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Texto do artigo · p. 29 Instituto Técnico Prodígio, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituida uma sociedade comercial, denominada Instituto Técnico Prodígio, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101760308 pelos sócios Remígio Carmona Zunguene solteiro, maior, natural e residente nesta cidade de Maputo, bairro de Chamanculo C, n.º 24, quarteirão13, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502918086S emitido pela
Texto do artigo · p. 30 Direcção de Identificção da Cidade de Maputo, a 17 de Maio de 2018 e Sandra Martins Oliveira Vaz, casada, natural e residente nesta cidade de Maputo, rua Comandante Augusto Cardoso n.° 327, bairro da Polana Cimento portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152371P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo a 10 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 30 A sociedade vai se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Instituto Técnico Prodígio, Limitada e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 1193, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo a actividade de ensino médio técnico-profissional, consultoria, formação contínua, investigação científica e pesquisa, consultoria téncica, gestão de projectos e planos curriculares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, sendo uma de 100.000,00MZN (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Remígio Carmona Zunguene e outra de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Sandra Martins Oliveira Vaz.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência e sua representação em juízo e fora dela, activa e pasivamente, será exercido pelos dois sócios que desde já ficam nomeados administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedadesó se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Instituto Técnico Prodígio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituida uma sociedade comercial, denominada Instituto Técnico Prodígio, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101760308 pelos sócios Remígio Carmona Zunguene solteiro, maior, natural e residente nesta cidade de Maputo, bairro de Chamanculo C, n.º 24, quarteirão13, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502918086S emitido pela
  3. Texto do artigo, página 30: Direcção de Identificção da Cidade de Maputo, a 17 de Maio de 2018 e Sandra Martins Oliveira Vaz, casada, natural e residente nesta cidade de Maputo, rua Comandante Augusto Cardoso n.° 327, bairro da Polana Cimento portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152371P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo a 10 de Dezembro de 2020.
  4. Texto do artigo, página 30: A sociedade vai se reger pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Instituto Técnico Prodígio, Limitada e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 1193, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo a actividade de ensino médio técnico-profissional, consultoria, formação contínua, investigação científica e pesquisa, consultoria téncica, gestão de projectos e planos curriculares.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Capital social
  13. Texto do artigo, página 30: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, sendo uma de 100.000,00MZN (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Remígio Carmona Zunguene e outra de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Sandra Martins Oliveira Vaz.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  16. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência e sua representação em juízo e fora dela, activa e pasivamente, será exercido pelos dois sócios que desde já ficam nomeados administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  19. Texto do artigo, página 30: A sociedadesó se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  20. Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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