Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Alda Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051535, uma entidade denominada Alda Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º Código Comercial, por Ladislau Jorge Muluane, solteiro, menor, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene, KaMaxakene, Q. 10,
Texto do artigo · p. 7 Casa 45, portador do B.I. n.º 100808871542I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Dezembro de 2023, válido até 19 de Dezembro de 2028, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Da denominação, sede, duração e objecto (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Alda Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui sob forma de sociedade unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, KaMaxakene, Maxaquene D, n.º 45, Q. 10, célula 17, R/C, e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional e internacional, mediante decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, constatando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) O objecto da sociedade será transporte escolar, aluguer de caminhões transporte de mercadorias diversas, cargas, prestação de serviços de logística no sector de armazenagem, gestão de transporte e reexportação, em território nacional, transportes de pessoas e bens, aluguer de meio de transporte terrestre, comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade, mediante a deliberação do sócio, poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a única quota pertencente ao sócio Ladislau Jorge Muluane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante uma decisão expressa do sócio único, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Suplemento)
Texto do artigo · p. 7 Não será exigido prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passiva, fica a cargo de Jorge Jothamo Muluane, que fica designado administrador gerente, bastando a sua assinatura validamente para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contractos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço contas)
Texto do artigo · p. 8 O balanço e relatório de contas reportar-seão a 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Alda Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051535, uma entidade denominada Alda Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º Código Comercial, por Ladislau Jorge Muluane, solteiro, menor, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene, KaMaxakene, Q. 10,
  4. Texto do artigo, página 7: Casa 45, portador do B.I. n.º 100808871542I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Dezembro de 2023, válido até 19 de Dezembro de 2028, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Da denominação, sede, duração e objecto (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Alda Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui sob forma de sociedade unipessoal limitada.
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, KaMaxakene, Maxaquene D, n.º 45, Q. 10, célula 17, R/C, e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional e internacional, mediante decisão do sócio único.
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, constatando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) O objecto da sociedade será transporte escolar, aluguer de caminhões transporte de mercadorias diversas, cargas, prestação de serviços de logística no sector de armazenagem, gestão de transporte e reexportação, em território nacional, transportes de pessoas e bens, aluguer de meio de transporte terrestre, comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade, mediante a deliberação do sócio, poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a única quota pertencente ao sócio Ladislau Jorge Muluane.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante uma decisão expressa do sócio único, dentro dos termos e limites legais.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 7: (Suplemento)
  21. Texto do artigo, página 7: Não será exigido prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passiva, fica a cargo de Jorge Jothamo Muluane, que fica designado administrador gerente, bastando a sua assinatura validamente para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contractos.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Balanço contas)
  30. Texto do artigo, página 8: O balanço e relatório de contas reportar-seão a 31 de Dezembro de cada ano.
  31. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 8: Em casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.