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Texto do artigo · p. 16 BT Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009085, uma entidade denominada BT Serviços e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato social da sociedade BT Serviços e Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Bruno Fernando Torres, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302140569I, residente em Pemba, a 27 de Maio de 2022, residente em Pemba, Bairro Cimento, Casa n.º 42.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Isabel Tinga Mangueze, moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100367960F, emitido em Maputo, a 20 de Abril de 2023, vitalício.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação BT Serviços e Consultoria, Limitada, sociedade por quotas, abreviadamente designada por BT Lda., e reger-se-á pelos presentes e estatutos e legislação aplicada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sede da sociedade é na Rua da Mozal, Quarteirão 06, Casa n.º 155, Posto Administrativo da Matola Rio, podendo ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o estabelecimento, exploração e o exercício de:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços na área de pesquisas e investigação, estudos de mercados, consultoria na área jurídica, agronegócio, desenvolvimento rural e comunitário, saúde,gestão, finanças, desenvolvimento de negócios com vista a melhoria das condições deacesso ao crédito e literacia financeira, desenvolvimento empresarial e tecnologias deinformação; b)compra, venda e arrendamento e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 16 c) actividades de hotelaria, turismo e restauração;
Número ou marcador · p. 16 d) gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 16 e) educação, formação profissional e vocacional e reciclagem;
Número ou marcador · p. 17 f) consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, de estratégia empresarial e de questões conexas, bem como consultoria e serviços no âmbito da fusão, compra e venda de empresas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Bruno Fernando Torres - com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Isabel Tinga Mangueze – com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global correspondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes, na falta de acordo,
Texto do artigo · p. 17 esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes será igualmente sujeita a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 17 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 17 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis, móveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura de um dos gerentes;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 17 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por acordo entre os sócios preterindo-se desde já o recurso aos tribunais.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: BT Serviços e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009085, uma entidade denominada BT Serviços e Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato social da sociedade BT Serviços e Consultoria, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Bruno Fernando Torres, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302140569I, residente em Pemba, a 27 de Maio de 2022, residente em Pemba, Bairro Cimento, Casa n.º 42.
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Isabel Tinga Mangueze, moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100367960F, emitido em Maputo, a 20 de Abril de 2023, vitalício.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas, mediante as seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação BT Serviços e Consultoria, Limitada, sociedade por quotas, abreviadamente designada por BT Lda., e reger-se-á pelos presentes e estatutos e legislação aplicada.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade é na Rua da Mozal, Quarteirão 06, Casa n.º 155, Posto Administrativo da Matola Rio, podendo ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, por simples deliberação da gerência.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o estabelecimento, exploração e o exercício de:
  17. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços na área de pesquisas e investigação, estudos de mercados, consultoria na área jurídica, agronegócio, desenvolvimento rural e comunitário, saúde,gestão, finanças, desenvolvimento de negócios com vista a melhoria das condições deacesso ao crédito e literacia financeira, desenvolvimento empresarial e tecnologias deinformação; b)compra, venda e arrendamento e gestão de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 16: c) actividades de hotelaria, turismo e restauração;
  19. Número ou marcador, página 16: d) gestão de participações sociais;
  20. Número ou marcador, página 16: e) educação, formação profissional e vocacional e reciclagem;
  21. Número ou marcador, página 17: f) consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, de estratégia empresarial e de questões conexas, bem como consultoria e serviços no âmbito da fusão, compra e venda de empresas.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) representado pelas seguintes quotas:
  26. Número ou marcador, página 17: a) Bruno Fernando Torres - com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 75% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 17: b) Isabel Tinga Mangueze – com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global correspondentes a 25% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades não carece do consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes, na falta de acordo,
  42. Texto do artigo, página 17: esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do estabelecido na lei.
  47. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  48. Número ou marcador, página 17: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 17: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes será igualmente sujeita a deliberação dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 17: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 17: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 17: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  58. Número ou marcador, página 17: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  59. Número ou marcador, página 17: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis, móveis ou estabelecimentos da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada:
  61. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura de um dos gerentes;
  62. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 17: (Resolução de litígios)
  68. Texto do artigo, página 17: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por acordo entre os sócios preterindo-se desde já o recurso aos tribunais.
  69. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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