Pitamama Comercial, Limitada
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Pitamama Comercial, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: Pitamama Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, pare efeitos de publicação, que por acta do dia 24 do mês de Junho do ano dois mil e vinte e cinco, na Cidade de Maputo e na sede social sita na Av. Fernão Magalhães, n.º 455, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, reuniram-se, em sessão da assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Pitamama Comercial Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100103052, com o capital social de cem mil meticais. Onde o sócio Mamoudou Diallo, detentor de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, o sócio Thierno Sounounou Diallo, detentor de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social e o sócio Thierno Oumar Barry, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social. Deliberouse a nomeação do sócio Mamoudou Diallo para o cargo do administrador, gerente e representante da sociedade. Deliberou-se também a cedência total das quotas, dos sócios
- Texto do artigo, página 32: Thierno Sounounou Diallo e Thierno Oumar Barry, onde cederam na totalidade as suas quotas no valor nominal de trinta mil meticais e dez mil meticais respectivamente, correspondente a trinta e dez por cento do capital social para o sócio Mamoudou Diallo, este unifica as duas quotas ora cedidas, com a anterior que já possuía passando a deter um valor de cem mil meticais do capital social a sociedade é transformada de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência destas deliberações, alteram-se integralmente os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Pitamama Comercial– Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Avenida Fernão Magalhães, n.º 455, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral do sócio, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação, actividade industrial, prestação de serviços e participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Mamoudou Diallo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, Mamoudou Diallo, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio único poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições decididas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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