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Texto do artigo · p. 26 Construtech, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Julho de dois mil e vinte um, da sociedade Construtech, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, bairro Central, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101055515, deliberaram a alteração do endereço da sucursal, a nomeação de administradores e assinantes de contas da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência dessa deliberação fica alterada a redacção dos artigos primeiro e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade mantém como sede em Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 2.º andar, porta 10 no distrito Kampfumo, cidade de Maputo e passa a ter como sucursal em bairro de Zilinga, localidade de Mulotana posto administrativo da Matola - Rio, quarteirão 75, casa n.°5687, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 .............................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A sócia Géssica Manias dos Anjos Macamo fica nomeada para o cargo de administradora não-executiva, que deverá escrutinar a gestão da sociedade e a Inicia da Inês Jorge Conjo para o cargo de directora administrativa; a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elves Gonçalves Mabuie, na qualidade de director-geral, a Inicia da Inês Jorge Conjo na qualidade de directora administrativa,
Texto do artigo · p. 26 que ficam designados administradores, bastando duas assinaturas conjuntas das quais uma do director-geral e a outra da directora administrativa, a Inicia da Ines Jorge Conjo, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo os administradores delegarem os poderes de assinatura através de procuração, caso haja necessidade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Construtech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Julho de dois mil e vinte um, da sociedade Construtech, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, bairro Central, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101055515, deliberaram a alteração do endereço da sucursal, a nomeação de administradores e assinantes de contas da referida sociedade.
  3. Texto do artigo, página 26: Em consequência dessa deliberação fica alterada a redacção dos artigos primeiro e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade mantém como sede em Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 2.º andar, porta 10 no distrito Kampfumo, cidade de Maputo e passa a ter como sucursal em bairro de Zilinga, localidade de Mulotana posto administrativo da Matola - Rio, quarteirão 75, casa n.°5687, província de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 26: .............................................................................
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 26: Administração
  10. Texto do artigo, página 26: A sócia Géssica Manias dos Anjos Macamo fica nomeada para o cargo de administradora não-executiva, que deverá escrutinar a gestão da sociedade e a Inicia da Inês Jorge Conjo para o cargo de directora administrativa; a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elves Gonçalves Mabuie, na qualidade de director-geral, a Inicia da Inês Jorge Conjo na qualidade de directora administrativa,
  11. Texto do artigo, página 26: que ficam designados administradores, bastando duas assinaturas conjuntas das quais uma do director-geral e a outra da directora administrativa, a Inicia da Ines Jorge Conjo, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo os administradores delegarem os poderes de assinatura através de procuração, caso haja necessidade.
  12. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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