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Texto do artigo · p. 23 CMS – Companhia Moçambicana de Salinas, SA
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052624, uma entidade denominada CMS – Companhia Moçambicana de Salinas, SA.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação CMS – Companhia Moçambicana de Salinas, SA. e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Av. 7 de Setembro, n.º 23, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por principal objecto: (i) produção, processamento e comercialização de sal; (ii) participação em sociedades; (iii) investimento imobiliário; (iv) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais)
Texto do artigo · p. 23 e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Administrador Único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Jorge Jardim Carlos Cássimo Júnior e Monteiro dos Santos Monteiro Suege, bastando a assinatura de um deles, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: CMS – Companhia Moçambicana de Salinas, SA
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052624, uma entidade denominada CMS – Companhia Moçambicana de Salinas, SA.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação CMS – Companhia Moçambicana de Salinas, SA. e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Av. 7 de Setembro, n.º 23, podendo ser alterada por deliberação.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por principal objecto: (i) produção, processamento e comercialização de sal; (ii) participação em sociedades; (iii) investimento imobiliário; (iv) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais)
  19. Texto do artigo, página 23: e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  22. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Administrador Único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Jorge Jardim Carlos Cássimo Júnior e Monteiro dos Santos Monteiro Suege, bastando a assinatura de um deles, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  28. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  29. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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