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Texto do artigo · p. 33 Secum Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105047435, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Secum Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 3 de Fevereiro, Bairro Machava-Sede, Distrito de Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e
Texto do artigo · p. 33 encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte e logística; limpeza geral de edifícios e em equipamentos industriais; lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; plantação e manutenção de jardins; recursos humanos; consultoria financeira, científica, técnicas e similares; marketing e publicidade; assistência técnica na área de informática; centro de chamadas; cobrança e avaliação de crédito; apoio aos negócios e gestão; fornecimento e comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, mobiliário, material informático, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única do sócio, Sérgio Francisco Romão Cumbe.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimento e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 33 Um) Depende da deliberação do sócio e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Cessação e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial da quota do sócio, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) As assembleias-gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio e conselho de administração com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação da administração legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se o sócio estiver impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A adiministração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Sérgio Francisco Romão Cumbe, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O director-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos empregados da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 34 Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por decisão do sócio liquidatário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 34 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Matola,16 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Secum Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105047435, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Secum Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 3 de Fevereiro, Bairro Machava-Sede, Distrito de Matola, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e
  10. Texto do artigo, página 33: encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte e logística; limpeza geral de edifícios e em equipamentos industriais; lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; plantação e manutenção de jardins; recursos humanos; consultoria financeira, científica, técnicas e similares; marketing e publicidade; assistência técnica na área de informática; centro de chamadas; cobrança e avaliação de crédito; apoio aos negócios e gestão; fornecimento e comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, mobiliário, material informático, com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  18. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única do sócio, Sérgio Francisco Romão Cumbe.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Suprimento e prestações suplementares)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) Depende da deliberação do sócio e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) Ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
  27. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 34: (Cessação e amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial da quota do sócio, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias-gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio e conselho de administração com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação da administração legalmente prevista.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) Se o sócio estiver impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 34: Um) A adiministração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Sérgio Francisco Romão Cumbe, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) O director-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  40. Número ou marcador, página 34: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos empregados da sociedade devidamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  44. Texto do artigo, página 34: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  47. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
  51. Texto do artigo, página 34: Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por decisão do sócio liquidatário.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 34: (Legislação aplicável)
  57. Texto do artigo, página 34: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 34: Matola,16 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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