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- Texto do artigo, página 27: Gasaustral Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101811328 uma entidade denominada, Gasaustral Servicos,Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Petrin S.A, Sociedade Anónima, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2526, 1º andar, em Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o NUEL 100324113, neste acto representado pelo senhor Humayd Raúfo Ismael Irá, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010399076S, emitido em 20 de Junho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Avenida. Eduardo Mondlane, n.º 127, 5.º andar, flat 14, bairro da Polana Cimento;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Humayd Raúfo Ismael Irá, estado civil casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990767S, emitido no dia 20 de Junho de 2019, em Maputo, na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 27: Terceiro. Paulo Miguel da Costa Texeira, de nacionalidade portuguesa, natural de OeirasPortugal, residente na Avenida Karl Max n.º 1100, 3º andar, flat 3, bairro Central em Maputo, portador do Passaporte n.º C631600, emitido pelo SEF- Serviços de Estradas e Fronteiras, na qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Gasaustral Serviços, Lda. e é adiante designada abreviadamente por Gasaustral. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2526, 1.º andar em Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de instalações técnicas nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Projecto, instalação, reparação e manutenção de redes de gás, água, aquecimento central, ar condicionado, energia solar térmica e ar comprimido;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio de materiais e equipamento para redes de gás, águas, aquecimento central, ar condicionado e outros;
- Número ou marcador, página 27: c) Comércio de combustíveis;
- Número ou marcador, página 27: d) Formação e capacitação técnica;
- Número ou marcador, página 27: e) Mediante deliberação do conselho de administração, sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive industrialização, compra e venda, importação e exportação e prestação de serviços de qualquer natureza; desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente a Petrin SA, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Humayd Raufo Ismael Irá, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente a Paulo Miguel da Costa Texeira, correspondente a vinte por cento do capital.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social será realizado em cem por cento dentro do prazo de um ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Sem prejuízo da número anterior, a cessão ou alienação, no todo ou em parte, de quotas a terceiros fica ainda sujeita ao direito de preferência que assiste, em primeiro lugar, à própria sociedade e, depois, aos demais sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) Se um sócio pretender alienar a sua quota a terceiros, deverá notificar a sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando o nome do pretendente cessionário e todas as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso a sociedade preste o seu consentimento, e nem a sociedade, nem os sócios exercerem o direito de preferência que lhes assiste, nos 90 (noventa) dias seguintes à recepção do pedido de consentimento, o cedente poderá concretizar a alienação pretendida, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento da sociedade ou sem que à mesma, e aos demais sócios, seja assegurado o exercício do direito de preferência nos termos referidos nos números anteriores, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade será constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 28: b) Administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 28: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 28: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 28: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à administração nomeada pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta registada, num período de antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Com a intervenção de um administrador, caso só exista um administrador;
- Número ou marcador, página 28: b) Com a intervenção conjunta de dois administradores, caso tenha dois ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 28: c) Com a intervenção conjunta de um administrador e de um procurador, nos limites previstos na procração; e
- Número ou marcador, página 28: d) Com a intervenção de um procurador nos limites dos poderes conferidos na procuração.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dentro dos limites permitidos pela lei geral, os sócios poderão deliberar a não distribuição de dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Agsoto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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