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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Spaceview – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105037727, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Spaceview – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio Matias Antônio Mataledo, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em NacalaPorto, Bairro Bloco 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839741B, emitido a 12 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Speceview – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Bloco1, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de NacalaPorto Província de Nampula, podendo abrir sucursais delegações, finais ou quaisquer outras
- Texto do artigo, página 34: formas de representação social em qualquer parte do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 34: b) instalações de sistemas de monitoria e gestão de frotas;
- Número ou marcador, página 34: c) instalações de sistemas de controlo de combustível acesso de entrada, alarmes câmaras de segurança; e d)comércio com importação e exportação de bens e produtos;
- Número ou marcador, página 34: e) alarmes, câmaras e produtos ligados a segurança de veículos automóveis, residenciais e edifícios multifuncionais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comerciais permitidas por lei desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor normal pertencente ao sócio único, Matias António Mataledo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 34: Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa epassivamente serão exercidas pelo sócio único, Matias António Mataledo, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo indispensável a assinaturadesta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio único poderá nomear procuradores mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum poderá o sócio único obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Exoneração e exclusão de sócio/mandatário)
- Texto do artigo, página 35: A exoneração e exclusão do sócio/mandatário serão de acordo com a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e preparação de contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio único, sendo uma vez por ano para prestar e balanços de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade podendo também ser emoutro lugar, em até outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio electrónico, com aviso de recepção dirigida ao procurador/ mandatário com antecedência mínima de quinze dias.
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