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Texto do artigo · p. 31 Nwanyi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052573, uma entidade denominação Nwanyi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Yazalde Osmane Ibraimo, de 39 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com profissão de empresário, portador do B.I. n.º 110100320426B, emitido na Cidade de Maputo a 16 de Novembro de /2021, com contacto n.º 858838901, residente na Cidade de Maputo, Rua Comandante João Belo 75, R/C 887, Bairro da Sommerschield - KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Nwanyi – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sociedade tem sua sede na Rua 1286, Bairro da Sommerschield, n.º 5.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social: a prestação de serviços de segurança privada, nomeadamente; vigilância de bens móveis e imóveis; segurança pessoal; instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrónica; transporte de valores, a prestação de serviços de segurança privada, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) vigilância e proteção de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 31 b) segurança pessoal;
Número ou marcador · p. 31 c) instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 31 d) transporte e guarda de valores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer atividades de:
Número ou marcador · p. 31 a) organização, promoção e gestão de eventos culturais, corporativos, desportivos e recreativos;
Número ou marcador · p. 31 b) comércio, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras atividades complementares, conexas ou compatíveis com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou conexas, conforme a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Yazalde
Texto do artigo · p. 31 Osmane Ibraimo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será administrada representada pelo sócio Yazalde Osmane Ibraimo, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução, a quem confere obrigá-la mediante sua assinatura em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, podendo constituir mandatário para representá-lo na administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 7 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Nwanyi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052573, uma entidade denominação Nwanyi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Yazalde Osmane Ibraimo, de 39 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com profissão de empresário, portador do B.I. n.º 110100320426B, emitido na Cidade de Maputo a 16 de Novembro de /2021, com contacto n.º 858838901, residente na Cidade de Maputo, Rua Comandante João Belo 75, R/C 887, Bairro da Sommerschield - KaMpfumo.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, duração e objecto)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Nwanyi – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sociedade tem sua sede na Rua 1286, Bairro da Sommerschield, n.º 5.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Duração e objecto social)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social: a prestação de serviços de segurança privada, nomeadamente; vigilância de bens móveis e imóveis; segurança pessoal; instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrónica; transporte de valores, a prestação de serviços de segurança privada, nomeadamente:
  10. Número ou marcador, página 31: a) vigilância e proteção de bens móveis e imóveis;
  11. Número ou marcador, página 31: b) segurança pessoal;
  12. Número ou marcador, página 31: c) instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrónica;
  13. Número ou marcador, página 31: d) transporte e guarda de valores.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer atividades de:
  15. Número ou marcador, página 31: a) organização, promoção e gestão de eventos culturais, corporativos, desportivos e recreativos;
  16. Número ou marcador, página 31: b) comércio, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras atividades complementares, conexas ou compatíveis com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  18. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou conexas, conforme a legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Yazalde
  22. Texto do artigo, página 31: Osmane Ibraimo.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  27. Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrada representada pelo sócio Yazalde Osmane Ibraimo, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução, a quem confere obrigá-la mediante sua assinatura em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, podendo constituir mandatário para representá-lo na administração da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Balanço e disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
  34. Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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