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Texto do artigo · p. 16 Ângulo Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101797945, uma entidade denominada Ângulo Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Alexandrina Rogério Tsambe Santalla, casada em regime de separação geral de bens com Alfonso Manuel Santalla López, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100275264M emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 6 de Outubro de 2020, residente na rua da Liberdade, n.º 62, Matola F, e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denomicação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adapta a denominação Ângulo Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na Avenida Mateus Sansão Mutemba, n.º 201, distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio de plantas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 17 c) Artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços relacionadas com jardinagem e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autori-zadas por entidades competente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da sócia a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil) meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando em uma única quota subscrita em 100% a favor da Alexandrina Rogério Tsambe Santalla.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pela única sócia Alexandrina Rogério Tsambe Santalla.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ângulo Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101797945, uma entidade denominada Ângulo Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Alexandrina Rogério Tsambe Santalla, casada em regime de separação geral de bens com Alfonso Manuel Santalla López, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100275264M emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 6 de Outubro de 2020, residente na rua da Liberdade, n.º 62, Matola F, e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denomicação e sede
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a denominação Ângulo Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na Avenida Mateus Sansão Mutemba, n.º 201, distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Duração
  9. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Plantação e manutenção de jardins;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Comércio de plantas e seus acessórios;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Artigos de decoração;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços relacionadas com jardinagem e outras actividades afins;
  17. Número ou marcador, página 17: e) Comércio a grosso e a retalho.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autori-zadas por entidades competente.
  19. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da sócia a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: Capital social
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil) meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando em uma única quota subscrita em 100% a favor da Alexandrina Rogério Tsambe Santalla.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Administração
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pela única sócia Alexandrina Rogério Tsambe Santalla.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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