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Texto do artigo · p. 29 Imperial Moz Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401952 uma entidade denominada, Imperial Moz Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Francisco Paulo Mahumane, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário Kamavota, quarteirão 69, casa n.º 42, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101806778J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 31 de Maio de 2022, de ora em diante designado por, sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade limitada adapta a denominação Imperial Moz Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e período)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem sede na cidade da Maputo, sita no bairro da Malhangalene, na Avenida Agostinho Neto, n.º 1848, rés-do-chão, e irá funcionar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Fornecimento de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 29 b) Reparação e manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 29 c) Fornecimento de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 29 d) Aluguer de equipamento informático (impressoras e copiadoras);
Número ou marcador · p. 29 e) Montagem e manutenção de rede de dados informáticos;
Número ou marcador · p. 29 f) Microcredito;
Número ou marcador · p. 29 g) Correctagem de crédito;
Número ou marcador · p. 29 h) Correctagem de seguro;
Número ou marcador · p. 29 i) Licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 29 j) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 29 k) Gestão de recursos humanos e de empresas;
Número ou marcador · p. 29 l) Venda de telemóveis e acessórios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Francisco Paulo Mahumane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Francisco Paulo Mahumane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Agosto 2022. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Imperial Moz Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401952 uma entidade denominada, Imperial Moz Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Francisco Paulo Mahumane, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário Kamavota, quarteirão 69, casa n.º 42, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101806778J emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 31 de Maio de 2022, de ora em diante designado por, sócio.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade limitada adapta a denominação Imperial Moz Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede e período)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem sede na cidade da Maputo, sita no bairro da Malhangalene, na Avenida Agostinho Neto, n.º 1848, rés-do-chão, e irá funcionar por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Fornecimento de equipamentos informáticos;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Reparação e manutenção de equipamento informático;
  15. Número ou marcador, página 29: c) Fornecimento de programas informáticos;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Aluguer de equipamento informático (impressoras e copiadoras);
  17. Número ou marcador, página 29: e) Montagem e manutenção de rede de dados informáticos;
  18. Número ou marcador, página 29: f) Microcredito;
  19. Número ou marcador, página 29: g) Correctagem de crédito;
  20. Número ou marcador, página 29: h) Correctagem de seguro;
  21. Número ou marcador, página 29: i) Licenciamento de empresas;
  22. Número ou marcador, página 29: j) Contabilidade e auditoria;
  23. Número ou marcador, página 29: k) Gestão de recursos humanos e de empresas;
  24. Número ou marcador, página 29: l) Venda de telemóveis e acessórios.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Francisco Paulo Mahumane.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  29. Texto do artigo, página 29: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Francisco Paulo Mahumane.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Agosto 2022. — O Conservador, Ilegível.
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