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Texto do artigo · p. 28 Hezutali Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 101790134, denominada Hezutali Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Ali Juma que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a de com a sua sede na Avenida ED. Mondlane casa, n.º 226, prédio 33 na cidade de Pemba, podendo ter suas sucursais
Texto do artigo · p. 29 ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 Hezutali Serviços tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Instalação elétrica;
Número ou marcador · p. 29 b) Manutenção e montagem de frio e equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços de limpezas de fossas e tratamento de resíduos;
Número ou marcador · p. 29 d) Limpezas de casas e escritórios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ali Juma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da Hezutali Serviços é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete à administração a representação da Hezutali Serviços em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A Hezutali Serviços fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Disposição final
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 6 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Hezutali Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 101790134, denominada Hezutali Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Ali Juma que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a de com a sua sede na Avenida ED. Mondlane casa, n.º 226, prédio 33 na cidade de Pemba, podendo ter suas sucursais
  6. Texto do artigo, página 29: ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Objecto
  9. Texto do artigo, página 29: Hezutali Serviços tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 29: a) Instalação elétrica;
  11. Número ou marcador, página 29: b) Manutenção e montagem de frio e equipamentos;
  12. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de limpezas de fossas e tratamento de resíduos;
  13. Número ou marcador, página 29: d) Limpezas de casas e escritórios.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: Capital social
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ali Juma.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da Hezutali Serviços é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da Hezutali Serviços em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  24. Texto do artigo, página 29: A Hezutali Serviços fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: Morte, interdição ou inabilitação
  31. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 29: Disposição final
  35. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  36. Texto do artigo, página 29: Pemba, 6 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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