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Texto do artigo · p. 20 C.I Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 100948974, a sociedade C.I Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Janeiro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação C.I Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Exportação, importação, logística aduaneiro, catering, prestação de serviços nas áreas: organizazação e decoração de eventos, limpeza, refrigeração, entrega de refeições ao domicílio, jardinagem, reprografia, papelaria, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, take away e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Celso Vitorino Inlamea, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418549F emitido a 6 de Junho 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Celso Vitorino Inlamea, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 2 de Julho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 20 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: C.I Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 100948974, a sociedade C.I Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Janeiro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação C.I Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Exportação, importação, logística aduaneiro, catering, prestação de serviços nas áreas: organizazação e decoração de eventos, limpeza, refrigeração, entrega de refeições ao domicílio, jardinagem, reprografia, papelaria, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, take away e aluguer de viaturas.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Celso Vitorino Inlamea, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418549F emitido a 6 de Junho 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Celso Vitorino Inlamea, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 2 de Julho de 2022. — O Conservador,
  26. Texto do artigo, página 20: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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