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Texto do artigo · p. 21 Charlie Nine Aviation Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048800, uma entidade denominada Charlie Nine Aviation Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade Charlie Nine Aviation Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Kell Albuquerque Raposo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302377387B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Janeiro de 2023, válido até 26 de Janeiro de 2028, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Telma Jackson Langa Raposo, residente no Bairro Central B, Av. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 313, 2.º andar A, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Tatiana de Imaculada Fernando Canana, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165432M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Janeiro de 2024, válido até 24 de Janeiro de 2029, residente no Bairro Fomento, Rua 13039, Casa n.º 70, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Charlie Nine Aviation Services, Limitada, e tem a
Texto do artigo · p. 21 sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 2.º andar – Edifício dos Correios, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) consultoria em operações de abastecimento de combustível de aeronaves, licenciamento de depósitos de combustível para aviação, saúde higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 21 b) consultoria na indústria de petróleo, gás e minas;
Número ou marcador · p. 21 c) formação em matérias relacionadas com armazenagem, manuseio e venda de combustível de aviação;
Número ou marcador · p. 21 d) manutenção de equipamento fixo e móvel para operações de abastecimento de aeronaves;
Número ou marcador · p. 21 e) formação em condução defensiva;
Número ou marcador · p. 21 f) fiscalização de obras de construção;
Número ou marcador · p. 21 g) fornecimento de materiais, equipamentos e peças;
Número ou marcador · p. 21 h) importação e distribuição de combustíveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer actividade noutros ramos de comércio desde que tenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Kell Albuquerque Raposo, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Tatiana de Imaculada Fernando Canana, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, no entanto, os sócios poderão efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de ambos os sócios, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjunta dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 22 legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Negócios jurídicos entre os sócios)
Texto do artigo · p. 22 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, em vigor.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Charlie Nine Aviation Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048800, uma entidade denominada Charlie Nine Aviation Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade Charlie Nine Aviation Services, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Kell Albuquerque Raposo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302377387B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Janeiro de 2023, válido até 26 de Janeiro de 2028, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Telma Jackson Langa Raposo, residente no Bairro Central B, Av. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 313, 2.º andar A, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo: Tatiana de Imaculada Fernando Canana, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165432M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Janeiro de 2024, válido até 24 de Janeiro de 2029, residente no Bairro Fomento, Rua 13039, Casa n.º 70, Cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Charlie Nine Aviation Services, Limitada, e tem a
  10. Texto do artigo, página 21: sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 2.º andar – Edifício dos Correios, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 21: a) consultoria em operações de abastecimento de combustível de aeronaves, licenciamento de depósitos de combustível para aviação, saúde higiene e segurança no trabalho;
  18. Número ou marcador, página 21: b) consultoria na indústria de petróleo, gás e minas;
  19. Número ou marcador, página 21: c) formação em matérias relacionadas com armazenagem, manuseio e venda de combustível de aviação;
  20. Número ou marcador, página 21: d) manutenção de equipamento fixo e móvel para operações de abastecimento de aeronaves;
  21. Número ou marcador, página 21: e) formação em condução defensiva;
  22. Número ou marcador, página 21: f) fiscalização de obras de construção;
  23. Número ou marcador, página 21: g) fornecimento de materiais, equipamentos e peças;
  24. Número ou marcador, página 21: h) importação e distribuição de combustíveis.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer actividade noutros ramos de comércio desde que tenha as necessárias autorizações legais.
  26. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Kell Albuquerque Raposo, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Tatiana de Imaculada Fernando Canana, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, no entanto, os sócios poderão efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de ambos os sócios, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administradores.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjunta dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem
  53. Texto do artigo, página 22: legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição dos sócios)
  61. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 22: (Amortização da quota)
  64. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: (Negócios jurídicos entre os sócios)
  67. Texto do artigo, página 22: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 22: (Decisões dos sócios)
  70. Texto do artigo, página 22: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  73. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, em vigor.
  74. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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