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Texto do artigo · p. 22 Choose Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais, sob NUEL 105052151, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Choose Logistic, Limitada, abreviadamente denominado CLS, doravante a sociedade, constituída por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Bunhiça, Quarteirão 30, Casa n.º 153, Matola - Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) logística;
Número ou marcador · p. 22 b) transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 22 c) serviços de transferências de bens; e
Número ou marcador · p. 22 d) consultoria em actividades conexas a área de transportes e serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100%, pertencente a Hermes Jasse Canda, Cândido Jasse Júnior Canda, Deisy de Paula Canda, Fenias Dalton Trindade Langa e Cadre Jasse Canda, com a seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 60% (sessenta enta por cento) do capital social, pertencente a Hermes Jasse Canda;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Cândido Jasse Canda;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Deisy de Paula Canda;
Número ou marcador · p. 22 d) uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a
Texto do artigo · p. 23 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Fenias Dalton Trindade Langa; e
Número ou marcador · p. 23 e) uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Cadre Jasse Canda.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 23 A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre e sob consentimento escrito, ficando reservado o direito de preferência a sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício e outros assim como outros assuntos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo administrador nomeado, no caso vertente Cadre Jasse Canda.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se pela:
Texto do artigo · p. 23 a)pela assinatura conjunta de dois sócios;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura do director-geral e um sócio; ou
Número ou marcador · p. 23 c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos actos e documentos de expediente, é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita sob a deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 18 de Julho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Choose Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 22: Legais, sob NUEL 105052151, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Choose Logistic, Limitada, abreviadamente denominado CLS, doravante a sociedade, constituída por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Bunhiça, Quarteirão 30, Casa n.º 153, Matola - Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 22: a) logística;
  13. Número ou marcador, página 22: b) transporte de passageiros;
  14. Número ou marcador, página 22: c) serviços de transferências de bens; e
  15. Número ou marcador, página 22: d) consultoria em actividades conexas a área de transportes e serviços.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100%, pertencente a Hermes Jasse Canda, Cândido Jasse Júnior Canda, Deisy de Paula Canda, Fenias Dalton Trindade Langa e Cadre Jasse Canda, com a seguinte proporção:
  20. Número ou marcador, página 22: a) uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 60% (sessenta enta por cento) do capital social, pertencente a Hermes Jasse Canda;
  21. Número ou marcador, página 22: b) uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Cândido Jasse Canda;
  22. Número ou marcador, página 22: c) uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Deisy de Paula Canda;
  23. Número ou marcador, página 22: d) uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a
  24. Texto do artigo, página 23: 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Fenias Dalton Trindade Langa; e
  25. Número ou marcador, página 23: e) uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Cadre Jasse Canda.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado na lei.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão)
  29. Texto do artigo, página 23: A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre e sob consentimento escrito, ficando reservado o direito de preferência a sociedade e depois aos sócios.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício e outros assim como outros assuntos.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo administrador nomeado, no caso vertente Cadre Jasse Canda.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela:
  39. Texto do artigo, página 23: a)pela assinatura conjunta de dois sócios;
  40. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura do director-geral e um sócio; ou
  41. Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos e documentos de expediente, é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes para o acto.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  45. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincidirá com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita sob a deliberação unânime dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 23: Matola, 18 de Julho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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