III SÉRIE — n.º 154
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 154/2022
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- Número ou marcador, página 13: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quais-quer outras doações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 40,00MT (quarenta meticais).
- Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Membros
- Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: Omissos
- Texto do artigo, página 13: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre - Mucaca
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre - Mucaca.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre - Mucaca têm a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vila Sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Mucaca.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre - Mucaca constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre - Mucaca tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúnem duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); e
- Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 14: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 14: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 14: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 14: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) 1.º fiscal; e
- Número ou marcador, página 14: c) 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 14: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 14: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 14: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 14: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: Membros
- Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas
- Texto do artigo, página 14: singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 14: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: Omissos
- Texto do artigo, página 14: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Aayusma, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101796213, denominada Aayusma, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Raju Firoz Dhanani e Sirajali Amirali Minsarya que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Aayusma, Limitada, e tem a sua sede em Chiure, bairro cimento, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio a retalho em supermercado e hipermercado;
- Número ou marcador, página 14: b) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominancia de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Número ou marcador, página 14: c) Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebida ou tabaco;
- Número ou marcador, página 14: d) Comércio a retalho de frutas e de produtos de hortículas, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 14: e) Comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne, em estabelecimentos especializados; f)Comércio a retalho de peixe, crustaceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 14: g) Comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especificados;
- Número ou marcador, página 14: h) Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 14: i) Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados;
- Número ou marcador, página 14: j) Comércio a retalho de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 14: k) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 14: l) Comércio a retalho de louças e cutelarias;
- Número ou marcador, página 14: m) Comércio a retalho de livros, jornais e revistas;
- Número ou marcador, página 14: n) Comércio a retalho de vestuário;
- Número ou marcador, página 14: o) Comércio a retalho de calçados;
- Número ou marcador, página 14: p) Comércio a retalho de produtos farmaceúticos;
- Número ou marcador, página 14: q) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 14: r) Comércio a retalho de relógios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) 50% por cento do capital social equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Raju Firoz Dhanani;
- Número ou marcador, página 14: b) 50% por cento do capital equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Sirajali Amirali Minsarya.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios nas proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Prestaçôes suplementares
- Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatório a autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um dos sócios Raju Firoz Dhanani e Sirajali Amirali Minsarya, que ficam desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura separada de um dos sócios, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados liquidos apurados em cada exercicio serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 15: a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 15: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordado, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, dissolução ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 (sessenta) dias, um que a todos representa na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicacável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Pemba, 14 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Abubacar Alfane Zubair Services, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101394379, denominada Abubacar Alfane Zubair Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Abubacar Alfane Zubair e Abadre Faque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como sua denominação Abubacar Alfane Zubair Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços diverso;
- Número ou marcador, página 15: b) Comercial com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 15: a) Abubacar Alfane Zubair, são 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Abadre Faque, são 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) São indicados os senhores Abubacar Alfane Zubair e Abadre Faque como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao sócio Abubacar Alfane Zubair, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória de Pemba, 22 de Setembro
- Texto do artigo, página 15: de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Afri Materiais & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101809722, a sociedade Afri Materiais & Serviços
- Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 3 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Afri Materiais & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Fornecimento de material de construção, fornecimento de material de escritório, fornecimento de material de higiene e limpeza, fornecimento de bens de primeira necessidade e fornecimento de material e equipamento informático.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Abassi André Maneno Mundache, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 50010244893F, emitido a 19 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 110855656.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e repre-sentada pelo sócio, Abassi André Maneno Mundache, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução,
- Texto do artigo, página 16: competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 4 de Agosto de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 16: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 16: Andrew R. Ramos Consultants & Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101810348, uma entidade denominada, Andrew R. Ramos Consultants & Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Andrew Robert Ramos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Machava, quarteirão n.º 19, casa n.º 40, na cidade da Matola e província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101983530C, emitido a 20 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e válido até ao dia 20 de Fevereiro de 2023.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Nome e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Andrew R. Ramos Consultants & Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 16: e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sede da sociedade localiza-se na Avenida de Moçambique, Travessia da Rua de Veterinária, n.º 1305 em Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria e gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma única quota pertencente ao senhor Andrew Robert Ramos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Texto do artigo, página 16: A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelo senhor Andrew Robert Ramos, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Exercício económico
- Texto do artigo, página 16: O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ângulo Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101797945, uma entidade denominada Ângulo Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Alexandrina Rogério Tsambe Santalla, casada em regime de separação geral de bens com Alfonso Manuel Santalla López, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100275264M emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 6 de Outubro de 2020, residente na rua da Liberdade, n.º 62, Matola F, e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denomicação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a denominação Ângulo Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na Avenida Mateus Sansão Mutemba, n.º 201, distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio de plantas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 17: c) Artigos de decoração;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços relacionadas com jardinagem e outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 17: e) Comércio a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autori-zadas por entidades competente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da sócia a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil) meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando em uma única quota subscrita em 100% a favor da Alexandrina Rogério Tsambe Santalla.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pela única sócia Alexandrina Rogério Tsambe Santalla.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Auto Mikey – Sociedede Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101750841, uma entidade denominada Auto Mikey – Sociedede Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Boaventura José Miguel Cau, solteiro, natural de Chibuto, província de Gaza, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202359532B, emitido a 23 de Outubro de 2020, em Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A empresa adopta a denominação Auto Mikey – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, bairro de bairro Magoanine C, quarteirão n.º 60, casa n.º 8, andar rés-do-chão, distrito Kamubucuana, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A empresa tem como objecto a prestação de serviço em bate chapa e pintura, reparação e manutenção de veículos e equipamentos eléctricos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, é integralmente e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Boaventura José Miguel Cau.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, pertence ao único sócio Boaventura José Miguel Cau, que deste já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Auto Muniz, E.I
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dezoito de Abril, de dois mil e onze, lavrado a folhas 50 verso, do livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-2, sob o n.º229, desta Conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante.
- Texto do artigo, página 17: Valimamad Issa Abdul Latifo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma Empresa em Nome Individual, denominada Auto Muniz, E.I de Valimamad Issa Abdul Latifo.
- Texto do artigo, página 17: Exerce a actividade de exerce o comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas classes, II, XI, (Só peças e sobressalentes), XII, XIV, XV, XVIII, XIX, e XX, do Regulamento de licenciamento de actividades comerciais, aprovado pelo Decreto n.º 49/2004 de 17 de Novembro, da Rubrica.
- Texto do artigo, página 18: Do C.A.E 52340, 52354, 50401, 51501, 52201, 52202, 52203, 52204, 52205 e 52206, nos termos dos artigos n.ºs 9, n.º 2 do referido Regulamento da tabela de lucros mínimos sobre o rendimento em vigor. Tem a sua sede na Avenida do Aeroporto, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 18: Iniciou as suas actividades em um de Julho, de dois mil e cinco.
- Texto do artigo, página 18: Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento de 18 de Abril de 2011, Alvará n.º 0443/02/01/RT/07, de 12 de Novembro de 2010, passado pelo Balcão de Atendimento Único de Cabo Delgado-Pemba, Declaração de início de actividades de 1 de Julho de 2005, Certidão Negativa de 18 de Abril de 2014 e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 18: Índice pessoal da letra A, à folhas 145, sob o n.º 229, do livro de Comerciantes em nome individual.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 18: 12 de Julho, de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Bauhaus, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dois de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Bauhaus, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número dezoito mil quatrocentos e sessenta e oito, folhas trinta e cinco do livro C traço quarenta e seis, deliberou o aumento do capital social da sociedade para o valor de 200.000,00MT, onde
- Texto do artigo, página 18: o sócio Mário Sérgio de Faria Barroso aumenta o capital social das actuais 40.000,00MT para 160.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, a sócia Sandra Maria Cristina Correia Gomes Pereira aumenta a sua quota dos actuais 7.500,00MT para 37.500,00MT correspondente a 18.75% e o sócio Meque Alexandre Langa não acompanha o aumento da sua quota, mantendo a sua quota no valor de 2.500,00 MT correspondente a 1,25%.
- Texto do artigo, página 18: O que determinou a necessidade de alteração parcial do contrato de sociedade, designadamente, o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e de
- Texto do artigo, página 18: 200.000,00 MT(duzentos mil meticais) composto por 3 (três) quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00 MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 80%(oitenta por cento) do capital social, pertencentes a Mário Sérgio de Faria Lopes Barroso;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 37.500,00 MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 18,75%(oitenta por cento) do capital social, pertencentes a Sandra Cristina Pereira;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00 MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 1,25%(oitenta por cento) do capital social, pertencentes a Meque Alexandre Langa.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Be Bold– Sociedede Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101809080 uma entidade denominada, Be Bold– Sociedede Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Clara Nina Arnaldo Neves, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100004841I, emitido a a 13 de Abril de 2021, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Be Bold – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1078, flat 32, Polana Cimento, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país
- Texto do artigo, página 18: e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria (financeira, recursos humanos, legal, marketing e comunicação e outras).
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Clara Nina Arnaldo Neves.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 18: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, senhora Clara Nina Arnaldo Neves.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras e fianças, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 19: a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 19: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio único, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 19: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 19: d) Dividendos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Agosto 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: BI Tecnologias & Serviços Informáticos,Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101283798, uma entidade denominada BI Tecnologias & Serviços Informáticos, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Ivo Júlio Fernando Mahota, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 18, casa n.º 591, Matola, cidade da Matola, Matola C, titular do Bilhete de Identidade n. °110100235220I, emitido a 30 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Bruno André Chemane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 5, casa n.°26, cidade da Matola, Ndlavela, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010208638A, emitido a 21 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação BI Tecnologias & Serviços Informáticos, Limitada e tem sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.o 2986,cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:Prestação de serviços (venda e fornecimento de material de escritório e informático, manutenção e reparação de equipamento informático).
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
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- Despacho DESPACHO
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- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Despacho DESPACHO
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- Aviso Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Franciscoa Pauta Mussengue. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Aviso AVISO
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Matucudur
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kumara Ulombo Nhaussembe – Nhataca 1
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupeza Ulombo Nhaussenguere
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutessana
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre - Mucaca
- Certidão de registo Aayusma, Limitada
- Certidão de registo Abubacar Alfane Zubair Services, Limitada
- Certidão de registo Afri Materiais & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Andrew R. Ramos Consultants & Project Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ângulo Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Mikey – Sociedede Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Muniz, E.I
- Certidão de registo Bauhaus, Limitada
- Certidão de registo Be Bold– Sociedede Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BI Tecnologias & Serviços Informáticos,Limitada
- Certidão de registo C.I Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Capuccino, Limitada
- Certidão de registo Construtech, Limitada
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- Certidão de registo Dafa Trading. DF, Limitada
- Certidão de registo Feraccountant, E.I
- Certidão de registo Gasaustral Serviços, Limitada
- Certidão de registo Hezutali Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imperial Moz Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Técnico Prodígio, Limitada
- Certidão de registo Jintuo Mining Co., Limitada
- Certidão de registo Kaya It, Limitada
- Certidão de registo Moz Marine, Limitada
- Certidão de registo Mult-Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Certidão de registo Nyelete Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Proarte, Limitada
- Certidão de registo Rashid Company, Limitada
- Certidão de registo RCL Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo RMCosturas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Saguaro Service, Limitada
- Certidão de registo SBT Manda, Limitada
- Diploma Transportes Gucha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trust Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Veryspecial Group, Limitada
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- Certidão de registo Young B Transport, E.I.
- Certidão de registo Zedvck – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zumarf Elétric Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
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