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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: EB-Serviços de Limpeza, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte cinco, foi matriculado sob NUE 105052142, a sociedade EB-Serviços de Limpeza, Limitada, que irá se reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação EBServiços de Limpeza, Limitade, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede social na Província e Cidade de Maputo, Distrito KaMubukwana, Bairro Central C, Av. Vladimir Lenine, Millennium Park, n.º 174, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País mediante simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social, serviços gerais de limpeza, jardinagem,
- Texto do artigo, página 25: transporte de águas negras, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria que não seja proibida pelas leis moçambicanas e que o sócio assim o define.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 5% (cinco por cento) de quotas do valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Adérito Fernando Massango, solteiro, natural de Inhambane, residente na Matola, Bairro Intaka, Cidade de Matola, portador do Bilhete n.º 110502900146J, emitido no dia 5 de Setembro de 2023, em Maputo; a outra quota do valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Eunílio Glória de Lurdes Buque, solteiro, natural de Inhambane, residente no Maputo, Bairro Cumbeza, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 081404101303M, emitido a 23 de Agosto de 2022, em Moscovo, correspondente a 95% do capital.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade é exercidaa por um ou mais administradores, sendo para já nomeados, como membros do conselho de administração, Eunílio Glória de Lurdes Buque e Adérito Fernando Massango. Estes irão representar a sociedade em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bastando a assinatura de um dos dois para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Texto do artigo, página 25: Quarto) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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