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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: HYBRID, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias de dois mil e vinte e cinco, da sociedade HYBRID, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100397625, o sócio Jacob Basera procedeu com a cedência na totalidade a quota que detinha no valor de sete mil meticais a favor do sócio Joseph Chitauro e abdicação da gerência da rereferida empresa. Em consequência desta deliberação, é alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de catorze mil meticais correspondente
- Texto do artigo, página 28: a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joseph Chitauro;
- Texto do artigo, página 28: b)uma quota no valor de seis mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albert Kandwe.
- Texto do artigo, página 28: ..................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, nomeadamente: Joseph Chitauro e Albert Kandwe, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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