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Texto do artigo · p. 32 REME- Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte exarada nas folhas um a dois, foi constituída uma sociedade denominada REMEEngenharia & Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 101419533, com sede na Cidade de Maputo, Avenida de Namaacha,
Texto do artigo · p. 33 Distrito Municipal Kabucuana, Bairro Luís Cabral, Quarteirão n.º 56, Casa n.º 21, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade REME- Engenharia & Serviços, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Namaacha, Distrito Municipal Kabucuana, Bairro Luís Cabral, Quarteirão n.º 56, Casa n.º 21, podendo, por simples deliberação da gerência, transferi-la para qualquer outro local ou capital de província em território nacional. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerência pode criar e encerar em qualquer local do território ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos, é de cem mil meticais, subscrito pelo Eleutério José Damão, correspondente a 100%
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a manutenção de máquinas industriais, estruturas metálicas, equipamentos hidráulicos e pneumáticos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração é confiada a um sócio, e a representação da sociedade será exercida pelo sócio Eleutério José Damão, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá delegar toda parte dos seus poderes e mandatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura somente do administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Quaisquer diferendos atinentes a actividade social que possam surgir dentro da sociedade, serão submetidos à decisão do tribunal competente do foro judicial comum na área da sede social.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: REME- Engenharia & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte exarada nas folhas um a dois, foi constituída uma sociedade denominada REMEEngenharia & Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 101419533, com sede na Cidade de Maputo, Avenida de Namaacha,
  3. Texto do artigo, página 33: Distrito Municipal Kabucuana, Bairro Luís Cabral, Quarteirão n.º 56, Casa n.º 21, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade REME- Engenharia & Serviços, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Namaacha, Distrito Municipal Kabucuana, Bairro Luís Cabral, Quarteirão n.º 56, Casa n.º 21, podendo, por simples deliberação da gerência, transferi-la para qualquer outro local ou capital de província em território nacional. A sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência pode criar e encerar em qualquer local do território ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos, é de cem mil meticais, subscrito pelo Eleutério José Damão, correspondente a 100%
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a manutenção de máquinas industriais, estruturas metálicas, equipamentos hidráulicos e pneumáticos.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com seu objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A administração é confiada a um sócio, e a representação da sociedade será exercida pelo sócio Eleutério José Damão, que fica designado administrador.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá delegar toda parte dos seus poderes e mandatários.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  21. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura somente do administrador.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 33: Quaisquer diferendos atinentes a actividade social que possam surgir dentro da sociedade, serão submetidos à decisão do tribunal competente do foro judicial comum na área da sede social.
  25. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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