Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Andrew R. Ramos Consultants & Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101810348, uma entidade denominada, Andrew R. Ramos Consultants & Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Andrew Robert Ramos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Machava, quarteirão n.º 19, casa n.º 40, na cidade da Matola e província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101983530C, emitido a 20 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e válido até ao dia 20 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Nome e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Andrew R. Ramos Consultants & Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 16 e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sede da sociedade localiza-se na Avenida de Moçambique, Travessia da Rua de Veterinária, n.º 1305 em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma única quota pertencente ao senhor Andrew Robert Ramos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelo senhor Andrew Robert Ramos, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Exercício económico
Texto do artigo · p. 16 O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Andrew R. Ramos Consultants & Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101810348, uma entidade denominada, Andrew R. Ramos Consultants & Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 16: Andrew Robert Ramos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Machava, quarteirão n.º 19, casa n.º 40, na cidade da Matola e província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101983530C, emitido a 20 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e válido até ao dia 20 de Fevereiro de 2023.
  4. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Nome e duração
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Andrew R. Ramos Consultants & Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  8. Texto do artigo, página 16: e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Sede
  11. Texto do artigo, página 16: A sede da sociedade localiza-se na Avenida de Moçambique, Travessia da Rua de Veterinária, n.º 1305 em Maputo.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria e gestão de projectos.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: Capital social
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma única quota pertencente ao senhor Andrew Robert Ramos.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: Administração
  21. Texto do artigo, página 16: A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelo senhor Andrew Robert Ramos, desde já nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: Exercício económico
  28. Texto do artigo, página 16: O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 16: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei.
  32. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.