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- Texto do artigo, página 34: Proarte, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e oito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100036908, entidade legal supra constituída por: Dinaisa Boaventura Wiliamo Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural
- Texto do artigo, página 34: da cidade de Maputo e residente na cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102306534J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio a vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, titular do NUIT 148054320, Aida António Vitorino Banze, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100743631J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai a vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 115949462, Benício Daniel Mulhanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene e residente em Chokwe, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325868B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai a dois de Novembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 108805048, Inoque Alberto Thaulo, solteiro, natural e residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade número 050105048249J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete a três de Dezembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 138988600, Erasmo José Marrenjo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102809143C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 111793379, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Proarte, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane, na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 34: b) Fornecimento de inertes e materiais de construção;
- Número ou marcador, página 34: c) Electroferragem; d)Fornecimento de materiais de escritório e informáticos;
- Número ou marcador, página 34: e) Engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 34: f) Arquitetura, planeamento e ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 34: g) Consultoria e assessoria em engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 34: h) Consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 34: i) Consultoria e assessoria diversa;
- Número ou marcador, página 34: j) Promoção e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 34: k) Prestação de serviços de turismo e hotelaria;
- Número ou marcador, página 34: l) Representação de marcas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 34: m) Comércio internacional;
- Número ou marcador, página 34: n) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Capital
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondentes a soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 34: a)Dinaisa Boaventura Wiliamo Machava, com uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT) correspondente a 17,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Aida António Vitorino Banze, com uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT) correspondente a 37,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) Benício Daniel Mulhanga, com uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT) correspondente a 17,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: d) Inoque Alberto Thaulo, com uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT) correspondente a 17,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: e) Erasmo José Marrenjo, com uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Erasmo José Marrenjo, titular do NUIT 111793379, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Inhambane, 4 de Agosto de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 35: servadora, Ilegível.
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