Associação para Promoção da Saúde Mental dos Jovens - ASMJ
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Associação para Promoção da Saúde Mental dos Jovens - ASMJ
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- Texto do artigo, página 4: Associação para Promoção da Saúde Mental dos Jovens - ASMJ
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação Associação para Promoção da Saúde Mental dos Jovens, abreviadamente designada ASMJ, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia adimnistrativa, financeira e patromonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A ASMJ é de âmbito nacional, sediada na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro das Mahotas, Rua Principal, Casa n.º 265, podendo constituir e encerrar sucursais, delegações e/ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da ASMJ é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da ASMJ a realização de actividades de promoção da saúde e bemestar para jovens, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) promover a formação de grupos de apoio e rodas de conversa: através da realização de palestras, feiras, no centro das comunidades locais, instituições publicas e privadas, com auxílio de técnicos profissionais de saúde mental;
- Número ou marcador, página 4: b) promover actividades físicas e esportivas: através da realização de feiras e consultas colectivas/ grupo regulares, nos centros da ASMJ, com profissionais especializados;
- Número ou marcador, página 4: c) promover atenção e meditação: através da realização de feiras e consultas colectivas/ grupo regulares, nos centros da ASMJ, sob orientação de técnicos de saúde mental;
- Número ou marcador, página 4: d) promover oficinas de arte e criatividade: através da realização de encontros recreativos, com jovens, técnicos de saúde mental, e artistas convidados e parceiros da ASMJ, para desenvolvimento de artes como pintura, música, teatro e escrita;
- Número ou marcador, página 4: e) promover palestras e workshops educativos: através da realização de palestras, ferias, workshops, ministrando temas sobre a
- Texto do artigo, página 4: autoestima, autoconhecimento e prevenção de transtornos mentais, com técnicos de saúde e outros;
- Número ou marcador, página 4: f) promover treinamento em habilidades socio emocionais: através da realização de encontros e consultas com jovens para desenvolvimento de habilidades de resolução de conflitos, empatia, comunicação e manejo do estresse;
- Número ou marcador, página 4: g) promover programas de voluntariado: através da realização de visitas e recolha de donativos para os centros de caridade, escolas, hospitais, e comunidades desfavorecidas, realização de actividade de limpezas, nas praias, pântanos e comunidade de risco; e h ) p r o m o v e r c a m p a n h a s d e conscientização: através da realização de palestras, feiras e vista a grupos de risco, na companhia de técnicos de saúde, para promoção do bem-estar físico e mental.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 4: A admissão de membros realiza-se através de aprovação do pedido de inscrição e registo na ASMJ, pelo órgão competente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da ASMJ são classificados em:
- Número ou marcador, página 5: a) fundadores - são todos aqueles que participaram na criação e constituição da ASMJ e subscreveram a sua acta de constituição;
- Número ou marcador, página 5: b) efectivos - são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, inscritas e registadas pela ASMJ; e
- Número ou marcador, página 5: c) honorários - são aqueles que a Assembleia conferir distinção pelos seus actos a favor da ASMJ.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) participação na vida da ASMJ e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 5: b) participação no sufrágio universal;
- Número ou marcador, página 5: c) direito de eleger e ser eleito aos órgãos da ASMJ;
- Número ou marcador, página 5: d) titularidade de cartão de membro;
- Número ou marcador, página 5: e) representação da ASMJ em contactos com organismos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: f) receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela ASMJ; e
- Número ou marcador, página 5: g) formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da ASMJ.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros da ASMJ, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 5: a)cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da ASMJ;
- Número ou marcador, página 5: b) contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da ASMJ;
- Número ou marcador, página 5: c) cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) pagar regularmente e atempadamente as quotas;
- Número ou marcador, página 5: e) participar em todas as reuniões da Assembleia Geral; f)participar na divulgação das actividades realizadas pela ASMJ;
- Número ou marcador, página 5: g) representar a ASMJ em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indicados;
- Número ou marcador, página 5: h) informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da ASMJ; e
- Número ou marcador, página 5: i) defender o bom nome e o prestígio da ASMJ.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Todos membros vinculados a ASMJ podem perder a sua qualidade, através do cancelamento voluntário da inscrição e sanção de exclusão do membro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A inscrição considera-se cancelada voluntariamente sempre que, o membro efectivo ou fundador, honorários e solicita expressamente a revogação da qualidade membro da ASMJ, dirigida a(a) Presidente do Conselho de Direcção da ASMJ.
- Número ou marcador, página 5: Três) A perda da qualidade de membro da ASMJ, opera-se ainda mediante exclusão do membro em virtude de prática de actos prejudiciais ou danosos a ASMJ, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sanção de exclusão de membro carece de processo/procedimento disciplinar competente, instruído nos termos do regulamento interno da ASMJ.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos da ASMJ são:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 5: Todos órgãos da ASMJ são eleitos por meio sufrágio universal e voto secreto. Os mandatos são exercidos por um período de dois anos, sendo os titulares dos órgãos reeleitos uma vez, mediante deliberação e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro dos órgãos sociais da ASMJ é incompatível com o exercício dos cargos de órgãos de Soberania, Justiça, Defesa, ou outra forma de administração directa ou indirecta do Estado.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão central da ASMJ, constituída por todos os membros da ASMJ, com inscrição em vigor e pelo exercício dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente e extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, quando em primeira convocatória, local e hora marcada, estiverem presentes pelo menos a metade dos membros da ASMJ.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Assembleia Geral considera-se regularmente constituída em segunda convocatória, quando no local e hora marcada estejam presentes cinco membros.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos presentes. E nos casos de deliberação sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todo assunto relevante da ASMJ, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 5: a)verificação e fiscalização dos requisitos de elegibilidade dos candidatos aos órgãos da ASMJ;
- Número ou marcador, página 5: b) aprovar a lista de candidatos ao órgão da ASMJ;
- Número ou marcador, página 5: c) dirigir o processo eleitoral;
- Número ou marcador, página 5: d) aprovar os votos e publicações do despacho de eleição dos novos titulares dos órgãos;
- Número ou marcador, página 5: e) aprovar os programas de actividades;
- Número ou marcador, página 5: f) aprovar o orçamento e plano de despesas;
- Número ou marcador, página 5: g) aprovar o balanço e prestação de contas; e h)aprovar as empresas/pessoas colectivas a qualidade de membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo disposição em contrário, tudo quanto não corresponder aos poderes de outros membros compete a Assembleia Geral deliberar e aprovar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral constitui o conjunto de titulares da Assembleia Geral, responsáveis pela Direcção e orientação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente de Mesa;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-Presidente de Mesa;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, através de uma convocatória publicada num dos jornais mais lidos no país, com antecedência mínima de trinta dias, devendo serem indicados a data, hora, local e a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões da Assembleia Geral realizam-se na sede da ASMJ, podendo ainda ter lugar em local diferente a ser indicado pelo Presidente da Mesa, ouvida a Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) Destinando-se à eleição dos órgãos sociais, a Assembleia Geral é convocada com uma antecedência mínima de três meses.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é secretariada pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral, na sua falta, por um membro escolhido pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Faltando o presidente será substituído pelo vice-presidente. Na falta de ambos, a Assembleia Geral será dirigida por um membro eleitos ad hoc.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ASMJ responsável pela gestão e representação da ASMJ. O presente órgão é constituído pelo Presidente do Conselho de Direcção, Vice-Presidente do Conselho de Direcção, secretário(a), tesoureiro(a) e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente, mediante convocação do Presidente da do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 6: a) garantir o cumprimento dos objectivos da ASMJ;
- Número ou marcador, página 6: b) elaborar o plano de actividades, os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção;
- Número ou marcador, página 6: c) representar a ASMJ junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 6: d) submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: e) propor à ASMJ a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 6: f) submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 6: g) estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo interno da ASMJ, responsável por monitorar o cumprimento dos planos e fiscalizar as contas e a gestão financeira da ASMJ.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, o Presidente do Conselho fiscal, Vice-Presidente do Conselho Fiscal e um secretário(a).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente, mediante convocação do Presidente da Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da ASMJ, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) examinar a escrituração e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 6: b) emitir parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como sobre programa de acção e o orçamento;
- Número ou marcador, página 6: c) dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 6: d) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e
- Texto do artigo, página 6: alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: O património social é constituído por todos os bens e valores que a ASMJ possua ou venha a possuir.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da ASMJ:
- Número ou marcador, página 6: a) o produto das quotas e da jóia dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) doações, subsídios e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; c)o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a ASMJ realize.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto será interpretado e integrado de acordo com a legislação em vigor no País. Todos conflitos ou litígios emergentes da presente relação jurídica será resolvido amigavelmente entre os litigantes, na impossibilidade será julgado pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da ASMJ opera-se através de deliberação da Assembleia Geral constituída por todos membros efectivos e fundadores. Compete à Assembleia Geral deliberar, o destino, partilha, liquidação do património.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício anual da ASMJ coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas referentes ao exercício devem ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
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