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Texto do artigo · p. 15 BLEWA, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101583260, uma entidade denominada BLEWA, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Jorge David Mulendja, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Hulene, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110400405000Q, emitido a 13 de janeiro
Texto do artigo · p. 15 de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Segundo: Celicia Dinis Malate, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Huelene, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110200519696Q, emitido a 7 de dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo, firma e duração e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada BLEWA, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Paulo Samuel Khankhomba, Bairro de Somerchield n.º 312.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 b) manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
Número ou marcador · p. 16 c) aluguer de equipamentos e serviços informáticos; d)comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 16 e) produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
Número ou marcador · p. 16 f) produção de publicidade online;
Número ou marcador · p. 16 g) compra, venda e montagem de sistema de segurança;
Número ou marcador · p. 16 h) fornecimento de material de proteção;
Número ou marcador · p. 16 i) organização eventos;
Número ou marcador · p. 16 j) consultoria em marketing, branding e procurement;
Número ou marcador · p. 16 k) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 l) qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente a Jorge David Mulendja;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente a Celicia Dinis Malate.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelos administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores são dispensados de
Texto do artigo · p. 16 prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 16 a) cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
Número ou marcador · p. 16 b) renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 16 d) for destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade Jorge David Mulendja e Celicia Dinis Malate.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a estes causados, por omissões ou actos praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: BLEWA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101583260, uma entidade denominada BLEWA, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Jorge David Mulendja, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Hulene, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110400405000Q, emitido a 13 de janeiro
  5. Texto do artigo, página 15: de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Segundo: Celicia Dinis Malate, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Huelene, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110200519696Q, emitido a 7 de dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Tipo, firma e duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada BLEWA, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Paulo Samuel Khankhomba, Bairro de Somerchield n.º 312.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
  13. Número ou marcador, página 16: b) manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
  14. Número ou marcador, página 16: c) aluguer de equipamentos e serviços informáticos; d)comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
  15. Número ou marcador, página 16: e) produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
  16. Número ou marcador, página 16: f) produção de publicidade online;
  17. Número ou marcador, página 16: g) compra, venda e montagem de sistema de segurança;
  18. Número ou marcador, página 16: h) fornecimento de material de proteção;
  19. Número ou marcador, página 16: i) organização eventos;
  20. Número ou marcador, página 16: j) consultoria em marketing, branding e procurement;
  21. Número ou marcador, página 16: k) intermediação imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 16: l) qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais, assim distribuído:
  26. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente a Jorge David Mulendja;
  27. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente a Celicia Dinis Malate.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelos administradores eleitos pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores são dispensados de
  33. Texto do artigo, página 16: prestar caução para o exercício das suas funções.
  34. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  35. Número ou marcador, página 16: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  36. Número ou marcador, página 16: a) cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
  37. Número ou marcador, página 16: b) renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  38. Número ou marcador, página 16: c) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  39. Número ou marcador, página 16: d) for destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 16: Seis) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade Jorge David Mulendja e Celicia Dinis Malate.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada:
  44. Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura de qualquer administrador;
  45. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  48. Número ou marcador, página 16: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a estes causados, por omissões ou actos praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  50. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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