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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: REME- Engenharia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte exarada nas folhas um a dois, foi constituída uma sociedade denominada REMEEngenharia & Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 101419533, com sede na Cidade de Maputo, Avenida de Namaacha,
- Texto do artigo, página 33: Distrito Municipal Kabucuana, Bairro Luís Cabral, Quarteirão n.º 56, Casa n.º 21, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade REME- Engenharia & Serviços, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Namaacha, Distrito Municipal Kabucuana, Bairro Luís Cabral, Quarteirão n.º 56, Casa n.º 21, podendo, por simples deliberação da gerência, transferi-la para qualquer outro local ou capital de província em território nacional. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência pode criar e encerar em qualquer local do território ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos, é de cem mil meticais, subscrito pelo Eleutério José Damão, correspondente a 100%
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a manutenção de máquinas industriais, estruturas metálicas, equipamentos hidráulicos e pneumáticos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração é confiada a um sócio, e a representação da sociedade será exercida pelo sócio Eleutério José Damão, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá delegar toda parte dos seus poderes e mandatários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura somente do administrador.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Quaisquer diferendos atinentes a actividade social que possam surgir dentro da sociedade, serão submetidos à decisão do tribunal competente do foro judicial comum na área da sede social.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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