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Texto do artigo · p. 41 Zumarf Elétric Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal, limitada, com NUEL 101773213, denominada Zumarf Elétric Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único de Abdala Tualibo. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Zumarf Elétric Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane - Expansão II, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços elétricos, instalações elétricas, montagem de geradores, montagens de câmeras vigilantes e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a Autorização das Entidades de Tutela.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total
Texto do artigo · p. 41 de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a único sócio o senhor Abdala Tualibo e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 41 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Abdala Tualibo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete o único sócio representar a Sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Zumarf Elétric Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal, limitada, com NUEL 101773213, denominada Zumarf Elétric Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único de Abdala Tualibo. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Zumarf Elétric Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane - Expansão II, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços elétricos, instalações elétricas, montagem de geradores, montagens de câmeras vigilantes e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a Autorização das Entidades de Tutela.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total
  16. Texto do artigo, página 41: de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a único sócio o senhor Abdala Tualibo e equivalente a 100%.
  17. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 41: (Cessação de quotas)
  20. Texto do artigo, página 41: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Abdala Tualibo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  26. Número ou marcador, página 41: Um) Compete o único sócio representar a Sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  29. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 41: Pemba, 9 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 42: INM
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