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- Texto do artigo, página 37: SBT Manda, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101796418, denominada SBT Manda, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/notária superior, pelos sócios Sofia Matias Manda, Berta Matias Manda e Teresa Matias Manda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, forma, duração e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de SBT Manda, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro de Cimento, na cidade de Montepuez, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, devendo mudar sempre que justifique a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto, exercer a actividade de comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Prestação de serviço em diversas áreas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementar que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capitar social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente a sócia Sofia Matias Manda;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente à 25% do capital social, pertencente a sócia Berta Matias Manda; e
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente à 25% do capital social, pertencente a sócia Teresa Matias Manda.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cessação de quotas a terceiro carece de conhecimento da sociedade, aa qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Texto do artigo, página 38: a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 38: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivos os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administradora a Sofia Matias Manda, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente. Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sócias, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 38: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; c) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 38: d) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 38: e) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 38: f) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor e;
- Número ou marcador, página 38: g) Obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer da sua vez.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência na sociedade)
- Texto do artigo, página 38: Desde já, é designada como sócio-gerente o Sofia Matias Manda, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que delibera sua manutenção ou indicação do novo gerente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Competências)
- Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sóciogerente representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da Legislação em uso no Território Nacional e em vigor na República de Moçambique, designadamente a Lei da Sociedade por quota.
- Texto do artigo, página 38: Pemba, 14 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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