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Texto do artigo · p. 25 Farmácia Bom Amigo, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052764, uma entidade denominação Farmácia Bom Amigo, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Eliaz Acbar, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, portador do B.I. n.º 110200205600S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Setembro de 2020, residente na Rua dos Irmãos Ruby n.º 230.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Abdul Hannan Cassam Hajat, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 100700962234A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Março de 2023, residente na Rua Irmãos Ruby n.° 1208.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social e sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adapta a denominação Farmácia Bom Amigo, Limitada e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável a República de Moçambique, sediada na Cidade de Maputo, Rua do Zambeze n.° 233, Bairro do Xipamanine. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio a retalho de medicamentos e produtos de saúde autorizados;
Número ou marcador · p. 25 b) rastreamento em saúde e devido aconselhamento;
Número ou marcador · p. 25 c) comércio a retalho de produtos para higiene e beleza pessoal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eliaz Acbar;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Hannan Cassam Hajat.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Adminstração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida de forma distinta pelo sócio Abdul Hannan Cassam Hajat, que desde já nomeado com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade será obrigada por duas assinaturas, do sócio Abdul Hannan Cassam Hajat, que o fará na qualidade de administrativo e Eliaz Acbar na qualidade de sócio, cujas assinaturas serão acompanhadas de um carimbo em uso na sociedade para movimentação e abertura de contas bancárias, endoços de cheques e notas promissórias.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos e espécie de negócios, não sendo lícito que aqueles possam obrigar a sociedade a prática de quaisquer actos estranhos e operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações sem o consentimento do administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia declare sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a trinta de dezembro de cada um ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até no dia trinta e um de março ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros, perdas, e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanco e contas de exercício findo e repartição de lucro e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Lucro)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido com o disposto do número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam a preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um dos sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o conflito tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Farmácia Bom Amigo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052764, uma entidade denominação Farmácia Bom Amigo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Eliaz Acbar, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, portador do B.I. n.º 110200205600S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Setembro de 2020, residente na Rua dos Irmãos Ruby n.º 230.
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo: Abdul Hannan Cassam Hajat, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 100700962234A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Março de 2023, residente na Rua Irmãos Ruby n.° 1208.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação social e sede social)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta a denominação Farmácia Bom Amigo, Limitada e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável a República de Moçambique, sediada na Cidade de Maputo, Rua do Zambeze n.° 233, Bairro do Xipamanine. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 25: a) comércio a retalho de medicamentos e produtos de saúde autorizados;
  13. Número ou marcador, página 25: b) rastreamento em saúde e devido aconselhamento;
  14. Número ou marcador, página 25: c) comércio a retalho de produtos para higiene e beleza pessoal.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 25: a) uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eliaz Acbar;
  19. Número ou marcador, página 25: b) uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Hannan Cassam Hajat.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 25: (Adminstração e representação)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida de forma distinta pelo sócio Abdul Hannan Cassam Hajat, que desde já nomeado com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade será obrigada por duas assinaturas, do sócio Abdul Hannan Cassam Hajat, que o fará na qualidade de administrativo e Eliaz Acbar na qualidade de sócio, cujas assinaturas serão acompanhadas de um carimbo em uso na sociedade para movimentação e abertura de contas bancárias, endoços de cheques e notas promissórias.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos e espécie de negócios, não sendo lícito que aqueles possam obrigar a sociedade a prática de quaisquer actos estranhos e operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações sem o consentimento do administrador.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia declare sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  34. Texto do artigo, página 25: fecham a trinta de dezembro de cada um ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até no dia trinta e um de março ano seguinte.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: (Lucros, perdas, e dissolução da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanco e contas de exercício findo e repartição de lucro e perdas.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: (Lucro)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido com o disposto do número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 26: A sociedade só dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam a preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 26: (Resolução de conflitos)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um dos sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o conflito tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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