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Texto do artigo · p. 35 Rashid Company, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 101798978, denominada Rashid Company, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Mohamed Yassen Rashid e Abdul Kadeer Mohamed Rashid que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Rashid Company, Limitada, abreviadamente RC LDA.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 35 b) Agenciamento de navios e cargas terrestres, aéreas e marítimas;
Número ou marcador · p. 35 c) Armador de navios;
Número ou marcador · p. 35 d) Fretamento e afretamento de navios, incluindo actividades complementares de armazenagem em depósito alfandegado de mercadorias com trânsito internacional, de conferência, peritagem, e superintendência de serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 35 e) Agente de frete e fretamento de cargas marítimas, aéreas, ferroviárias e rodoviárias;
Número ou marcador · p. 35 f) Transporte de cabotagem nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 35 g) Aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 h) Transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 35 i) Comércio de equipamentos, maquinaria e materiais de construcão civil, com importação e exportacão;
Número ou marcador · p. 35 j) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo bebidas alcoólicas, e géneros de higiene e limpeza, com importacão e exportacão;
Número ou marcador · p. 35 k) Fornecimento de mobiliário, equipamento informático, material de escritório e electrodomésticos, com importacão e exportacão;
Número ou marcador · p. 35 l) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 35 m) Arrendamento de imóveis e espaços;
Número ou marcador · p. 35 n) Serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 35 o) Serviços de consultoria em investimentos imobliários;
Número ou marcador · p. 35 p) Serviços de consultoria e gestão de negócios; e
Número ou marcador · p. 35 q) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 r) Prestação de serviços na área de construção civil de edifícios, pontes e estradas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Mohamed Yassen Rashid, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 35 b) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já, os senhores Mohamed Yassen Rashid e Abdul Kadeer Mohamed Rashid.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cada um dos dois administradores exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Cada um dos dois administradores está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Cada um dos dois administradores terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura do procurador nomeado por qualquer um dos dois administradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 36 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 20 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Rashid Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 101798978, denominada Rashid Company, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Mohamed Yassen Rashid e Abdul Kadeer Mohamed Rashid que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Rashid Company, Limitada, abreviadamente RC LDA.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 35: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de logística;
  15. Número ou marcador, página 35: b) Agenciamento de navios e cargas terrestres, aéreas e marítimas;
  16. Número ou marcador, página 35: c) Armador de navios;
  17. Número ou marcador, página 35: d) Fretamento e afretamento de navios, incluindo actividades complementares de armazenagem em depósito alfandegado de mercadorias com trânsito internacional, de conferência, peritagem, e superintendência de serviços auxiliares de estiva;
  18. Número ou marcador, página 35: e) Agente de frete e fretamento de cargas marítimas, aéreas, ferroviárias e rodoviárias;
  19. Número ou marcador, página 35: f) Transporte de cabotagem nacional e internacional;
  20. Número ou marcador, página 35: g) Aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos;
  21. Número ou marcador, página 35: h) Transporte de cargas;
  22. Número ou marcador, página 35: i) Comércio de equipamentos, maquinaria e materiais de construcão civil, com importação e exportacão;
  23. Número ou marcador, página 35: j) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo bebidas alcoólicas, e géneros de higiene e limpeza, com importacão e exportacão;
  24. Número ou marcador, página 35: k) Fornecimento de mobiliário, equipamento informático, material de escritório e electrodomésticos, com importacão e exportacão;
  25. Número ou marcador, página 35: l) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
  26. Número ou marcador, página 35: m) Arrendamento de imóveis e espaços;
  27. Número ou marcador, página 35: n) Serviços de intermediação imobiliária;
  28. Número ou marcador, página 35: o) Serviços de consultoria em investimentos imobliários;
  29. Número ou marcador, página 35: p) Serviços de consultoria e gestão de negócios; e
  30. Número ou marcador, página 35: q) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos;
  31. Número ou marcador, página 35: r) Prestação de serviços na área de construção civil de edifícios, pontes e estradas.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  34. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 35: a) Mohamed Yassen Rashid, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  36. Número ou marcador, página 35: b) Abdul Kadeer Mohamed Rashid, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já, os senhores Mohamed Yassen Rashid e Abdul Kadeer Mohamed Rashid.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) Cada um dos dois administradores exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  42. Número ou marcador, página 35: Três) Cada um dos dois administradores está isento de prestar caução.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  45. Texto do artigo, página 35: Cada um dos dois administradores terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se:
  49. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou
  50. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura do procurador nomeado por qualquer um dos dois administradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 35: (Exercício e contas do exercício)
  53. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  57. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 36: (Liquidação)
  61. Número ou marcador, página 36: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  62. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  63. Número ou marcador, página 36: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  64. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 36: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 36: Pemba, 20 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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