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Texto do artigo · p. 40 Young B Transport, E.I.
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte dois, foi constituída uma Empresa em Nome Individual denominada Young B Transport, E.I. com o NUEL 101796051, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo Empresário Benjamim Gabriel Kodoela que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 40 Benjamim Gabriel Kodoela - solteiro, natural de Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 021105678407B, emitido em Pemba, a 2 de Setembro de 2021 e residente no bairro Maputo, distrito de Mueda. Constitui a empresa em nome Individual denominada Young B Transport, E.I.
Texto do artigo · p. 40 Tem a sua sede no bairro Maputo, distrito de Mueda. Tem por Objecto: Actividade Principal 77306 - Aluguer de meio de transporte terrestre sem operador (excepto veículos automóveis). Actividades Secundárias - 77100- Aluguer de veículos automóveis, 81210 - Actividades de limpeza geral em edifícios, 82110 - Actividades combinadas de serviços administrativos, 82990 - Outras actividades de serviços de apoio aos negócios. Nos termos do alvará n.º 4650/02/01/ PS/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 40 Iniciará as suas actividades aos trinta de Julho de dois mil e vinte e dois. Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 30 de Julho de 2022, Alvará n.º 4650/02/01/PS/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 40 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 40 que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 40 14 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Young B Transport, E.I.
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte dois, foi constituída uma Empresa em Nome Individual denominada Young B Transport, E.I. com o NUEL 101796051, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo Empresário Benjamim Gabriel Kodoela que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 40: Benjamim Gabriel Kodoela - solteiro, natural de Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 021105678407B, emitido em Pemba, a 2 de Setembro de 2021 e residente no bairro Maputo, distrito de Mueda. Constitui a empresa em nome Individual denominada Young B Transport, E.I.
  4. Texto do artigo, página 40: Tem a sua sede no bairro Maputo, distrito de Mueda. Tem por Objecto: Actividade Principal 77306 - Aluguer de meio de transporte terrestre sem operador (excepto veículos automóveis). Actividades Secundárias - 77100- Aluguer de veículos automóveis, 81210 - Actividades de limpeza geral em edifícios, 82110 - Actividades combinadas de serviços administrativos, 82990 - Outras actividades de serviços de apoio aos negócios. Nos termos do alvará n.º 4650/02/01/ PS/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
  5. Texto do artigo, página 40: Iniciará as suas actividades aos trinta de Julho de dois mil e vinte e dois. Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 30 de Julho de 2022, Alvará n.º 4650/02/01/PS/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  6. Texto do artigo, página 40: Por ser verdade se passou a presente certidão
  7. Texto do artigo, página 40: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  8. Texto do artigo, página 40: 14 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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