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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Choose Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 22: Legais, sob NUEL 105052151, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Choose Logistic, Limitada, abreviadamente denominado CLS, doravante a sociedade, constituída por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Bunhiça, Quarteirão 30, Casa n.º 153, Matola - Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 22: a) logística;
- Número ou marcador, página 22: b) transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 22: c) serviços de transferências de bens; e
- Número ou marcador, página 22: d) consultoria em actividades conexas a área de transportes e serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100%, pertencente a Hermes Jasse Canda, Cândido Jasse Júnior Canda, Deisy de Paula Canda, Fenias Dalton Trindade Langa e Cadre Jasse Canda, com a seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 60% (sessenta enta por cento) do capital social, pertencente a Hermes Jasse Canda;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Cândido Jasse Canda;
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Deisy de Paula Canda;
- Número ou marcador, página 22: d) uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a
- Texto do artigo, página 23: 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Fenias Dalton Trindade Langa; e
- Número ou marcador, página 23: e) uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Cadre Jasse Canda.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão)
- Texto do artigo, página 23: A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre e sob consentimento escrito, ficando reservado o direito de preferência a sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício e outros assim como outros assuntos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo administrador nomeado, no caso vertente Cadre Jasse Canda.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Texto do artigo, página 23: a)pela assinatura conjunta de dois sócios;
- Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura do director-geral e um sócio; ou
- Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos e documentos de expediente, é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita sob a deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Matola, 18 de Julho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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