III SÉRIE — n.º 154
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 154/2022
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 | -17º 34´ 20,00´´ -17º 34´ 20,00´´ | 36º 46´ 20,00´´ 36º 46´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 | -17º 34´ 20,00´´ -17º 34´ 20,00´´ | 36º 46´ 20,00´´ 36º 46´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 4 | -17º 34´ 30,00´´ -17º 34´ 30,00´´ | 36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 4 | -17º 34´ 30,00´´ -17º 34´ 30,00´´ | 36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -17º 34´ 20,00´´ -17º 34´ 20,00´´ -17º 34´ 30,00´´ -17º 34´ 30,00´´ | 36º 46´ 20,00´´ 36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -17º 34´ 20,00´´ -17º 34´ 20,00´´ -17º 34´ 30,00´´ -17º 34´ 30,00´´ | 36º 46´ 20,00´´ 36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 20,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 III SÉRIE — Número 154
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Gorongosa: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe
- Parágrafo, página 1: Nhataca-1. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana-Nharicato. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa
- Parágrafo, página 1: Matucudur Unidade A.
- Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana-Matucudur. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo
- Parágrafo, página 1: Nhaussembe-Nhataca 1. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo
- Parágrafo, página 1: Nhaussenguere. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre-Mucaca. Aayusma, Limitada. Abubacar Alfane Zubair Services, Limitada. Afri Materiais & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Andrew R. Ramos Consultants & Project Management – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Ângulo Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Mikey – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Muniz, E.I. Bauhaus, Limitada. Be Bold – Sociedade Unipessoal, Limitada. BI Tecnologias & Serviços Informáticos, Limitada. C.I Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capuccino, Limitada. Condorcajú e Agroindústria, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Condornuts-Indústria de Processamento de Cajú, Limitada. Construtech, Limitada. Dafa Trading. DF, Limitada. Feraccountant, E.I. Gasaustral Serviços, Limitada. Hezutali Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imperial Moz Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Técnico Prodígio, Limitada. Jintuo Mining Co., Limitada. Kaya It, Limitada. Moz Marine, Limitada. Mult Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyelete Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proarte, Limitada. Rashid Company, Limitada. RCL Consultoria & Serviços, Limitada. RMCosturas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saguaro Service, Limitada. SBT Manda, Limitada. Transportes Gucha – Sociedade Unipessoal, Limitada Trust Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Veryspecial Group, Limitada. Young B Transport, E.I. Zedvck – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zumarf Elétric Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Fredy Arone Mandlhaze, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Alfredo Arone Mandlhaze.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Julho de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do aartigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Janny da Janina Mateus Tualufo Hebgen, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Janny da Janina Hebgen.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, a 4 de Agosto de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus, na localidade de Cudzo-Chirudzinhama, posto administratico de Nhamadzi, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus, do posto administrativo Nhamadzi.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2021 O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe Nhataca-1, do posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, comunidade de Mucaca, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe Nhataca-1, na localidade de Tambarara-Nhanguo, posto administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana-Matucudur, posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana-Matucudur, localidade de Tambarara, posto administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana-Nharicato, do posto administrativo de Vunduzi, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição
- Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana em Nharicato-Casa Banana, posto administrativo de Vunduzi.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi, do posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi, na localidade de Tambarara, posto administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa Matucudur unidade A, do posto administrativo Vila Sede, na localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa Matucudur, unidade A, na localidade de Tambarara, posto administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 17 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe-Nhataca 1, do posto administrativo Vila Sede, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe-Nhataca 1, posto administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda, do posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição
- Texto do artigo, página 3: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda, na localidade de Tambarara, posto administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere, do posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto- -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere, na localidade de Tambarara, posto administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana, do posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara-Bairro de Aeródromo, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana, na localidade de Tambarara, bairro do Aeródromo, posto administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre-Mucaca, do posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara-Comunidade de Mucaca, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa,
- Texto do artigo, página 3: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre-Mucaca, na localidade de Tambarara-Nhanguo, posto administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Franciscoa Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Legenda, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Agosto de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a Autorização de Exploração de Material para Construção n.º 11052AMC, válida até 3 de Agosto de 2027, para saibro, no distrito de Nicoadala, na província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
-17º 34´ 20,00´´
-17º 34´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 -17º 34´ 20,00´´ -17º 34´ 20,00´´ 36º 46´ 20,00´´ 36º 46´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 3: 36º 46´ 20,00´´ 36º 46´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 -17º 34´ 20,00´´ -17º 34´ 20,00´´ 36º 46´ 20,00´´ 36º 46´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
3
4
-17º 34´ 30,00´´
-17º 34´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 3 4 -17º 34´ 30,00´´ -17º 34´ 30,00´´ 36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 4: 36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 3 4 -17º 34´ 30,00´´ -17º 34´ 30,00´´ 36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Agosto de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 4: AVISO
- Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que
- Texto do artigo, página 4: por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Agosto de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a Autorização de Exploração de Material para Construção n.º 11051AMC, válida até 3 de Agosto de 2025, para saibro, no distrito de Nicoadala, na província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-17º 34´ 20,00´´
-17º 34´ 20,00´´
-17º 34´ 30,00´´
-17º 34´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 34´ 20,00´´ -17º 34´ 20,00´´ -17º 34´ 30,00´´ -17º 34´ 30,00´´ 36º 46´ 20,00´´ 36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 4: 36º 46´ 20,00´´ 36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 34´ 20,00´´ -17º 34´ 20,00´´ -17º 34´ 30,00´´ -17º 34´ 30,00´´ 36º 46´ 20,00´´ 36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 40,00´´ 36º 46´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Agosto de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Nhamadzi, na localidade de Cudzo, comunidade de Chirudzinhama.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 4: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 4: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 4: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuição de membros (em valor
- Texto do artigo, página 4: ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 4: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 4: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 4: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 4: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) 1.º fiscal; e
- Número ou marcador, página 4: c) 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 4: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 4: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 4: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Número ou marcador, página 5: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: Três) Exclusão:
- Texto do artigo, página 5: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Omissos
- Texto do artigo, página 5: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Tambarara.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1 tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 5: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 5: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
- Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 5: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 5: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) 1.º fiscal; e
- Número ou marcador, página 5: c) 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 5: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 5: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Número ou marcador, página 5: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 6: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 6: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: Omissos
- Texto do artigo, página 6: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vila Sede, na localidade de Tambarara.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 6: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
- Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 6: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) 1.º fiscal; e
- Número ou marcador, página 6: c) 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 6: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 6: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 6: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Membros
- Número ou marcador, página 6: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 6: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: Omissos
- Texto do artigo, página 7: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vanduzi, na localidade de Casa Banana.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 7: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da
- Texto do artigo, página 7: associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
- Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assebleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) 1.º fiscal; e
- Número ou marcador, página 7: c) 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 7: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 7: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 7: Um) Constitui o fundo da associação (poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: Membros
- Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 7: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Exclusão:
- Texto do artigo, página 7: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: Omissos
- Texto do artigo, página 7: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Nhamanda.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
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- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Aviso Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Franciscoa Pauta Mussengue. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Aviso AVISO
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre - Mucaca
- Certidão de registo Aayusma, Limitada
- Certidão de registo Abubacar Alfane Zubair Services, Limitada
- Certidão de registo Afri Materiais & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Andrew R. Ramos Consultants & Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ângulo Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Mikey – Sociedede Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Muniz, E.I
- Certidão de registo Bauhaus, Limitada
- Certidão de registo Be Bold– Sociedede Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BI Tecnologias & Serviços Informáticos,Limitada
- Certidão de registo C.I Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Capuccino, Limitada
- Certidão de registo Construtech, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Dafa Trading. DF, Limitada
- Certidão de registo Feraccountant, E.I
- Certidão de registo Gasaustral Serviços, Limitada
- Certidão de registo Hezutali Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imperial Moz Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Técnico Prodígio, Limitada
- Certidão de registo Jintuo Mining Co., Limitada
- Certidão de registo Kaya It, Limitada
- Certidão de registo Moz Marine, Limitada
- Certidão de registo Mult-Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Certidão de registo Nyelete Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Proarte, Limitada
- Certidão de registo Rashid Company, Limitada
- Certidão de registo RCL Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo RMCosturas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Saguaro Service, Limitada
- Certidão de registo SBT Manda, Limitada
- Diploma Transportes Gucha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trust Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Veryspecial Group, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Young B Transport, E.I.
- Certidão de registo Zedvck – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zumarf Elétric Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Despacho DESPACHO