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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Andrew R. Ramos Consultants & Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101810348, uma entidade denominada, Andrew R. Ramos Consultants & Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Andrew Robert Ramos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Machava, quarteirão n.º 19, casa n.º 40, na cidade da Matola e província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101983530C, emitido a 20 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e válido até ao dia 20 de Fevereiro de 2023.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Nome e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Andrew R. Ramos Consultants & Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 16: e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sede da sociedade localiza-se na Avenida de Moçambique, Travessia da Rua de Veterinária, n.º 1305 em Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria e gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma única quota pertencente ao senhor Andrew Robert Ramos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Texto do artigo, página 16: A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelo senhor Andrew Robert Ramos, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Exercício económico
- Texto do artigo, página 16: O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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