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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Grupo Chimoio, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abrilde dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105045761, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior,
- Texto do artigo, página 26: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Chimoio, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Neca Luís Jambo Chimoio, solteiro, maior, natural de Cheringoma, Provincia de Sofala, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010101737221Q, emitido a 27 de Maio 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Judite Graça Huo, solteira, maior, natural de Beira, residente em Maputl, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104673584M,
- Texto do artigo, página 26: emitido a 12 de Março de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Terceiro: Nelson Neca Luís Jambo Chimoio, solteiro, maior, natural e residente na Cidade de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100860763S, emitido a 22 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Beira. Quarto: Estrela Neca Luís Jambo Chimoio, solteiro, maior, natural de Beira, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100817520I, emitido a 14 de Março de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. Quinto: Micaela Neca Luís Jambo Chimoio, solteira, maior, natural de Beira, residente em Nampula, portadora do Passaporte n.º AB979925, emitido a 17 de Novembro de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração. Sexto: Neca Jambo Chimoio, solteira, maior, natural e residente na Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101665839S, emitido a 13 de Junho 2022, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Beira.
- Texto do artigo, página 26: Sétimo: Neca Luís Jambo Chimoio Júnior, solteiro, maior, natural de Beira, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105888181N, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula,
- Texto do artigo, página 26: Oitavo: Eitor Luís Jambo Chimoio, solteiro, maior, natural de Beira, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105888180P, emitido a 25 de Maio 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 26: Nono: Amarildo Neca Luís Jambo Chimoio, solteiro, maior, natrual de Beira, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105887994N, emitido a 25 de Maio 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 26: Décimo: Mauro Neca Luís Jambo Chimoio, solteiro, maior, natural de Beira, residente em Nampula, portador do Bilhete Identidade n.º 030107860650C, emitido a 24 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Décimo primeiro: Julião Neca Luís Jambo Chimoio, portador do Bilhete Identidade n.º 030107282252J, emitido a 24 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Décimo segundo: Maliria Neca Luís Jambo Chimoio, menor, natural de Nampula, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107860649F, emitido a 23 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Décimo terceiro: Asly Neca Luís Jambo Chimoio, menor, natural de Nampula, residente em Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 030107860647J, emitido a 24 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: A presente spciedade rege-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A denominação da sociedade é Grupo Chimoio, Limitada, sediada na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Prédio da Sonil, 2.º andar, Flat 10, Bairro Central, Cidade de Nampula, pode, por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou extinguir Sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os parceiros julgarem necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração é por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: O objectivo da empresa é realizar as actividades de prestação de serviços diversos de intermediários, bem como qualquer outra actividade comercial em que os sócios concordam e cujo exercício é legal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras)
- Texto do artigo, página 26: Os sócios podem decidir deter participações financeiras em outras sociedades independentes de seu objecto social, participar de consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de administração ou simples participação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, dividido em treze partes desiguais:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Neca Luís Jambo Chimoio; a segunda quota
- Texto do artigo, página 27: correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 6% do capital social, pertencente à sócia Judite Graça Huo; a terceira quota correspondente a 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 4% do capital, pertencente ao sócio Nelson Neca Luís Jambo Chimoio, assim como as restantes correspondentes aos sócios em sequência acima descritas.
- Número ou marcador, página 27: b) os sócios podem aumentar seu capital social uma vez ou mais com ou sem a entrada de novos membros;
- Número ou marcador, página 27: c) não haverá capitalização adicional de capital, mas os sócios podem fazer provisões que a sociedade não terá, sob condições a serem estabelecidas pela decisão que considerem benéfica para a empresa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A cessão ou divisão de quotas, seja a título oneroso ou gratuito, será gratuita entre os membros, mas para terceiros a sociedade dependerá do consentimento expresso dos membros que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio, que fica desde já nomeado como administrador, Neca Luis Jambo Chimoio, com dispensa de garantia, e a sua assinatura é suficiente para obrigar a empresa a todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá estabelecer obrigatoriamente, com poderes que considere apropriados, bem como substituir ou delegar todos ou parte de seus poderes de administração a um terceiro por procuração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, o herdeiro legalmente constituído do falecido ou representante do interdito exercerá os referidos direitos e deveres sociais e mandatará um deles que represente na sociedade (neste caso, se os membros deliberarem para o efeito), desde que uma ata da assembleia geral é elaborada sobre a tomada do herdeiro com plasmas motivos acima na assembleia do herdeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é geralmente realizada por iniciativa dos sócios, com seus representantes legais por eles indicados, e uma vez ao ano para a realização, modificação do saldo e contas sem descuidar a convocação extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação da assembleia geral será de, no mínimo, quinze dias de antecedência e por carta e dirigida aos seus representantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros líquidos)
- Texto do artigo, página 27: O lucro líquido, após dedução do percentual de constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositado na conta dos membros, na proporção de suas quotas, e na mesma proporção será suportado em caso de perda.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da empresa)
- Texto do artigo, página 27: A dissolução da empresa será nos casos previstos em lei, e lá a liquidação, seguirá os termos decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de ganhos e perdas
- Texto do artigo, página 27: devem ser encerrados com referência a 31 de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em tudo que for omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das empresas por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 21 de Abril de 2025. – A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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