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Texto do artigo · p. 27 HYBRID, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias de dois mil e vinte e cinco, da sociedade HYBRID, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100397625, o sócio Jacob Basera procedeu com a cedência na totalidade a quota que detinha no valor de sete mil meticais a favor do sócio Joseph Chitauro e abdicação da gerência da rereferida empresa. Em consequência desta deliberação, é alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de catorze mil meticais correspondente
Texto do artigo · p. 28 a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joseph Chitauro;
Texto do artigo · p. 28 b)uma quota no valor de seis mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albert Kandwe.
Texto do artigo · p. 28 ..................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, nomeadamente: Joseph Chitauro e Albert Kandwe, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: HYBRID, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias de dois mil e vinte e cinco, da sociedade HYBRID, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100397625, o sócio Jacob Basera procedeu com a cedência na totalidade a quota que detinha no valor de sete mil meticais a favor do sócio Joseph Chitauro e abdicação da gerência da rereferida empresa. Em consequência desta deliberação, é alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das duas quotas, assim distribuído:
  7. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de catorze mil meticais correspondente
  8. Texto do artigo, página 28: a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joseph Chitauro;
  9. Texto do artigo, página 28: b)uma quota no valor de seis mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albert Kandwe.
  10. Texto do artigo, página 28: ..................................................................
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, nomeadamente: Joseph Chitauro e Albert Kandwe, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  15. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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