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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Uniservice Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053254, uma entidade denominada Uniservice Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Sumeia Sulmage Rebelo, solteira, maior de idade, natural de Quelimane, nascida a 26 de Fevereiro de 1993, de nacionalidade moçambicana, Portadora do BI n.º 040101374574B, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Ainaty Sulemangy Rebelo Gonhele, casada, natural da Quelimane, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida a 27 de Agosto de 1996, portadora do B.I. n.º 040101294962Q, residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade será designada Uniservice Solutions, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Tomas Ndunda, Bairro da Polana Cimento-A, n.º 906.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) fornecimento de matérias e equipamentos de limpeza;
- Número ou marcador, página 36: b) fornecimento de equipamento eletrônico, informático e materiais de escritório; c)fornecimento de material de construção e de decoração;
- Número ou marcador, página 36: d) prestação de serviço de limpeza geral em edifícios e recolha de lixo;
- Número ou marcador, página 36: e) serviços de lavandaria, fumigação e jardinagem;
- Número ou marcador, página 36: f) comércio de veículos e automóveis;
- Número ou marcador, página 36: g) fornecimento de material de proteção;
- Número ou marcador, página 36: h) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: i) consultoria;
- Número ou marcador, página 36: j) comércio de vestuários;
- Número ou marcador, página 36: k) comércio de peças e acessórias para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 36: l) comércio por grosso e retalho de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 36: m) agentes do comércio misto sem predominância;
- Número ou marcador, página 36: n) comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeites, óleos e gorduras alimentares;
- Número ou marcador, página 36: o) comércio por grosso de cafés, chás, açúcar, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
- Número ou marcador, página 36: p) comércio por grosso de peixes, crustáceos e moluscos; q)comércio por grosso de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 36: s) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, jornais;
- Número ou marcador, página 36: t) comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E;
- Número ou marcador, página 36: u) comércio por grosso de material medico-cirúrgico e hospitalar;
- Número ou marcador, página 36: v) comércio por grosso de outras componentes e equipamentos eletrônicos, de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 36: w) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Texto do artigo, página 36: x) publicidade;
- Número ou marcador, página 36: y) actividade de design;
- Número ou marcador, página 36: z) actividades fotográficas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações em qualquer sociedade de objeto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo ser igual forma alienar livremente as participações do que for titular.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social será de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) primeiro sócio Sumeia Sulmage Rebelo, com quantidade de quotas 90% no valor de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 36: b) segundo sócio Ainaty Sulemangy Rebelo, com quantidade de quotas 10% no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade ficará a cargo da sócia Sumeia Sulmage Rebelo, que assinará individualmente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 7 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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