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Texto do artigo · p. 36 Wisndows & Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008454, uma entidade denominada Wisndows & Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Ivo Jorge Jeremias Matusse, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107261456F, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 37 de Identificação da Cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2018, residente no Bairro de Guava, Distrito de Marracuene, Q. 12, Casa n.º 28 - Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Wisndows & Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede na Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Rua 4.414, Q. 35, Casa n.º 240, Distrito Municipal KaMavota. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) prestação de serviços electrónicos;
Número ou marcador · p. 37 b) prestação de serviços de canalização e limpezas;
Número ou marcador · p. 37 c) prestação de serviços metalúrgicos e de serralharia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Ivo Jorge Jeremias Matusse.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercido por único sócio, Ivo Jorge Jeremias Matusse.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessário a assinatura de único sócio.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Wisndows & Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008454, uma entidade denominada Wisndows & Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Ivo Jorge Jeremias Matusse, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107261456F, emitido pelo Arquivo
  4. Texto do artigo, página 37: de Identificação da Cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2018, residente no Bairro de Guava, Distrito de Marracuene, Q. 12, Casa n.º 28 - Maputo.
  5. Texto do artigo, página 37: Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Wisndows & Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede na Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Rua 4.414, Q. 35, Casa n.º 240, Distrito Municipal KaMavota. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços electrónicos;
  13. Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviços de canalização e limpezas;
  14. Número ou marcador, página 37: c) prestação de serviços metalúrgicos e de serralharia.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Ivo Jorge Jeremias Matusse.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercido por único sócio, Ivo Jorge Jeremias Matusse.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessário a assinatura de único sócio.
  23. Número ou marcador, página 37: Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Legislação aplicável)
  26. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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