Igreja Comunidade Ágape

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Texto do artigo · p. 43 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano no mês de Março e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de membros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral; cada membro não pode representar mais do que um membro, também na posse dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Participação)
Número ou marcador · p. 43 Um) Só podem participar nas Assembleia Geral os membros no pleno uso dos seus direitos, e que não estejam abrangidos por nenhum impedimento.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os associados com direito a participar nas assembleias gerais podem fazer-se representar nas mesmas por outro associado ta
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Votação)
Número ou marcador · p. 43 Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as especificamente exigirem a deliberação por maioria indicada nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O Presidente da Mesa, ou o vice-presidente que o substitua, tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Composição)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da UNIAO e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Conselho de Direcção é presidido pelo presidente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O conselho de Direcção reúne ordinariamente duas vez por mês, e quando necessário, por iniciativa do presidente ou a pedido de dois dos seus membros ou do conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 43 Três) O conselho de Direcção reunir-se quando estiverem presente pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) De cada reunião será lavrada uma acta a ser assinado por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Competências)
Texto do artigo · p. 44 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 44 a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da UDAPCR; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da UDAPCR tomadas dentro do objectivo desta;
Número ou marcador · p. 44 c) Definir prioridade nas actividades da UDAPCR, traçar orientações gerais; d)Propor a Assembleia Geral a aprovação de quaisquer alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 44 e) Elaborar trimestralmente o balancete a ser submetido ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 44 f) Elaborar anualmente o relatório de actividades e das contas para submeter á aprovação da Assembleia Geral; g)Divulgar entre os membros os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até oito dias antes da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 44 h) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 44 i) Propor a Assembleia Geral a ratificação de nomeações de sócios honorários e a nomeação de sócios benifeitores;
Número ou marcador · p. 44 j) Apresentar à Assembleia Geral os nomes dos sócios ordinários admitidos;
Número ou marcador · p. 44 k) Propor à Assembleia Geral a aplicação de sanções;
Número ou marcador · p. 44 l) Entregar ao Conselho de Direcção que lhe suceder todos os documentos da UDAPCR, bem como os haveres constantes do inventário.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 44 Um) O Conselho Fiscal é o órgão executivo da UDAPCR e é composto pelo presidente, secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 44 Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelos menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, para apreciação do relatório de contas apresentada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar estando presente dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Competências)
Texto do artigo · p. 44 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da UDAPCR, e em especial:
Número ou marcador · p. 44 a) Dar parecer sobre o relatório de contas a apresentar pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 44 b) Examinar e verificar a escrita da UDAPCR, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 44 c) Assistir a todas as reuniões da Assembleia Geral, sempre que entenda necessário ou quando seja convocado;
Número ou marcador · p. 44 d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a UDAPCR;
Número ou marcador · p. 44 e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Composição)
Número ou marcador · p. 44 Um) O património da UDAPCR é o conjunto de bens e direitos que lhes estão ou sejam afectos por entidade pública ou privada seja ela nacional ou estrangeira, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou outros meios que por ela seja adquiridos, incluindo a jóia, a quotização e penalização pelo pagamento tardio, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Fazem parte igualmente do património ou fontes de receitas da UDAPCR os seguintes:
Número ou marcador · p. 44 a) Contribuições dos membros das ASCAs;
Número ou marcador · p. 44 b) Taxas de filiação e manutenção;
Número ou marcador · p. 44 c) Fundos para os projectos internos
Número ou marcador · p. 44 d) Venda de Produtos Agrícolas ou Artesanais;
Número ou marcador · p. 44 e) Eventos Locais e Feiras;
Número ou marcador · p. 44 f) Parcerias Locais e Apoio Comunitário;
Número ou marcador · p. 44 g) Programas de Educação e Capacitação Pagos;
Número ou marcador · p. 44 h) Doações e Apoios de Membros Fundadores;
Número ou marcador · p. 44 i) Doações e Apoios de Membros Honorários e de Mérito;
Número ou marcador · p. 44 j) Patrocínios Locais e Apoios Empresariais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Jóia)
Texto do artigo · p. 44 No acto da inscrição na UDAPCR, o membro efectivo pagará jóia, de acordo com valor determinado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Quotização)
Texto do artigo · p. 44 Os membros fundadores e efectivos da UDAPCR pagam uma quota mensal no valor determinado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Penalizações)
Texto do artigo · p. 44 Os membros da UDAPCR que não pagarem atempadamente as suas quotas são penalizados com o pagamento de uma multa, de acordo com o valor determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Fundos)
Texto do artigo · p. 44 Constituem fundos da UDAPCR;
Número ou marcador · p. 44 a) O produto das jóias, multas e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 44 b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 44 c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham a beneficiar e que sejam por ela aceiteis;
Número ou marcador · p. 44 d) Quaisquer rendimentos ou receitas da prestação de serviço e da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou qualquer outra forma resultante da administração da UDAPCR.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 44 (Despesas)
Texto do artigo · p. 44 São despesas da UDAPCR a manutenção das instalações, funcionamento e demais necessidades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 44 Das disposições diversas/gerais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício anual da UDAPCR coincide com o ano civil determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas a tempo de serem apreciadas pela Assembleia Geral ordinária, em Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, pode dissolver a UDAPCR caso se considere sua existência desnecessária no país.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em caso de dissolução da UDAPCR a Assembleia Geral reúne extraordinariamente para dar destino ao seu património nos termos da lei, sendo a liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 45 No prazo de noventa dias após aprovação do presente estatuto, é elaborado o regulamento interno da UDAPCR e será aprovado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Emendas)
Texto do artigo · p. 45 Estes estatutos só podem ser emendados em reunião ordinária da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo da UNIÃO, e com a aprovação pela maioria de três quartos dos seus membros presentes, reunido ao quórum.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 45 Um) Quaisquer dúvidas de interpretação suscitadas pelos presentes estatutos e demais regulamentação interna serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As questões não expressamente reguladas neste estatuto obedecem ao estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 45 Relação nominal dos membros da UDAPCR:
Texto do artigo · p. 45 Manuel Levene Thole, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401959137, solteiro, filho de Levene Thole e de Manhambo Azevedo, natural de Tsecha-Guro;
Texto do artigo · p. 45 Brenda Sandulane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060400816899I, solteira, filha de Sandulane Moda e Rosa Waete, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 45 Paulo Alberto Mausse, nascido a 21 de Maio de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085895P, solteiro, filho de Alberto Mausse e de Feliciana Mandandane, natural de Coolela Manjacaze;
Texto do artigo · p. 45 Faruque José Jequecene, Bilhete de Identidade n.º 051004859727L, nascido ao 11 de Junho de 1992, solteiro, filho de José Jequecene e de Anastância Ofice, natural de Gondola;
Texto do artigo · p. 45 Lucas Nzerunibassa Chidzadza nascida a 1 de Janeiro de 1989, solteiro, filho de Chidzadza, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 45 Laura Luís, nascida a 2 de Fevereiro de 1986, portadora do Talão de Espera de Bilhete de Identidade n.º 054010002131047, solteira, filha de Luís António e de Mamaria Bande, natural de Mungare-Guro;
Texto do artigo · p. 45 Angelina Bento Sandichipi, nascida a 3 de Fevereiro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050301654592P solteira, filha de Bento Sandichipi e deLucia Magaio Taibo natural de Bunga;
Texto do artigo · p. 45 Catija Manuel Massaite, nascida 31 de 12 de 1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407096239J, solteira, filha de Manuel Massaite, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 45 Raquel Paulo, nascido a 4 de 6 de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407362929S, solteiro, filho de Paulo Thaimo e de Sinedi Tonade, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 45 Rita Jose Magaio, nascido a 5 de Outubro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 050407818252F, solteiro, filho de José Magaio e de Linda Quembine, natural de Nhassacara - Báruè.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: (Funcionamento)
  2. Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano no mês de Março e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de membros.
  3. Número ou marcador, página 43: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral; cada membro não pode representar mais do que um membro, também na posse dos seus direitos.
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 43: (Participação)
  6. Número ou marcador, página 43: Um) Só podem participar nas Assembleia Geral os membros no pleno uso dos seus direitos, e que não estejam abrangidos por nenhum impedimento.
  7. Número ou marcador, página 43: Dois) Os associados com direito a participar nas assembleias gerais podem fazer-se representar nas mesmas por outro associado ta
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 43: (Votação)
  10. Número ou marcador, página 43: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes da convocatória.
  11. Número ou marcador, página 43: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
  12. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as especificamente exigirem a deliberação por maioria indicada nestes estatutos.
  13. Número ou marcador, página 43: Quatro) O Presidente da Mesa, ou o vice-presidente que o substitua, tem voto de qualidade.
  14. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
  16. Texto do artigo, página 43: (Composição)
  17. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da UNIAO e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  18. Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho de Direcção é presidido pelo presidente.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
  20. Texto do artigo, página 43: (Funcionamento)
  21. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
  22. Número ou marcador, página 43: Dois) O conselho de Direcção reúne ordinariamente duas vez por mês, e quando necessário, por iniciativa do presidente ou a pedido de dois dos seus membros ou do conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 43: Três) O conselho de Direcção reunir-se quando estiverem presente pelo menos dois dos seus membros.
  24. Número ou marcador, página 43: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  25. Número ou marcador, página 43: Cinco) De cada reunião será lavrada uma acta a ser assinado por todos os presentes.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 44: (Competências)
  28. Texto do artigo, página 44: Compete ao Conselho de Direcção:
  29. Número ou marcador, página 44: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da UDAPCR; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da UDAPCR tomadas dentro do objectivo desta;
  30. Número ou marcador, página 44: c) Definir prioridade nas actividades da UDAPCR, traçar orientações gerais; d)Propor a Assembleia Geral a aprovação de quaisquer alterações dos estatutos;
  31. Número ou marcador, página 44: e) Elaborar trimestralmente o balancete a ser submetido ao Conselho Fiscal;
  32. Número ou marcador, página 44: f) Elaborar anualmente o relatório de actividades e das contas para submeter á aprovação da Assembleia Geral; g)Divulgar entre os membros os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até oito dias antes da Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 44: h) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 44: i) Propor a Assembleia Geral a ratificação de nomeações de sócios honorários e a nomeação de sócios benifeitores;
  35. Número ou marcador, página 44: j) Apresentar à Assembleia Geral os nomes dos sócios ordinários admitidos;
  36. Número ou marcador, página 44: k) Propor à Assembleia Geral a aplicação de sanções;
  37. Número ou marcador, página 44: l) Entregar ao Conselho de Direcção que lhe suceder todos os documentos da UDAPCR, bem como os haveres constantes do inventário.
  38. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  39. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 44: (Conselho Fiscal)
  41. Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho Fiscal é o órgão executivo da UDAPCR e é composto pelo presidente, secretário e um vogal.
  42. Número ou marcador, página 44: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  43. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 44: (Funcionamento)
  45. Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelos menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, para apreciação do relatório de contas apresentada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar estando presente dois dos seus membros.
  46. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
  47. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 44: (Competências)
  49. Texto do artigo, página 44: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da UDAPCR, e em especial:
  50. Número ou marcador, página 44: a) Dar parecer sobre o relatório de contas a apresentar pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 44: b) Examinar e verificar a escrita da UDAPCR, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  52. Número ou marcador, página 44: c) Assistir a todas as reuniões da Assembleia Geral, sempre que entenda necessário ou quando seja convocado;
  53. Número ou marcador, página 44: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a UDAPCR;
  54. Número ou marcador, página 44: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Do património
  56. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 44: (Composição)
  58. Número ou marcador, página 44: Um) O património da UDAPCR é o conjunto de bens e direitos que lhes estão ou sejam afectos por entidade pública ou privada seja ela nacional ou estrangeira, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou outros meios que por ela seja adquiridos, incluindo a jóia, a quotização e penalização pelo pagamento tardio, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 44: Dois) Fazem parte igualmente do património ou fontes de receitas da UDAPCR os seguintes:
  60. Número ou marcador, página 44: a) Contribuições dos membros das ASCAs;
  61. Número ou marcador, página 44: b) Taxas de filiação e manutenção;
  62. Número ou marcador, página 44: c) Fundos para os projectos internos
  63. Número ou marcador, página 44: d) Venda de Produtos Agrícolas ou Artesanais;
  64. Número ou marcador, página 44: e) Eventos Locais e Feiras;
  65. Número ou marcador, página 44: f) Parcerias Locais e Apoio Comunitário;
  66. Número ou marcador, página 44: g) Programas de Educação e Capacitação Pagos;
  67. Número ou marcador, página 44: h) Doações e Apoios de Membros Fundadores;
  68. Número ou marcador, página 44: i) Doações e Apoios de Membros Honorários e de Mérito;
  69. Número ou marcador, página 44: j) Patrocínios Locais e Apoios Empresariais.
  70. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 44: (Jóia)
  72. Texto do artigo, página 44: No acto da inscrição na UDAPCR, o membro efectivo pagará jóia, de acordo com valor determinado em Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 44: (Quotização)
  75. Texto do artigo, página 44: Os membros fundadores e efectivos da UDAPCR pagam uma quota mensal no valor determinado em Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 44: (Penalizações)
  78. Texto do artigo, página 44: Os membros da UDAPCR que não pagarem atempadamente as suas quotas são penalizados com o pagamento de uma multa, de acordo com o valor determinado pela Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  80. Texto do artigo, página 44: (Fundos)
  81. Texto do artigo, página 44: Constituem fundos da UDAPCR;
  82. Número ou marcador, página 44: a) O produto das jóias, multas e quotas cobradas aos associados;
  83. Número ou marcador, página 44: b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  84. Número ou marcador, página 44: c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham a beneficiar e que sejam por ela aceiteis;
  85. Número ou marcador, página 44: d) Quaisquer rendimentos ou receitas da prestação de serviço e da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou qualquer outra forma resultante da administração da UDAPCR.
  86. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO
  87. Texto do artigo, página 44: (Despesas)
  88. Texto do artigo, página 44: São despesas da UDAPCR a manutenção das instalações, funcionamento e demais necessidades para a prossecução dos seus objectivos.
  89. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V
  90. Texto do artigo, página 44: Das disposições diversas/gerais
  91. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 44: (Exercício anual)
  93. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício anual da UDAPCR coincide com o ano civil determinado pela Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 44: Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas a tempo de serem apreciadas pela Assembleia Geral ordinária, em Março do ano seguinte.
  95. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  97. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, pode dissolver a UDAPCR caso se considere sua existência desnecessária no país.
  98. Número ou marcador, página 44: Dois) Em caso de dissolução da UDAPCR a Assembleia Geral reúne extraordinariamente para dar destino ao seu património nos termos da lei, sendo a liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 45: (Regulamento interno)
  101. Texto do artigo, página 45: No prazo de noventa dias após aprovação do presente estatuto, é elaborado o regulamento interno da UDAPCR e será aprovado pelo Conselho de Direcção.
  102. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 45: (Emendas)
  104. Texto do artigo, página 45: Estes estatutos só podem ser emendados em reunião ordinária da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo da UNIÃO, e com a aprovação pela maioria de três quartos dos seus membros presentes, reunido ao quórum.
  105. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 45: (Dúvidas e omissões)
  107. Número ou marcador, página 45: Um) Quaisquer dúvidas de interpretação suscitadas pelos presentes estatutos e demais regulamentação interna serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
  108. Número ou marcador, página 45: Dois) As questões não expressamente reguladas neste estatuto obedecem ao estabelecidos na lei.
  109. Texto do artigo, página 45: Relação nominal dos membros da UDAPCR:
  110. Texto do artigo, página 45: Manuel Levene Thole, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401959137, solteiro, filho de Levene Thole e de Manhambo Azevedo, natural de Tsecha-Guro;
  111. Texto do artigo, página 45: Brenda Sandulane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060400816899I, solteira, filha de Sandulane Moda e Rosa Waete, natural de Guro;
  112. Texto do artigo, página 45: Paulo Alberto Mausse, nascido a 21 de Maio de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085895P, solteiro, filho de Alberto Mausse e de Feliciana Mandandane, natural de Coolela Manjacaze;
  113. Texto do artigo, página 45: Faruque José Jequecene, Bilhete de Identidade n.º 051004859727L, nascido ao 11 de Junho de 1992, solteiro, filho de José Jequecene e de Anastância Ofice, natural de Gondola;
  114. Texto do artigo, página 45: Lucas Nzerunibassa Chidzadza nascida a 1 de Janeiro de 1989, solteiro, filho de Chidzadza, natural de Guro;
  115. Texto do artigo, página 45: Laura Luís, nascida a 2 de Fevereiro de 1986, portadora do Talão de Espera de Bilhete de Identidade n.º 054010002131047, solteira, filha de Luís António e de Mamaria Bande, natural de Mungare-Guro;
  116. Texto do artigo, página 45: Angelina Bento Sandichipi, nascida a 3 de Fevereiro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050301654592P solteira, filha de Bento Sandichipi e deLucia Magaio Taibo natural de Bunga;
  117. Texto do artigo, página 45: Catija Manuel Massaite, nascida 31 de 12 de 1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407096239J, solteira, filha de Manuel Massaite, natural de Guro;
  118. Texto do artigo, página 45: Raquel Paulo, nascido a 4 de 6 de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407362929S, solteiro, filho de Paulo Thaimo e de Sinedi Tonade, natural de Guro;
  119. Texto do artigo, página 45: Rita Jose Magaio, nascido a 5 de Outubro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 050407818252F, solteiro, filho de José Magaio e de Linda Quembine, natural de Nhassacara - Báruè.
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