Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Camurai Core Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053220, uma entidade denominação Camurai Core Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, por Luís Fernando Camurai Mahumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110102168142B, emitido a 9 de Janeiro de 2024, na Cidade de Maputo, residente no Bairro Central C, Rua Consiguier Pedroso, Distrito KaMpfumo – Moçambique, titular do NUIT 117739041.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, e pelo presente contrato de sociedade outorgo e constitui entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação Camurai Core Solutions – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 18: Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Josina Machel n.º 1151.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) a prestação de serviços de importação e exportação de produtos de uso doméstico;
- Número ou marcador, página 18: b) o fornecimento e montagem de motorizadas;
- Número ou marcador, página 18: c) a prestação de serviços de consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 18: d) a prestação de serviços de tradução e interpretação de línguas; e)a prestação de serviços complementares, nomeadamente decoração de espaços, aluguer de equipamentos e utensílios para eventos;
- Número ou marcador, página 18: f) a execução de serviços de limpeza industrial em fábricas, armazéns, unidades logísticas, linhas de produção e outras instalações técnicas, com recurso a métodos e equipamentos especializados; g)a prestação de serviços complementares, incluindo pequenos trabalhos de manutenção, apoio à gestão de condomínios e consultoria em higiene, segurança e boas práticas ambientais no setor da limpeza;
- Número ou marcador, página 18: h) importação e exportação de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de serviços conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar de outras sociedades, ou ainda com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do obejcto principal desde que aprovadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, distribuído por uma única quota, pertencente ao sócio Luís Fernando Camurai Mahumane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessão e amortização de quotas total ou parcial só é permitido mediante consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Luís Fernando Camurai Mahumane, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e resultados)
- Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de dezembro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as disposições em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.