III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2022

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Número ou marcador · p. 8 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 8 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 8 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) 1.º fiscal; e
Número ou marcador · p. 8 c) 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 8 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Membros
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 8 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Omissos
Texto do artigo · p. 8 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Tambarara.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 9 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 9 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice - presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 9 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) 1.º fiscal; e
Número ou marcador · p. 9 c) 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 9 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Membros
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas
Texto do artigo · p. 9 singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 9 Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 9 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Texto do artigo · p. 9 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo de Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Matucudur.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 10 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) 1.º fiscal; e
Número ou marcador · p. 10 c) 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 10 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 10 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Omissos
Texto do artigo · p. 10 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1 têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vila Sede, na localidade de Tambarara.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1 tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rota-tivos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 11 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) 1.º fiscal; e
Número ou marcador · p. 11 c) 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quais-quer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Membros
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 11 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 11 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 11 (150) dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outas associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 11 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Omissos
Texto do artigo · p. 11 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vila Sede, na localidade de Tambarara.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 12 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) 1.º fiscal; e
Número ou marcador · p. 12 c) 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Membros
Número ou marcador · p. 12 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 12 Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Exclusão:
Texto do artigo · p. 12 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Omissos
Texto do artigo · p. 12 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Aerodromo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 13 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 13 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) 1.º fiscal; e
Número ou marcador · p. 13 c) 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Quotas e jóias
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  2. Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  5. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  6. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  7. Texto do artigo, página 8: a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Conselho da Direcção;
  9. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
  12. Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  13. Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  14. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
  18. Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
  19. Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
  22. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  23. Número ou marcador, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  24. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  25. Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  28. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário; e
  29. Número ou marcador, página 8: d) Um tesoureiro.
  30. Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  32. Número ou marcador, página 8: b) 1.º fiscal; e
  33. Número ou marcador, página 8: c) 2.º fiscal.
  34. Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  35. Número ou marcador, página 8: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Número ou marcador, página 8: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  37. Número ou marcador, página 8: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  39. Texto do artigo, página 8: Quotas e jóias
  40. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  42. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  44. Texto do artigo, página 8: Membros
  45. Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  47. Texto do artigo, página 8: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  50. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  53. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  54. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outas associações;
  55. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  57. Texto do artigo, página 8: Omissos
  58. Texto do artigo, página 8: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 8: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  61. Texto do artigo, página 8: Denominação
  62. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Tambarara.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  65. Texto do artigo, página 9: Duração
  66. Texto do artigo, página 9: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  68. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A tem como objectivos:
  70. Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  72. Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  73. Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  76. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  77. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Conselho da Direcção;
  80. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
  83. Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  85. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
  86. Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
  87. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  88. Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
  89. Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
  90. Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente; e
  93. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
  94. Número ou marcador, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  95. Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  96. Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  97. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  98. Número ou marcador, página 9: b) Um vice - presidente (como chefe de produção);
  99. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário; e
  100. Número ou marcador, página 9: d) Um tesoureiro.
  101. Número ou marcador, página 9: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  102. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  103. Número ou marcador, página 9: b) 1.º fiscal; e
  104. Número ou marcador, página 9: c) 2.º fiscal.
  105. Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  106. Número ou marcador, página 9: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  107. Número ou marcador, página 9: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  108. Número ou marcador, página 9: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  110. Texto do artigo, página 9: Quotas e jóias
  111. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  113. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  115. Texto do artigo, página 9: Membros
  116. Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas
  117. Texto do artigo, página 9: singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  118. Número ou marcador, página 9: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  119. Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  120. Número ou marcador, página 9: Três) Exclusão:
  121. Texto do artigo, página 9: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  123. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  124. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  125. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  126. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  127. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outas associações;
  128. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  130. Texto do artigo, página 9: Omissos
  131. Texto do artigo, página 9: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 9: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  134. Texto do artigo, página 9: Denominação
  135. Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur.
  136. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo de Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Matucudur.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  138. Texto do artigo, página 9: Duração
  139. Texto do artigo, página 9: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  141. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  142. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur tem como objectivos:
  143. Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  144. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  145. Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  146. Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  149. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  150. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  151. Número ou marcador, página 10: a) Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  152. Número ou marcador, página 10: b) Conselho da Direcção;
  153. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  155. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
  156. Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  157. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  158. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  159. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  160. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  161. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
  162. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  163. Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  164. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  165. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente; e
  166. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
  167. Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  168. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  169. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  170. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  171. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  172. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário; e
  173. Número ou marcador, página 10: d) Um tesoureiro.
  174. Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  175. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  176. Número ou marcador, página 10: b) 1.º fiscal; e
  177. Número ou marcador, página 10: c) 2.º fiscal.
  178. Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  179. Número ou marcador, página 10: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  180. Número ou marcador, página 10: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  181. Número ou marcador, página 10: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  183. Texto do artigo, página 10: Quotas e jóias
  184. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  185. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  186. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  188. Texto do artigo, página 10: Membros
  189. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  190. Número ou marcador, página 10: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  191. Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  192. Número ou marcador, página 10: Três) Exclusão:
  193. Texto do artigo, página 10: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  195. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  196. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  197. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  198. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  199. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outas associações;
  200. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  202. Texto do artigo, página 10: Omissos
  203. Texto do artigo, página 10: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 10: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  206. Texto do artigo, página 10: Denominação
  207. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1.
  208. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1 têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vila Sede, na localidade de Tambarara.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  210. Texto do artigo, página 10: Duração
  211. Texto do artigo, página 10: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  213. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  214. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1 tem como objectivos:
  215. Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  216. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rota-tivos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  217. Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  218. Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  221. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  222. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  223. Número ou marcador, página 11: a) Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  224. Número ou marcador, página 11: b) Conselho da Direcção;
  225. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  227. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
  228. Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  229. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  230. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
  231. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
  232. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  233. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
  234. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  235. Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  236. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  237. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente; e
  238. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
  239. Número ou marcador, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  240. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  241. Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  242. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  243. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  244. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário; e
  245. Número ou marcador, página 11: d) Um tesoureiro.
  246. Número ou marcador, página 11: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  247. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  248. Número ou marcador, página 11: b) 1.º fiscal; e
  249. Número ou marcador, página 11: c) 2.º fiscal.
  250. Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  251. Número ou marcador, página 11: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  252. Número ou marcador, página 11: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  253. Número ou marcador, página 11: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  255. Texto do artigo, página 11: Quotas e jóias
  256. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quais-quer outras doações.
  257. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  258. Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  260. Texto do artigo, página 11: Membros
  261. Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  262. Número ou marcador, página 11: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  263. Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  264. Número ou marcador, página 11: Três) Exclusão:
  265. Texto do artigo, página 11: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  267. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  268. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  269. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  270. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  271. Texto do artigo, página 11: (150) dias;
  272. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outas associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  273. Texto do artigo, página 11: por dois dos seus membros.
  274. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  275. Texto do artigo, página 11: Omissos
  276. Texto do artigo, página 11: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 11: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere
  278. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  279. Texto do artigo, página 11: Denominação
  280. Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere.
  281. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vila Sede, na localidade de Tambarara.
  282. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  283. Texto do artigo, página 11: Duração
  284. Texto do artigo, página 11: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  285. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  286. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  287. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere tem como objectivos:
  288. Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  289. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  290. Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  291. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  294. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  295. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  296. Número ou marcador, página 12: a) Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  297. Número ou marcador, página 12: b) Conselho da Direcção;
  298. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  299. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  300. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
  301. Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  302. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  303. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  304. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  305. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  306. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
  307. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  308. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  309. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  310. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
  311. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
  312. Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  313. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  314. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  315. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  316. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  317. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário; e
  318. Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro.
  319. Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  320. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  321. Número ou marcador, página 12: b) 1.º fiscal; e
  322. Número ou marcador, página 12: c) 2.º fiscal.
  323. Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  324. Número ou marcador, página 12: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  325. Número ou marcador, página 12: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  326. Número ou marcador, página 12: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  327. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  328. Texto do artigo, página 12: Quotas e jóias
  329. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  330. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  331. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  333. Texto do artigo, página 12: Membros
  334. Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  335. Número ou marcador, página 12: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  336. Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  337. Número ou marcador, página 12: Três) Exclusão:
  338. Texto do artigo, página 12: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  339. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  340. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  341. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  342. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  343. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  344. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outas associações;
  345. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  346. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  347. Texto do artigo, página 12: Omissos
  348. Texto do artigo, página 12: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 12: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana
  350. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  351. Texto do artigo, página 12: Denominação
  352. Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana.
  353. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Aerodromo.
  354. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  355. Texto do artigo, página 12: Duração
  356. Texto do artigo, página 12: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  357. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  358. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  359. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana tem como objectivos:
  360. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  361. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  362. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  363. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  364. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  366. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  367. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  368. Número ou marcador, página 13: a) Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  369. Número ou marcador, página 13: b) Conselho da Direcção;
  370. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  371. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  372. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
  373. Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  374. Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  375. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  376. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
  377. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  378. Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
  379. Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
  380. Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  381. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  382. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente; e
  383. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário.
  384. Número ou marcador, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  385. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  386. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  387. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  388. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
  389. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário; e
  390. Número ou marcador, página 13: d) Um tesoureiro.
  391. Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  392. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  393. Número ou marcador, página 13: b) 1.º fiscal; e
  394. Número ou marcador, página 13: c) 2.º fiscal.
  395. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  396. Número ou marcador, página 13: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  397. Número ou marcador, página 13: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  398. Número ou marcador, página 13: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  399. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  400. Texto do artigo, página 13: Quotas e jóias
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