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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Mult-Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma Sociedade Unipessoal, com o NUEL 101785068, denominada Mult-Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Wilton Amarildo Baltazar Taylor que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA UM
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Mult - Trans, Limitada, tem a sede na cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro, no Recinto das Bombas Total, 1.º andar, cidade de Pemba, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir abrir delegações ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias, mesmo no exterior do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DOIS
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 33: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 33: b) Aluguer de máquinas e equipamentos pesados para construção civil;
- Número ou marcador, página 33: c) Transporte de mercadorias.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TRÊS
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota equivalente a 100% do capital social e pertencente ao sócio Wilton Amarildo Baltazar Taylor.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode exercer outras atividades, em seu próprio benefício, para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUATRO
- Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 33: Um) Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos reembolsos.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA CINCO
- Texto do artigo, página 33: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida por dois sócios administradores com direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Ficando desde já nomeado diretorgeral o senhor Wilton Amarildo Baltazar Taylor.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus atos e contratos, deverá obrigatoriamente exigir as assinaturas dos dois administradores, com exceção de casos em que se trata de um mero expediente.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Desde que aprovado em assembleia os representantes poderão delegar parte ou todos os seus poderes de gerência a um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respetivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Na ausência de um destes sócios, o sócio ausente designara procurador a quem lhe conferira poderes bastantes para o ato específico, devendo este assinar em nome do sócio que o indicou.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SETE
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NOVE
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Pemba, 29 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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