Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Camurai Core Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053220, uma entidade denominação Camurai Core Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, por Luís Fernando Camurai Mahumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110102168142B, emitido a 9 de Janeiro de 2024, na Cidade de Maputo, residente no Bairro Central C, Rua Consiguier Pedroso, Distrito KaMpfumo – Moçambique, titular do NUIT 117739041.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, e pelo presente contrato de sociedade outorgo e constitui entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a denominação Camurai Core Solutions – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 18 Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Josina Machel n.º 1151.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) a prestação de serviços de importação e exportação de produtos de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 18 b) o fornecimento e montagem de motorizadas;
Número ou marcador · p. 18 c) a prestação de serviços de consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 d) a prestação de serviços de tradução e interpretação de línguas; e)a prestação de serviços complementares, nomeadamente decoração de espaços, aluguer de equipamentos e utensílios para eventos;
Número ou marcador · p. 18 f) a execução de serviços de limpeza industrial em fábricas, armazéns, unidades logísticas, linhas de produção e outras instalações técnicas, com recurso a métodos e equipamentos especializados; g)a prestação de serviços complementares, incluindo pequenos trabalhos de manutenção, apoio à gestão de condomínios e consultoria em higiene, segurança e boas práticas ambientais no setor da limpeza;
Número ou marcador · p. 18 h) importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar de outras sociedades, ou ainda com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do obejcto principal desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, distribuído por uma única quota, pertencente ao sócio Luís Fernando Camurai Mahumane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão e amortização de quotas total ou parcial só é permitido mediante consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Luís Fernando Camurai Mahumane, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso, regularão as disposições em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Camurai Core Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053220, uma entidade denominação Camurai Core Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, por Luís Fernando Camurai Mahumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110102168142B, emitido a 9 de Janeiro de 2024, na Cidade de Maputo, residente no Bairro Central C, Rua Consiguier Pedroso, Distrito KaMpfumo – Moçambique, titular do NUIT 117739041.
  4. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, e pelo presente contrato de sociedade outorgo e constitui entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação Camurai Core Solutions – Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 18: Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Josina Machel n.º 1151.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 18: a) a prestação de serviços de importação e exportação de produtos de uso doméstico;
  16. Número ou marcador, página 18: b) o fornecimento e montagem de motorizadas;
  17. Número ou marcador, página 18: c) a prestação de serviços de consultoria em recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 18: d) a prestação de serviços de tradução e interpretação de línguas; e)a prestação de serviços complementares, nomeadamente decoração de espaços, aluguer de equipamentos e utensílios para eventos;
  19. Número ou marcador, página 18: f) a execução de serviços de limpeza industrial em fábricas, armazéns, unidades logísticas, linhas de produção e outras instalações técnicas, com recurso a métodos e equipamentos especializados; g)a prestação de serviços complementares, incluindo pequenos trabalhos de manutenção, apoio à gestão de condomínios e consultoria em higiene, segurança e boas práticas ambientais no setor da limpeza;
  20. Número ou marcador, página 18: h) importação e exportação de diversos produtos.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de serviços conexos com o seu objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar de outras sociedades, ou ainda com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  23. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do obejcto principal desde que aprovadas pelos sócios.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, distribuído por uma única quota, pertencente ao sócio Luís Fernando Camurai Mahumane.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Cessão e amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 18: A cessão e amortização de quotas total ou parcial só é permitido mediante consentimento da sociedade e dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  32. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Luís Fernando Camurai Mahumane, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Balanço e resultados)
  35. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de dezembro.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as disposições em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.