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Texto do artigo · p. 38 258 Gourmet, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato celebrado no dia 1 de Julho de 2025, foi constituída uma entidade limitada sob NUEL 105051872, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Hilário Samuel Daniel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Bina Aurora Simão Laquene, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 39 Entre si constituem a presente sociedade que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 39 +258 Gourmet, sociedade que se rege pelos seus estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação do conselho de administração, criar ou encerrar, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto a preparação e venda de refeições, bebidas e lanches, comércio de produtos diversos e frescos e outros géneros alimentícios, assim como prestação de serviços diversos; venda de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 100%, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 39 a) Hilário Samuel Daniel, com cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Bina Aurora Simão Laquene, com cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) Hilário Samuel Daniel assume o cargo de administrador, com plenos poderes para a prática de todos os actos necessários à gestão dos negócios da sociedade, conforme o objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Bina Aurora Simão Laquene exercerá a função de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para quaisquer actos que envolvam movimentações financeiras (incluindo bancárias), bem como o firmamento de contratos ou assunção de obrigações em nome da sociedade, será obrigatória a assinatura conjunta dos dois sócios, ou seja, do administrador e do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso, recorrer-se-á ao consenso mútuo dos sócios e, não havendo, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Matola, 16 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: 258 Gourmet, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato celebrado no dia 1 de Julho de 2025, foi constituída uma entidade limitada sob NUEL 105051872, entre:
  3. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Hilário Samuel Daniel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 38: Segundo: Bina Aurora Simão Laquene, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 39: Entre si constituem a presente sociedade que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação
  9. Texto do artigo, página 39: +258 Gourmet, sociedade que se rege pelos seus estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação do conselho de administração, criar ou encerrar, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto a preparação e venda de refeições, bebidas e lanches, comércio de produtos diversos e frescos e outros géneros alimentícios, assim como prestação de serviços diversos; venda de produtos diversos.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 100%, assim distribuído:
  20. Número ou marcador, página 39: a) Hilário Samuel Daniel, com cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 39: b) Bina Aurora Simão Laquene, com cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 39: Um) Hilário Samuel Daniel assume o cargo de administrador, com plenos poderes para a prática de todos os actos necessários à gestão dos negócios da sociedade, conforme o objecto social.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) Bina Aurora Simão Laquene exercerá a função de sócio-gerente.
  26. Número ou marcador, página 39: Três) Para quaisquer actos que envolvam movimentações financeiras (incluindo bancárias), bem como o firmamento de contratos ou assunção de obrigações em nome da sociedade, será obrigatória a assinatura conjunta dos dois sócios, ou seja, do administrador e do sócio-gerente.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso, recorrer-se-á ao consenso mútuo dos sócios e, não havendo, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de dezembro, e demais legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 39: Matola, 16 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 40: INM
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