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- Texto do artigo, página 30: Nutrihub, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053305, uma entidade denominada Nutrihub, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Códico Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Chikuse José Mwale, solteiro, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Boane, Condomínio Natural Viva, Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104383716S, emitido em Outubro de 2023, em Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Segundo: PTM Investimentos, Limitada, sociedade por quotas, com sede no Bairro Polana Cimento, Av: Ho Chi Min, n.° 241, 1.° andar, Distrito KaMpfumo, Maputo, registada no Conservatório de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100526832, representada por Raquel Pedro Mahangaje, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Chamanculo-B, Q 13, Casa n.º 16, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101183628Q, emitido a 20 de Abril de 2022, Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: Munyaradzi Usore, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, Bairro 7 de Setembro, Urbana 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 040500520858J, emitido a 23 de Agosto de 2021, em Chimoio.
- Texto do artigo, página 30: Quarto: Miguel Stefano, solteiro, natural de Machipanda-Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Manica, Vanduzi, Bairro Chitundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101835851P, emitido a 4 de Dezembro de 2017, em Chimoio.
- Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Nutrihub, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo, Bairro Polana Cimento, Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) comércio a grosso de produtos químicos (adubos, fertilizantes e compostos azotados), matéria plástica primária, explosiva e adidiva, venda por grosso e por retalho insumos e equipamentos agrícolas, suplementos drogas e produtos naturais;
- Número ou marcador, página 30: b) serviços de consultoria no ramo agropecuário e de agronegócios; capacitação e treinamento na agricultura orgânica e actividades de agro-turismo, análise de solos;
- Número ou marcador, página 30: c) produção e comercialização de produtos agrícolas (sementes, flores e plantas);
- Número ou marcador, página 30: d) processamento de produtos agrícolas por meio de agregação de valor e outros bens relacionados à indústria agrícola.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.500,000,00MT
- Texto do artigo, página 30: (dez milhões e quinhentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 30: a) Chikuse José Mwale, detentor de uma quota no valor nominal de 2.940.000,00MT (dois milhões e novecentos e quarenta mil meticais) correspondente a 28% (vinte e oito por cento) do capital social; b)PTM Investimentos, Limitada, detentor de uma quota no valor nominal de 2.310.000,00MT (dois milhões e trezentos e dez mil meticais) correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 30: c) Munyaradzi Usore, detentor de uma quota no valor nominal de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 30: d) Miguel Stefano, detentor de uma quota no valor nominal de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 30: e) Reserva estratégica, no valor nominal de 3.150.000,00MT (três milhões e cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 30: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A administração e representação é reservado ao sócio Chikuse José Mwale, com plenos
- Texto do artigo, página 31: poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral irá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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