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Texto do artigo · p. 29 Mozafrica Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047822, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozafrica Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Vitinho dos Santos Gabriel, casado, de 28 anos de idade, natural de Erati-Alua, filho de Gabriel José e de Maria dos Ceus Elias, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704663749P, de nacionalidade moçambicana, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 13 de Maio de 2024, residente no Q. 15, casa n.º 22, Bairro Macone, Cidade de Nacala, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Mozafrica Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede no Bairro de Maiaia, rua principal da baixa, Distrito de Nacala Porto, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto papelaria repografia, prestação de serviços, serviços de catering, fornecedor de bens de obra, decoração interior, carpintaria, contabilidade, recursos humanos, consultoria, limpeza e fornecimento de produtos de limpeza, limpeza de edifícios, fornecimento de computadores, fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlacionadas, subsidiadas complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social e outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a quota equivalente a 100% (cem por cento), pertencendo ao sócio unitário, Vitinho dos Santos Gabriel.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Vitinho dos Santos Gabriel, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 10 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mozafrica Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047822, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozafrica Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Vitinho dos Santos Gabriel, casado, de 28 anos de idade, natural de Erati-Alua, filho de Gabriel José e de Maria dos Ceus Elias, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704663749P, de nacionalidade moçambicana, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 13 de Maio de 2024, residente no Q. 15, casa n.º 22, Bairro Macone, Cidade de Nacala, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Mozafrica Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede no Bairro de Maiaia, rua principal da baixa, Distrito de Nacala Porto, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Objecto da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto papelaria repografia, prestação de serviços, serviços de catering, fornecedor de bens de obra, decoração interior, carpintaria, contabilidade, recursos humanos, consultoria, limpeza e fornecimento de produtos de limpeza, limpeza de edifícios, fornecimento de computadores, fornecimento de material de escritório.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlacionadas, subsidiadas complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social e outras actividades complementares.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 29: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a quota equivalente a 100% (cem por cento), pertencendo ao sócio unitário, Vitinho dos Santos Gabriel.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Vitinho dos Santos Gabriel, que desde já fica nomeado administrador.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  18. Texto do artigo, página 29: Nampula, 10 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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