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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: BT Serviços e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009085, uma entidade denominada BT Serviços e Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato social da sociedade BT Serviços e Consultoria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Bruno Fernando Torres, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302140569I, residente em Pemba, a 27 de Maio de 2022, residente em Pemba, Bairro Cimento, Casa n.º 42.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Isabel Tinga Mangueze, moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100367960F, emitido em Maputo, a 20 de Abril de 2023, vitalício.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas, mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação BT Serviços e Consultoria, Limitada, sociedade por quotas, abreviadamente designada por BT Lda., e reger-se-á pelos presentes e estatutos e legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade é na Rua da Mozal, Quarteirão 06, Casa n.º 155, Posto Administrativo da Matola Rio, podendo ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o estabelecimento, exploração e o exercício de:
- Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços na área de pesquisas e investigação, estudos de mercados, consultoria na área jurídica, agronegócio, desenvolvimento rural e comunitário, saúde,gestão, finanças, desenvolvimento de negócios com vista a melhoria das condições deacesso ao crédito e literacia financeira, desenvolvimento empresarial e tecnologias deinformação; b)compra, venda e arrendamento e gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 16: c) actividades de hotelaria, turismo e restauração;
- Número ou marcador, página 16: d) gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 16: e) educação, formação profissional e vocacional e reciclagem;
- Número ou marcador, página 17: f) consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, de estratégia empresarial e de questões conexas, bem como consultoria e serviços no âmbito da fusão, compra e venda de empresas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) Bruno Fernando Torres - com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Isabel Tinga Mangueze – com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global correspondentes a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes, na falta de acordo,
- Texto do artigo, página 17: esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes será igualmente sujeita a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 17: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 17: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis, móveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura de um dos gerentes;
- Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 17: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por acordo entre os sócios preterindo-se desde já o recurso aos tribunais.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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