Igreja Comunidade Ágape
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Igreja Comunidade Ágape
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- Texto do artigo, página 36: Igreja Comunidade Ágape
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominações natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 36: Funda-se com os presentes estatutos a Igreja Comunidade Àgape doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito religioso e privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Igreja tem a sua sede, no Bairro Central, Avenida Ho Chi Min, Quarteirão 2-A, n.º 1137, Província de Maputo podendo abrir outras Igrejas em qualquer outro ponto dentro e fora do país, mediante a deliberação da Assembleia Geral sempre que esta julgar estarem criadas as condições para efeito.
- Número ou marcador, página 36: Dois) É de âmbito nacional e é fundada por tempo indeterminado a contar da data do seu registo pela entidade competente do governo, podendo contudo, ser extinta nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 36: A Igreja tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 36: a) adorar a Deus e propagar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 36: b) promover os princípios de fraternidade cristã;
- Número ou marcador, página 36: c) orar pelos doentes, expulsar demónios e profetizar em nome do Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 36: d) demostrar a fé em Deus conforme as escrituras do Antigo e do Novo Testamento;
- Número ou marcador, página 36: e) praticar a caridade e moral que lhes permite uma visão honesta e digna do seu chamamento;
- Número ou marcador, página 36: f) ensinar a Palavra de Deus a todas famílias, instruindo-as na sua obediência;
- Número ou marcador, página 36: g) espalhar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo através dos cultos, seminários, conferências, cruzadas, rádio, televisão, CD’s, DVD’s e média eletrónica, criação da literatura da Igreja e afins, e apoiar outros ministérios em forma de mentoria;
- Número ou marcador, página 36: h) apoiar o trabalho missionário de modo que todas as famílias do mundo sejam alcançadas pela graça do nosso Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 36: i) Promover a educação cristã, fazer obras sociais tais como: Criar Escolas Bíblicas, orfanatos, lar de Idosos e cuidar das pessoas vulneráveis; e
- Número ou marcador, página 36: j) Promover programas relacionados com a saúde pública nas comuniades.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 36: Um) Podem ser membros da Igreja todas as pessoas de ambos os sexos que professam a sua fé em Jesus Cristo, como único Senhor e Salvador, aceitam a declaração de fé e as disciplinas adoptadas pela Igreja, sem distinção de nacionalidade, raça ou posição social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Cabe às direcções das zonas decidir sobre os pedidos de adesão à Igreja.
- Número ou marcador, página 36: Três) As pessoas que aderirem a Igreja depois de terem recebido Baptismo nas águas nas Igrejas de onde vêm com provas concretas não são re-baptizadas, contudo, passam por um processo de familiarização com a doutrina da Igreja para depois serem recebidas em cerimónia própria.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 36: A Igreja tem cinco tipos de membros:
- Número ou marcador, página 36: a) Membros Fundadores – Todos aqueles indicados na acta de constituição da Igreja;
- Número ou marcador, página 36: b) Membros Efectivos – Todos aqueles que se identificam com os Estatutos e programas da Igreja e que participam regularmente nos cultos de adoração a Deus, contribuem voluntariamente nas ofertas e nos dízimos.
- Número ou marcador, página 36: c) fora de Moçambique; b) Membros Honorários – Todos aqueles
- Texto do artigo, página 36: que a Assembleia Geral assim o reconhecer e atribuir o tal título.
- Texto do artigo, página 37: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 37: São considerados motivos de perda de qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 37: a) Sua vontade própria de abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 37: b) Expulsão por violar os estatutos;
- Número ou marcador, página 37: c) Incapacidade de satisfazer as exigência da Igreja; e
- Número ou marcador, página 37: d) Por morte.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 37: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 37: a) Ser eleito para qualquer cargo vago na Igreja desde que possua os requisitos exigidos bem como propor alguém que achar competente para ocupar um cargo;
- Número ou marcador, página 37: b) Ser apoiado espiritual, moral e materialmente pela Igreja na medida das suas possibilidades sempre que tiver necessidade;
- Número ou marcador, página 37: c) Abandonar ordeiramente a Igreja sempre que o entenda e ser atribuído a carta de desvinculação;
- Número ou marcador, página 37: d) Participar nas actividades da Igreja tais como cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudo bíblico e acção social; e
- Número ou marcador, página 37: e) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Igreja.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 37: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 37: a) Com a palavra e actos divulgar os fins da Igreja convertendo mais pessoas para aderirem à palavra de salvação;
- Número ou marcador, página 37: b) Participar nos cultos e nas reuniões a que fôr convocado;
- Número ou marcador, página 37: c) Respeitar e acatar as ordens dos seus superiores;
- Número ou marcador, página 37: d) Ser humilde e pautar pelo espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo, reconciliação e paz para com os outros;
- Número ou marcador, página 37: e) Cumprir as disposições estatuárias da Igreja, não se desviar da declaração de fé, bem como respeitar as deliberações dos seus Órgãos Sociais;
- Número ou marcador, página 37: f) Desempenhar integralmente os cargos para os quais forem eleitos; e
- Número ou marcador, página 37: g) Cumprir outros deveres que caracterizam o bom filho da Igreja.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Sanções)
- Número ou marcador, página 37: Um) O membro que violar a disciplina da Igreja independentemente do seu estatuto
- Texto do artigo, página 37: e conforme a sua gravidade é tomada uma das sanções abaixo conforme a gravidade da mesma:
- Número ou marcador, página 37: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 37: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 37: c) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 37: d) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 37: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 37: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 37: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 37: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Natureza e Composição da Conferência Anual)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vicepresidente e um Secretários podendo em caso de impedimento o Presidente ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Periodicidade e Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, sendo no mês de Outubro, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstância exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória oral ou escrita, per meios electrónicos, ou pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois com a presença de um terço dos membros mediante aprovação por escrito do Presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 37: Três) Salvo quando o quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 37: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 37: a) Alterar e reformar os estatutos;
- Número ou marcador, página 37: b) Aprovar e alterar o seu funcionamento da Igreja;
- Número ou marcador, página 37: c) Definir as grandes linhas de actuação da Igreja e aprovar o relatório de contas e sua gestão;
- Número ou marcador, página 37: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 37: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 37: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
- Número ou marcador, página 37: g) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 37: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos, e o Pastor Geral tem voto de qualidade, designadamente na:
- Número ou marcador, página 37: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 37: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 37: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II DoConselho de Direcção
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Natureza e funcionamento)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Reúne-se de três em três meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 38: O Conselho de Direcção é constituído por:
- Número ou marcador, página 38: a) Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 38: b) Pastor Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 38: c) Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 38: d) Tesoureiro Geral; e
- Número ou marcador, página 38: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 38: a) Propor e executar os planos de actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 38: b) Apresentar o relatório de contas e sua gestão;
- Número ou marcador, página 38: c) Aprovar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 38: d) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 38: e) Exercer o poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 38: f) Apresentar as propostas de planos e programas da Igreja á Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: g) Proporcionar aos membros o acesso a documentação e bibliografia sobre a sua base doutrinária;
- Número ou marcador, página 38: h) Organizar grupos de trabalhos para investigação, estudos e análises de questões relacionados com conteúdos e grelhas de programação;
- Número ou marcador, página 38: i) Organizar encontros, Conferências, Assembleias e Seminários; e
- Número ou marcador, página 38: j) Promover o interesse e cooperação com Igrejas, associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 38: a) Preparar directrizes relativas aos cultos de adoração da Igreja, divulgando e ensinando o Evangelho e ministrando à congregação da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: b) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 38: c) É liderança máxima e espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: d) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e a visão da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: e) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: f) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja na área espiritual
- Número ou marcador, página 38: g) Assinar com o Tesoureiro os cheques bancários, outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 38: h) Autorizar o tesoureiro a efectuar pagamento de despesas previstas no plano orçamentário da Igreja bem como cartas de transferências e credenciais; e i)Assinar com o Secretário Geral as actas, ofícios, certificados de ordenação e outros documentos que carecem da sua assunatura.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 38: a) Substituir o Pastor Geral nas suas ausências e impedimentos para actividades específicas e por delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 38: b) Auxiliar o Pastor Geral na área espiritual; e
- Número ou marcador, página 38: c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 38: a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 38: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 38: d) Assinar correspondências que não carece da assinatura do Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 38: e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade;
- Número ou marcador, página 38: g) Elaborar o calendário das reuniões, assembleias e outros eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral
- Número ou marcador, página 38: a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 38: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 38: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 38: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 38: e) Responsabilizar-se pela angariação de fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Compete ao Conselheiro
- Número ou marcador, página 38: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração de planos de Trabalho da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 38: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja; e
- Número ou marcador, página 38: e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 38: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 38: a) Elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 38: b) Solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: c) Fiscalizar os livros financeiros nos campos suspeitos de omissão de receitas.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do fundos e património
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Fundos)
- Texto do artigo, página 38: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 38: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
- Número ou marcador, página 38: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
- Número ou marcador, página 38: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Património)
- Texto do artigo, página 39: Constitui património da Igreja:
- Número ou marcador, página 39: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
- Número ou marcador, página 39: b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de extinção, o património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos da Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 39: São Simbolos da Igreja:
- Número ou marcador, página 39: a) O coração significa o amor agape que e o amor de Deus por nós;
- Número ou marcador, página 39: b) Comunidade porque cremos a igreja é uma familia gerada por Deus para viver o grande amor de Cristo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Horário dos Cultos
- Texto do artigo, página 39: Os cultos obedecem os seguintes horários:
- Número ou marcador, página 39: a) Terça-feira da 18:30 as 20:00;
- Número ou marcador, página 39: b) Quinta feira das 18:30 as 20:00;
- Número ou marcador, página 39: c) Domingo das 10:00 às 12:00; e
- Número ou marcador, página 39: d) Os restantes dias da semana, ocorrem outras actividades recreativas da Igreja, obedecendo os horários mencionados nas alínea deste artigo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições nulas)
- Número ou marcador, página 39: Um) São nulas de pleno direito, quaisquer disposições ou resoluções que, no seu todo ou em parte, implícita ou explicitamente, contrariem ou firam o presente estatuto, atribuindo-se na solução dos casos omissos que são resolvidos em Assembleia Geral e transcritos em actas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Este Estatuto tem como regulamento complementar o Regulamento Interno da Igreja, os actos normativos e as circulares que regem as questões menores e administrativas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: (Emendas)
- Texto do artigo, página 39: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida da Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta seja trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 39: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: União Distrital de Associações de PCR de Guro
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 39: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A União Distrital de Associações Poupança e Crédito Rotativo de Guro, que adopta a denominação de UDAPCR, é uma UDAPCR, cujas actividades são regidas pelo presente estatuto, pelos regulamentos que venham a ser adoptados e suplementarmente, no que se aplicar, pela legislção vigente no país.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 39: A UDAPCR é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, apartidárias ou religiosos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 39: A UDAPCR-União Distrital de Associações de Poupança e Crédito Rotativo de Guro é uma UDAPCR de âmbito local.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A UDAPCR é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A UDAPCR tem a sua sede no Bairro Tseretse Kama A, posto Administrativo de Guro Sede, distrito de Guro, Vila Municipal de Guro Sede, província de Manica.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por Deliberação da Assembleia Geral, a sede da UDAPCR pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional desde que tal se mostre necessário para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 39: Um) A UDAPCR tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 39: a)Promover a poupança entre os membros como meio de melhorar sua segurança financeira e capacidade de investimento;
- Número ou marcador, página 39: b) Oferecer créditos que circula ou proveniente das suas poupanças a taxas de juros acessíveis para atender às necessidades pessoais e de negócios dos membros;
- Número ou marcador, página 39: c) Educar os membros sobre gestão financeira, poupança, e crédito para fortalecer a literacia financeira; d)Apoiar o desenvolvimento de Pequenos e Médios Empreendimentos (PMEs) entre os membros, proporcionando acesso a financiamento e consultoria;
- Número ou marcador, página 39: e) Fomentar o espírito de solidariedade e ajuda mútua entre os membros para superar dificuldades financeiras;
- Número ou marcador, página 39: f) Promover práticas de empréstimos responsáveis e evitar o endividamento excessivo dos membros;
- Número ou marcador, página 39: g) Garantir a gestão transparente e democrática da UDAPCR, com participação activa dos membros nas decisões;
- Número ou marcador, página 39: h) Estabelecer um fundo de emergência para ajudar membros em situações de crise ou catástrofe;
- Número ou marcador, página 39: i) Contribuir para o desenvolvimento económico e social do distrito de Guro, através do apoio a iniciativas locais;
- Número ou marcador, página 40: j) Incentivar o investimento em projetos com impacto social positivo na comunidade;
- Número ou marcador, página 40: k) Desenvolver parcerias com outras instituições, como ONGs, governos e empresas privadas, para ampliar o impacto das actividades da UDAPCR;
- Número ou marcador, página 40: l) Assegurar a sustentabilidade financeira da UDAPCR, com uma gestão prudente dos recursos;
- Número ou marcador, página 40: m) Promover a inclusão financeira de grupos de poupança e Crédito marginalizados ou subrepresentados na comunidade;
- Número ou marcador, página 40: n) Incentivar a adopção de tecnologias financeiras para facilitar o acesso e a gestão dos serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 40: o) Implementar práticas de governança corporativa e de gestão de riscos para proteger os ativos da UDAPCR e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 40: p) Organizar programas de formação e capacitação para os membros da UDAPCR em áreas relevantes para o desenvolvimento de seus negócios e gestão financeira;
- Número ou marcador, página 40: q) Estimular o desenvolvimento de produtos e serviços financeiros inovadores que atendam às necessidades específicas dos membros; r)Promover a igualdade de oportunidades para todos os membros, independentemente de gênero, idade, etnia ou status social;
- Número ou marcador, página 40: s) Assegurar a aderência a regulamentos e leis nacionais relevantes para o funcionamento das instituições financeiras cooperativas;
- Número ou marcador, página 40: t) Fomentar a cooperação e intercâmbio com outras associações de poupança e crédito, tanto nacional quanto internacionalmente, para partilhar melhores práticas e experiências.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Como membro da Federação Moçambicana de ASCAs (FMASCAs) a UDAPCR UDAPCR tem como objectivos adicionais:
- Número ou marcador, página 40: a) Contribuir para fortalecer a UNIÃO DE ASCAs em Moçambique por meio da colaboração activa com a Federação Moçambicana de ASCAs, compartilhando conhecimentos, recursos e melhores práticas;
- Número ou marcador, página 40: b) Contribuir para o fortalecimento institucional da Federação Moçambicana de ASCAs, participando activamente em suas actividades, decisões e iniciativas estratégicas;
- Número ou marcador, página 40: c) Alinhar as operações e políticas da UDAPCR com os padrões e directrizes estabelecidos pela Federação Moçambicana de ASCAs, garantindo a qualidade e a eficiência dos serviços oferecidos aos membros;
- Número ou marcador, página 40: d) Participar em programas de formação e capacitação oferecidos pela Federação para melhorar a gestão, operações financeiras e capacidade de serviço das associações membros;
- Número ou marcador, página 40: e) Promover a intercooperação entre as ASCAs a nível nacional, facilitando o intercâmbio de informações, experiências e recursos financeiros quando apropriado;
- Número ou marcador, página 40: f) Representar os interesses dos membros da UDAPCR em fóruns nacionais e iniciativas lideradas pela Federação, assegurando que suas vozes e necessidades sejam ouvidas;
- Número ou marcador, página 40: g) Incorporar práticas de responsabilidade social e ambiental em consonância com os valores e objetivos promovidos pela Federação Moçambicana de ASCAs;
- Número ou marcador, página 40: h) Adoptar tecnologias e inovações financeiras promovidas pela Federação para melhorar a acessibilidade, eficiência e segurança dos serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 40: i) Comprometer-se com a transparência e prestação de contas perante a Federação e outros stakeholders, realizando auditorias regulares e compartilhando informações financeiras e operacionais;
- Número ou marcador, página 40: j) Engajar-se em iniciativas de advocacia e políticas públicas em colaboração com a Federação para promover um ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento das ASCAs em Moçambique;
- Número ou marcador, página 40: k) Explorar oportunidades de financiamento e parcerias oferecidas através da Federação para expandir e melhorar os serviços aos membros;
- Número ou marcador, página 40: l) Promover a inclusão digital e financeira através de iniciativas e ferramentas desenvolvidas em colaboração com a Federação, visando alcançar populações rurais e marginalizadas;
- Número ou marcador, página 40: m) Implementar projetos de desenvolvimento comunitário em parceria com outras ASCAs e a Federação, visando o impacto social positivo além da oferta de serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 40: n) Apoiar a pesquisa e desenvolvimento de novos produtos financeiros e modelos de negócio que possam ser escaláveis e replicáveis dentro da rede da Federação;
- Número ou marcador, página 40: o) Promover a equidade de gênero e inclusão nas operações da UDAPCR, alinhando-se com as iniciativas e campanhas lideradas pela Federação nessa área;
- Número ou marcador, página 40: p) Participar activamente em esforços de mitigação de riscos e gestão de crises coordenados pela Federação, incluindo preparação para desastres naturais e crises financeiras.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Dos Membros – Admissão, categoria, direitos, deveres e exclusão
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 40: Um) Podem ser membros da UDAPCR as pessoas singulares (maiores de 18 anos, nacionais ou estrangeiras) ou colectivas interessadas nos objectivos da UDAPCR e que aceitem os presentes estatutos e que residam na área de actuação da UDAPCR.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta subscrita, por dois membros ou pelo presidente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 40: São categorias de Membros da UDAPCR:
- Número ou marcador, página 40: a) Membros Fundadores: Representantes das ASCAS que tenham contribuído para a criação da UDAPCR e que tenha assinado o Requerimento do Pedido do Reconhecimento Jurídico da UDAPCR ou participado na Assembleia Geral Constitutiva;
- Número ou marcador, página 40: b) Membros Efectivos: Representantes das ASCAS, ou outras pessoas colectivas que contribuam com o seu trabalho para a prossecução dos objectivos da UDAPCR, aceitem os estatutos e programas, e que sejam admitidas depois da constituição da UDAPCR;
- Número ou marcador, página 40: c) Membros Honorários: Esta categoria é outorgada pelo Conselho de Direcção da UDAPCR, com ractificação da Assembleia Geral, a personalidades e/ou instituições que tenham contribuído significativamente para a promoção, afirmação e enraizamento social da UDAPCR;
- Número ou marcador, página 40: d) Membros Beneméritos: Esta categoria é outorgada pela Assembleia Geral, sob propostas do Conselho de Direcção, a personalidades singulares e/ou colectivas que tenha contribuído significativamente para financiamento de actividades conducentes ao cumprimento dos objectivos da UDAPCR.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 40: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 40: a) Direito a voto: Cada membro tem o direito de votar em assembleias gerais, eleições para a diretoria e outras decisões importantes da UDAPCR;
- Texto do artigo, página 41: b)Direito de ser eleito: Os membros têm o direito de se candidatar e ser eleitos para cargos de governança e comitês dentro da UDAPCR, permitindolhes participar activamente na gestão e direção;
- Número ou marcador, página 41: c) Direito à informação: Membros têm o direito de receber informações claras e precisas sobre as operações da UDAPCR, incluindo relatórios financeiros, políticas de crédito, taxas de juros sobre empréstimos e poupanças, e decisões da diretoria;
- Número ou marcador, página 41: d) Direito de participar nas assembleias gerais: Os membros têm o direito de participar, discutir e expressar suas opiniões nas assembleias gerais da UDAPCR, contribuindo para a tomada de decisões colectivas;
- Número ou marcador, página 41: e) Direito a receber dividendos ou juros sobre as poupanças: Quando aplicável, os membros têm direito a receber uma parte dos lucros ou excedentes gerados pela UDAPCR, geralmente na forma de dividendos sobre suas poupanças ou participações;
- Número ou marcador, página 41: f) Direito de retirar-se da UDAPCR: Membros têm o direito de se retirar da UDAPCR, conforme os termos e condições estabelecidos nos estatutos, incluindo a retirada de suas poupanças ou activos, sob as condições pré-definidas;
- Número ou marcador, página 41: g) Direito de acessar produtos e serviços: Os membros têm direito a acessar os produtos e serviços oferecidos pela UDAPCR, como empréstimos, contas de poupança, e outros serviços financeiros ou de apoio ao desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 41: h) Direito à privacidade e confidencialidade: Informações pessoais e transações financeiras dos membros devem ser tratadas com confidencialidade, protegendo a privacidade dos membros;
- Número ou marcador, página 41: i) Direito de apresentar reclamações e sugestões: Membros têm o direito de apresentar reclamações, sugestões ou preocupações à gestão da UDAPCR e esperar uma resposta ou resolução adequada;
- Número ou marcador, página 41: j) Direito de participar em programas de educação e formação: Membros têm o direito de participar em programas de capacitação, workshops, e outras actividades educativas organizadas pela UDAPCR para melhorar sua literacia financeira e capacidades de gestão.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Como membros da Federação Moçambicana de ASCAs os membros têm os seguintes direitos adicionais:
- Número ou marcador, página 41: a) Direito a Benefícios de Programas Federativos: Membros têm direito a participar em programas e projectos desenvolvidos ou apoiados pela Federação, que podem incluir acesso a financiamentos mais vantajosos, programas de formação avançada e oportunidades de desenvolvimento empresarial;
- Número ou marcador, página 41: a) Direito a Representação e Advocacia: Os membros beneficiam da representação da Federação em questões legislativas e regulatórias que afectam as ASCAs a nível nacional. Isto inclui esforços de advocacia para políticas que suportem o crescimento e a sustentabilidade das associações de poupança e crédito;
- Número ou marcador, página 41: b) Direito a Recursos e Assistência Técnica: Acesso a uma gama mais ampla de recursos, conhecimentos técnicos e assistência oferecida pela Federação, que pode incluir apoio na gestão financeira, governança, conformidade regulatória e melhores práticas operacionais;
- Número ou marcador, página 41: c) Direito a Participação em Eventos Federativos: Direito de participar em conferências, workshops, seminários e outros eventos organizados pela Federação, proporcionando oportunidades para networking, aprendizagem e partilha de experiências com outras ASCAs;
- Número ou marcador, página 41: d) Direito a Serviços de Mediação e Resolução de Conflitos: Em caso de disputas ou conflitos dentro da UDAPCR, os membros podem ter direito a serviços de mediação e resolução de conflitos fornecidos pela Federação, oferecendo uma plataforma neutra para resolução de problemas;
- Número ou marcador, página 41: e) Direito a Programas de Seguro Colectivo: A Federação pode oferecer programas de seguro coletivo ou benefícios semelhantes, dos quais os membros das associações afiliadas podem participar, proporcionando uma camada adicional de segurança financeira; f)Direito a Iniciativas de Desenvolvimento Comunitário: Acesso a participar em ou beneficiar de iniciativas de desenvolvimento comunitário promovidas pela Federação, que visam melhorar as condições sociais e económicas nas comunidades onde as ASCAs operam;
- Número ou marcador, página 41: g) Direito a Ferramentas e Plataformas Tecnológicas: Acesso a ferramentas e plataformas tecnológicas
- Texto do artigo, página 41: desenvolvidas ou adquiridas pela Federação, que podem ajudar a melhorar a eficiência operacional, o serviço ao cliente e a gestão financeira das ASCAs;
- Número ou marcador, página 41: h) Direito a Participação em Esquemas de Interlending e Garantia: Possibilidade de participar em esquemas de interlending (empréstimos cruzados entre associações) e garantia mutual, facilitados pela Federação, para melhorar o acesso ao crédito e reduzir riscos; i)Direito a Voz em Fóruns Internacionais: Por meio da Federação, os membros podem ter uma voz em fóruns e organizações internacionais relacionadas ao sector de microfinanças e economia solidária, ampliando a representatividade e influência além das fronteiras nacionais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 41: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 41: a) Contribuir Regularmente: Cumprir com as contribuições regulares, taxas ou depósitos de poupança, conforme definido pelos estatutos ou regulamentos da UDAPCR;
- Número ou marcador, página 41: b) Reembolsar Empréstimos: Responsabilizar-se pelo reembolso pontual de quaisquer empréstimos ou créditos obtidos, incluindo juros e taxas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 41: c) Participar Activamente: Engajar-se activamente nas actividades da UDAPCR, incluindo reuniões, votações, e eventos, contribuindo com a sua presença e participação para as decisões colectivas;
- Número ou marcador, página 41: d) Cumprir com os Estatutos e Regulamentos: Aderir aos estatutos, regulamentos, e políticas da UDAPCR, bem como às decisões tomadas colectivamente em assembleias;
- Número ou marcador, página 41: e) Respeitar os Princípios da UDAPCR: Manter os princípios de solidariedade, responsabilidade mútua, e integridade que são fundamentais para o sucesso das associações de poupança e crédito;
- Número ou marcador, página 41: f) Manter Confidencialidade: Resguardar a confidencialidade das operações, transações financeiras e informações pessoais dos membros da UDAPCR;
- Número ou marcador, página 41: g) Promover a Sustentabilidade: Contribuir para a sustentabilidade e crescimento da UDAPCR, evitando práticas que possam prejudicar a saúde financeira ou a reputação da organização;
- Número ou marcador, página 42: h) Assistir a Formações: Participar em sessões de formação e capacitação promovidas pela UDAPCR ou pela Federação, visando melhorar a literacia financeira e a capacidade de gestão;
- Número ou marcador, página 42: i) Reportar Irregularidades: Reportar à direção qualquer irregularidade, má gestão ou actividades suspeitas que possam afectar negativamente a UDAPCR;
- Número ou marcador, página 42: j) Promover a União e Cooperação: Trabalhar em conjunto com outros membros para promover um ambiente de cooperação, respeito mútuo e apoio, contribuindo para a coesão e força da comunidade;
- Número ou marcador, página 42: k) Actualizar Informações Pessoais: Manter actualizadas as suas informações pessoais junto à UDAPCR, facilitando a comunicação eficaz e a administração dos serviços;
- Número ou marcador, página 42: l) Contribuir para o Desenvolvimento Comunitário: Participar em iniciativas de desenvolvimento comunitário promovidas pela UDAPCR ou pela Federação, contribuindo para o impacto social positivo nas suas comunidades;
- Número ou marcador, página 42: m) Apoiar a Governança: Quando elegíveis, disponibilizar-se para servir em cargos de governança ou comitês, contribuindo com tempo e habilidades para o bem da UDAPCR;
- Número ou marcador, página 42: n) Respeitar Decisões Colectivas: Aceitar e respeitar as decisões tomadas pela maioria em assembleias gerais, mesmo quando em desacordo pessoal, promovendo a unidade e o progresso colectivo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Como membros da Federação Moçambicana de ASCAs, os membros têm os seguintes deveres adicionais:
- Número ou marcador, página 42: a) Cumprir com os Estatutos e Regulamentos: Respeitar e seguir os estatutos, regulamentos e políticas estabelecidos pela Federação Moçambicana de ASCAs, garantindo a conformidade com os padrões e diretrizes estabelecidos;
- Número ou marcador, página 42: b) Pagar Taxas e Contribuições: Cumprir com as taxas de UDAPCR e outras contribuições financeiras definidas pela Federação, garantindo o financiamento adequado das atividades e programas da federação;
- Número ou marcador, página 42: c) Participar em Assembleias e Reuniões: Enviar representantes para participar em assembleias gerais, reuniões e eventos organizados pela Federação, contribuindo para o diálogo e tomada de decisões coletivas; d)Contribuir para Iniciativas e Programas: Participar activamente em iniciativas, programas e projectos pro-
- Texto do artigo, página 42: movidos pela Federação, contribuindo com recursos, conhecimentos e experiências para o benefício da UNIÃO DE ASCAs;
- Número ou marcador, página 42: e) Compartilhar Informações e Melhores Práticas: Compartilhar informações, dados e melhores práticas com a Federação e outras associações membros, promovendo a colaboração e aprendizado mútuo dentro da rede;
- Número ou marcador, página 42: f) Promover os Valores e Objectivos da Federação: Defender e promover os valores e objectivos da Federação Moçambicana de ASCAs, incluindo solidariedade, inclusão financeira e desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 42: g) Colaborar em Advocacia e Representação: Colaborar com a Federação em esforços de advocacia e representação em níveis local, nacional e internacional, promovendo políticas que apoiem o crescimento e a sustentabilidade das ASCAs;
- Número ou marcador, página 42: h) Apoiar a Capacitação e Desenvolvimento: Apoiar e participar em programas de formação, capacitação e desenvolvimento promovidos pela Federação, fortalecendo as capacidades das associações e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 42: i) Fomentar a Cooperação Interassociativa: Promover a cooperação e troca de experiências entre as associações de ASCAs, facilitando o intercâmbio de recursos, conhecimentos e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 42: j) Participar em Avaliações e Monitoria: Colaborar com a Federação em avaliações, monitoria e prestação de contas, fornecendo informações e dados relevantes sobre as operações e o desempenho da UDAPCR;
- Número ou marcador, página 42: k) Respeitar a Autonomia e Diversidade: Respeitar a autonomia e diversidade das associações de ASCAs dentro da Federação, reconhecendo e valorizando as suas diferentes abordagens e contextos operacionais;
- Número ou marcador, página 42: l) Promover a Ética e Transparência: manter altos padrões de ética, transparência e responsabilidade na governança e gestão da UDAPCR, promovendo a confiança e credibilidade da Federação e da UNIÃO DE ASCAs.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Perda de qualidade/exclusão de membros)
- Número ou marcador, página 42: Um) A perda de qualidade ou exclusão de membros de uma UDAPCR de poupança e crédito, incluindo aquelas que são membros
- Texto do artigo, página 42: da Federação Moçambicana de ASCAs, pode ocorrer por uma variedade de razões, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 42: a) Inadimplência Financeira: Falha em cumprir com as contribuições financeiras regulares ou reembolsar empréstimos de acordo com os termos estabelecidos pela UDAPCR;
- Número ou marcador, página 42: b) Violação dos Estatutos e Regulamentos: Descumprimento das regras, políticas e procedimentos estabelecidos nos estatutos da UDAPCR ou nas directrizes da Federação Moçambicana de ASCAs;
- Número ou marcador, página 42: c) Comportamento Fraudulento ou Desonesto: Engajar-se em actividades fraudulentas, desonestas ou ilegais que prejudicam a UDAPCR ou os seus membros;
- Número ou marcador, página 42: d) Violação da Confidencialidade: Divulgação inadequada de informações confidenciais dos membros ou das operações da UDAPCR;
- Número ou marcador, página 42: e) Má Conduta Ética ou Profissional: Comportamento inadequado, antiético ou anti-profissional que prejudica a reputação da UDAPCR;
- Número ou marcador, página 42: f) Incapacidade de Cumprir com Requisitos de Membros: Falha em cumprir com os requisitos de membros estabelecidos nos estatutos da UDAPCR, como idade mínima, residência na área de actuação da UDAPCR, entre outros;
- Número ou marcador, página 42: g) Incapacidade de Cumprir com Requisitos de Desempenho: Não cumprir com os requisitos de desempenho ou metas estabelecidas pela UDAPCR para manter a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 42: h) Actividades que Colocam em Risco a Segurança Financeira: Engajarse em actividades comerciais arriscadas ou irresponsáveis que ameaçam a segurança financeira da UDAPCR ou dos seus membros;
- Número ou marcador, página 42: i) Falha em Cumprir com os Princípios Cooperativos: Não aderir aos princípios cooperativos fundamentais, como a adesão voluntária e aberta, a participação democrática, a autonomia e independência, a educação, a formação e a informação, a cooperação entre cooperativas, e o interesse pela comunidade;
- Número ou marcador, página 42: j) Comportamento Prejudicial à União e Cooperação: Engajar-se em comportamentos que prejudicam a unidade, a cooperação e a solidariedade entre os membros da UDAPCR e da Federação Moçambicana de ASCAs.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Perda de qualidade dos membros da UDAPCR por:
- Número ou marcador, página 43: a) Por declaração de vontade expressa de renúncia pelo membro;
- Número ou marcador, página 43: b) Os que infringirem os deveres sociais mencionados no ponto 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 43: Três) A exclusão de membros compete ao Conselho de Direcção e está sujeita à ratificação da Assembleia Geral na primeira sessão que se segue à deliberação, sendo necessário dois terços dos votos dos membros presentes para aprovação da perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Ao membro que deixar de pertencer à UDAPCR, por qualquer motivo, não lhe serão restituídas quaisquer quantias pagas seja a título de joia, mensalidade ou outras contribuições ou doações.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
- Número ou marcador, página 43: Seis) O pedido de renúncia deverá ser por escrito até trinta dias antes e, a sua recepção deverá será protocolada por membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Do órgãos sociais
- Texto do artigo, página 43: Órgãos sociais, Duração dos Mandatos, seus titulares, competências e funcionalidades
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 43: São órgãos sociais da UDAPCR:
- Número ou marcador, página 43: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 43: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Duração dos mandatos)
- Texto do artigo, página 43: O Mandato dos órgãos sociais é de Cinco anos, renovável.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior da UNIAO, é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 43: Três) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento de exercer as respectivas competências, devendo prestar-lhe assistência durante as reuniões.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Ao secretário cabe a função de auxiliar ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reuniões e outros documentos relevantes.
- Número ou marcador, página 43: Seis) As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pelo presidente e secretariadas pelo secretário.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 43: a) Aprovar alterações dos estatutos da UDAPCR;
- Número ou marcador, página 43: b) Eleger, de três em três anos, a sua Mesa de e os membros e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 43: c) Suspender ou destituir a mesa, o Conselho de Direcção ou o Conselho Fiscal, ou qualquer dos membros dos respectivos órgãos;
- Número ou marcador, página 43: d) Aprovar o código de Ética dos membros da UDAPCR e demais regulamentos;
- Número ou marcador, página 43: e) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço e de cada exercício que lhe seja presentes pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 43: f) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programas de gestão anualmente proposta pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 43: g) Deliberar sobre como os cargos sociais são remunerados;
- Número ou marcador, página 43: h) Delegar poderes a direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
- Número ou marcador, página 43: i) Deliberar sobre quais outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral é que delibera a suspensão ou destituição de corpos sociais, ou de vogais que os integram, elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão no termo do mandato dos membros dos corpos sociais destituídos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
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