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- Texto do artigo, página 26: Construtech, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Julho de dois mil e vinte um, da sociedade Construtech, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, bairro Central, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101055515, deliberaram a alteração do endereço da sucursal, a nomeação de administradores e assinantes de contas da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência dessa deliberação fica alterada a redacção dos artigos primeiro e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade mantém como sede em Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 2.º andar, porta 10 no distrito Kampfumo, cidade de Maputo e passa a ter como sucursal em bairro de Zilinga, localidade de Mulotana posto administrativo da Matola - Rio, quarteirão 75, casa n.°5687, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: .............................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Texto do artigo, página 26: A sócia Géssica Manias dos Anjos Macamo fica nomeada para o cargo de administradora não-executiva, que deverá escrutinar a gestão da sociedade e a Inicia da Inês Jorge Conjo para o cargo de directora administrativa; a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elves Gonçalves Mabuie, na qualidade de director-geral, a Inicia da Inês Jorge Conjo na qualidade de directora administrativa,
- Texto do artigo, página 26: que ficam designados administradores, bastando duas assinaturas conjuntas das quais uma do director-geral e a outra da directora administrativa, a Inicia da Ines Jorge Conjo, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo os administradores delegarem os poderes de assinatura através de procuração, caso haja necessidade.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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