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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Trust Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101765407, denominada Trust Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Yuran Jorge Lobato Morela que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Trust Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 39: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestã;
- Número ou marcador, página 39: b) Aluguer de veículos automóveis e outas actividades de serviço de apoio aos negócios, N.E;
- Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 39: d) Serviços de logística (aluguer de veículos automóveis e transportes de carga);
- Número ou marcador, página 39: e) Logística e procurement;
- Número ou marcador, página 39: f) Logística e armazenamento de carga;
- Número ou marcador, página 39: g) Fornecimento de serviços transporte e aluguer de máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 39: h) Fornecimento de serviços transporte e aluguer de viaturas ligeiras e pesada;
- Número ou marcador, página 39: i) Transportes de diversas mercadorias para dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital do capital e pertencente ao socio único Yuran Jorge Lobato Morela.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) É indicado o senhor Yuran Jorge Lobato Morela, como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Competências)
- Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao gerente Yuran Jorge Lobato Morela, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Omissões)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Pemba, 21 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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