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- Texto do artigo, página 29: Instituto Técnico Prodígio, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituida uma sociedade comercial, denominada Instituto Técnico Prodígio, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101760308 pelos sócios Remígio Carmona Zunguene solteiro, maior, natural e residente nesta cidade de Maputo, bairro de Chamanculo C, n.º 24, quarteirão13, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502918086S emitido pela
- Texto do artigo, página 30: Direcção de Identificção da Cidade de Maputo, a 17 de Maio de 2018 e Sandra Martins Oliveira Vaz, casada, natural e residente nesta cidade de Maputo, rua Comandante Augusto Cardoso n.° 327, bairro da Polana Cimento portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152371P, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo a 10 de Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 30: A sociedade vai se reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Instituto Técnico Prodígio, Limitada e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 1193, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo a actividade de ensino médio técnico-profissional, consultoria, formação contínua, investigação científica e pesquisa, consultoria téncica, gestão de projectos e planos curriculares.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, sendo uma de 100.000,00MZN (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Remígio Carmona Zunguene e outra de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Sandra Martins Oliveira Vaz.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência e sua representação em juízo e fora dela, activa e pasivamente, será exercido pelos dois sócios que desde já ficam nomeados administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedadesó se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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