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- Texto do artigo, página 19: CARPI. Aluminio, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101699846, uma entidade denominada CARPI. Aluminio, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Milagre Simiao, natural de Maputo Cidade, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Chamanculo A, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104994978A, emitido no dia vinte de fevereiro do ano dois mil e vinte quatro, na Cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de CARPI. Aluminio, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 19: de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro de Chamanculo A, n.° quinze, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do País, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) comércio;
- Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços no privado e ao Estado;
- Número ou marcador, página 19: c) fornecimento de todo tipo material de carpintaria e alumínios em diversos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, bem como associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente a Milagre Simiao;
- Número ou marcador, página 19: b) mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo o sócio na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, a sua pretensão e condições com ela relacionadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 19: b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada; e
- Número ou marcador, página 19: c) em caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 19: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de gerência referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 19: c) eleição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que o sócio esteja presente ou representado e todo manifeste a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos do sócio presente ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida e administrada por Milagre Simiao, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência terá os poderes gerais, atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
- Texto do artigo, página 20: (Convocação das reuniões do conselho de gerência)
- Texto do artigo, página 20: O conselho de gerência deverá reunir-se, no mínimo, mensalmente e sempre que convocado por qualquer membro do conselho de gerência em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Quórum)
- Número ou marcador, página 20: Um) O quórum para as reuniões do conselho de gerência considera-se constituído se nela estiver presente ou representados, pelo menos, um administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer membro do conselho de gerência temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de gerência poderá fazer-se representar por qualquer outro membro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de análise e aprovação do sócio, a realizar-se até trinta e um de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de gerência a todo o sócio, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 20: Conforme deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 20: a) cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que esse fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) amortização das suas obrigações perante o sócio e outras obrigações da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: d) dividendos ao sócio na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação, gozando os
- Texto do artigo, página 20: liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Qualquer material que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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