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- Texto do artigo, página 20: Centro Social o Guloso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101749517, uma sociedade denominada Centro Social o Guloso – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por Judite Rona Baloi Nacir, maior, casada, de 62 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, Natural de Guijá, Província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.° 010101013048A, emitido a 4 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Centro Social o Guloso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Cimento, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de alimentos pré-cozinhados em cantina e centro social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil
- Texto do artigo, página 20: meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Judite Rona Baloi Nacir.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos do pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 20: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com Decreto-Lei n.° 2/2009.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-lós a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de demais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 21: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 2/2009.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Empresários associados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Na sociedade, podem exercer actividade comercial empresários não sócios que tomam a qualidade de empresários associados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A actividade do empresário associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição, ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 21: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com lei comercial.
- Texto do artigo, página 21: Lichinga, 17 de Julho de 2024. – O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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