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Texto do artigo · p. 39 Trust Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101765407, denominada Trust Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Yuran Jorge Lobato Morela que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Trust Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 39 a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestã;
Número ou marcador · p. 39 b) Aluguer de veículos automóveis e outas actividades de serviço de apoio aos negócios, N.E;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 d) Serviços de logística (aluguer de veículos automóveis e transportes de carga);
Número ou marcador · p. 39 e) Logística e procurement;
Número ou marcador · p. 39 f) Logística e armazenamento de carga;
Número ou marcador · p. 39 g) Fornecimento de serviços transporte e aluguer de máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 39 h) Fornecimento de serviços transporte e aluguer de viaturas ligeiras e pesada;
Número ou marcador · p. 39 i) Transportes de diversas mercadorias para dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital do capital e pertencente ao socio único Yuran Jorge Lobato Morela.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É indicado o senhor Yuran Jorge Lobato Morela, como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao gerente Yuran Jorge Lobato Morela, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 21 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Trust Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101765407, denominada Trust Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Yuran Jorge Lobato Morela que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Trust Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  9. Número ou marcador, página 39: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestã;
  10. Número ou marcador, página 39: b) Aluguer de veículos automóveis e outas actividades de serviço de apoio aos negócios, N.E;
  11. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços;
  12. Número ou marcador, página 39: d) Serviços de logística (aluguer de veículos automóveis e transportes de carga);
  13. Número ou marcador, página 39: e) Logística e procurement;
  14. Número ou marcador, página 39: f) Logística e armazenamento de carga;
  15. Número ou marcador, página 39: g) Fornecimento de serviços transporte e aluguer de máquinas pesadas;
  16. Número ou marcador, página 39: h) Fornecimento de serviços transporte e aluguer de viaturas ligeiras e pesada;
  17. Número ou marcador, página 39: i) Transportes de diversas mercadorias para dentro e fora do país.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital do capital e pertencente ao socio único Yuran Jorge Lobato Morela.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) É indicado o senhor Yuran Jorge Lobato Morela, como sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao gerente Yuran Jorge Lobato Morela, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 39: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 39: Pemba, 21 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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