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- Texto do artigo, página 35: Rashid Company, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 101798978, denominada Rashid Company, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Mohamed Yassen Rashid e Abdul Kadeer Mohamed Rashid que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Rashid Company, Limitada, abreviadamente RC LDA.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 35: b) Agenciamento de navios e cargas terrestres, aéreas e marítimas;
- Número ou marcador, página 35: c) Armador de navios;
- Número ou marcador, página 35: d) Fretamento e afretamento de navios, incluindo actividades complementares de armazenagem em depósito alfandegado de mercadorias com trânsito internacional, de conferência, peritagem, e superintendência de serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 35: e) Agente de frete e fretamento de cargas marítimas, aéreas, ferroviárias e rodoviárias;
- Número ou marcador, página 35: f) Transporte de cabotagem nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 35: g) Aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 35: h) Transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 35: i) Comércio de equipamentos, maquinaria e materiais de construcão civil, com importação e exportacão;
- Número ou marcador, página 35: j) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo bebidas alcoólicas, e géneros de higiene e limpeza, com importacão e exportacão;
- Número ou marcador, página 35: k) Fornecimento de mobiliário, equipamento informático, material de escritório e electrodomésticos, com importacão e exportacão;
- Número ou marcador, página 35: l) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 35: m) Arrendamento de imóveis e espaços;
- Número ou marcador, página 35: n) Serviços de intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 35: o) Serviços de consultoria em investimentos imobliários;
- Número ou marcador, página 35: p) Serviços de consultoria e gestão de negócios; e
- Número ou marcador, página 35: q) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 35: r) Prestação de serviços na área de construção civil de edifícios, pontes e estradas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Mohamed Yassen Rashid, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 35: b) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já, os senhores Mohamed Yassen Rashid e Abdul Kadeer Mohamed Rashid.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Cada um dos dois administradores exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 35: Três) Cada um dos dois administradores está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Texto do artigo, página 35: Cada um dos dois administradores terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura do procurador nomeado por qualquer um dos dois administradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 36: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Pemba, 20 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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