Pitamama Comercial, Limitada

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Pitamama Comercial, Limitada

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Texto do artigo · p. 32 Pitamama Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, pare efeitos de publicação, que por acta do dia 24 do mês de Junho do ano dois mil e vinte e cinco, na Cidade de Maputo e na sede social sita na Av. Fernão Magalhães, n.º 455, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, reuniram-se, em sessão da assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Pitamama Comercial Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100103052, com o capital social de cem mil meticais. Onde o sócio Mamoudou Diallo, detentor de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, o sócio Thierno Sounounou Diallo, detentor de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social e o sócio Thierno Oumar Barry, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social. Deliberouse a nomeação do sócio Mamoudou Diallo para o cargo do administrador, gerente e representante da sociedade. Deliberou-se também a cedência total das quotas, dos sócios
Texto do artigo · p. 32 Thierno Sounounou Diallo e Thierno Oumar Barry, onde cederam na totalidade as suas quotas no valor nominal de trinta mil meticais e dez mil meticais respectivamente, correspondente a trinta e dez por cento do capital social para o sócio Mamoudou Diallo, este unifica as duas quotas ora cedidas, com a anterior que já possuía passando a deter um valor de cem mil meticais do capital social a sociedade é transformada de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência destas deliberações, alteram-se integralmente os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Pitamama Comercial– Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Avenida Fernão Magalhães, n.º 455, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral do sócio, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação, actividade industrial, prestação de serviços e participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Mamoudou Diallo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, Mamoudou Diallo, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio único poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições decididas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Pitamama Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, pare efeitos de publicação, que por acta do dia 24 do mês de Junho do ano dois mil e vinte e cinco, na Cidade de Maputo e na sede social sita na Av. Fernão Magalhães, n.º 455, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, reuniram-se, em sessão da assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Pitamama Comercial Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100103052, com o capital social de cem mil meticais. Onde o sócio Mamoudou Diallo, detentor de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, o sócio Thierno Sounounou Diallo, detentor de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social e o sócio Thierno Oumar Barry, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social. Deliberouse a nomeação do sócio Mamoudou Diallo para o cargo do administrador, gerente e representante da sociedade. Deliberou-se também a cedência total das quotas, dos sócios
  3. Texto do artigo, página 32: Thierno Sounounou Diallo e Thierno Oumar Barry, onde cederam na totalidade as suas quotas no valor nominal de trinta mil meticais e dez mil meticais respectivamente, correspondente a trinta e dez por cento do capital social para o sócio Mamoudou Diallo, este unifica as duas quotas ora cedidas, com a anterior que já possuía passando a deter um valor de cem mil meticais do capital social a sociedade é transformada de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  4. Texto do artigo, página 32: Em consequência destas deliberações, alteram-se integralmente os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Pitamama Comercial– Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Avenida Fernão Magalhães, n.º 455, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral do sócio, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação, actividade industrial, prestação de serviços e participar no capital social de outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Mamoudou Diallo.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, Mamoudou Diallo, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio único poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições decididas pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: (Exercício, contas e resultados)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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