Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Dafa Trading. DF, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101796396, denominada Dafa Trading. DF, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/notária superior, pelos sócios Amade Eugénio e David José David que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, forma, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Dafa Trading. DF, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro de Cimento, na cidade de Montepuez, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, devendo mudar sempre que justifique a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo, exercer a actividade de comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Prestação de serviço em diversas áreas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementar que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio senhor Amade Eugénio; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio David José David.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessação de quotas a terceiro carece de conhecimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência na sua aqui-sição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando.
- Número ou marcador, página 26: a) As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma; b)Os respetivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outas pessoas singulares ou colectivos os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comercias por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador o senhor David José David, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios socias, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela.
- Número ou marcador, página 27: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 27: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor; e
- Número ou marcador, página 27: f) Obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer da sua vez.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência na sociedade)
- Texto do artigo, página 27: Desde já, é designada como sócio-gerente o senhor David José David, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberá sua manutenção ou indicação do novo gerente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sóciogerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional e em vigor na República de Moçambique, designadamente a lei da sociedade por quota.
- Texto do artigo, página 27: Pemba, 13 de Julho, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.