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Texto do artigo · p. 36 RCL Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dezasseis, foi registada sob NUEL 100759780, a sociedade RCL Consultoria & Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Agosto de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação RCL Consultoria & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane a sociedade poderá por
Texto do artigo · p. 36 deliberação dos sócios, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 36 a)Prestação de serviços em contabilidade, auditoria, administração e gestão de empresas, importação e exportação de diversa mercadoria;
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio a retalho, fornecimento de material de escritório e informático tramitação de documentos para estrangeiros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, soma de três quotas desiguais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Celso Vitorino Inlamea, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100418549F emitido a 24 de Abril 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Gerson Carlos Lobo, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100821464P, emitido a 30 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Regina Manuel Boi, solteira, maior, natural de Chimoio, província de Manica nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100219616C, emitido a 20 de Julho de 2015, pelos serviços de Identificação Civil de Tete, uma quota no valor nominal de duzentos meticais, equivalente um por cento capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Celso Vitorino Inlamea, que ocupara cargo de director-geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade terá como director executivo o sócio Gerson Carlos Lobo.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do director-geral ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 27 de Maio de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 36 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: RCL Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dezasseis, foi registada sob NUEL 100759780, a sociedade RCL Consultoria & Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Agosto de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação RCL Consultoria & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane a sociedade poderá por
  6. Texto do artigo, página 36: deliberação dos sócios, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 36: a)Prestação de serviços em contabilidade, auditoria, administração e gestão de empresas, importação e exportação de diversa mercadoria;
  14. Número ou marcador, página 36: b) Comércio a retalho, fornecimento de material de escritório e informático tramitação de documentos para estrangeiros.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, soma de três quotas desiguais, distribuídos da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 36: a) Celso Vitorino Inlamea, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100418549F emitido a 24 de Abril 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 36: b) Gerson Carlos Lobo, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100821464P, emitido a 30 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento capital social;
  21. Número ou marcador, página 36: c) Regina Manuel Boi, solteira, maior, natural de Chimoio, província de Manica nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100219616C, emitido a 20 de Julho de 2015, pelos serviços de Identificação Civil de Tete, uma quota no valor nominal de duzentos meticais, equivalente um por cento capital social.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Conselho de administração)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Celso Vitorino Inlamea, que ocupara cargo de director-geral.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade terá como director executivo o sócio Gerson Carlos Lobo.
  26. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do director-geral ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 36: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 27 de Maio de 2022. — O Conservador,
  31. Texto do artigo, página 36: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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