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Texto do artigo · p. 8 Alfa Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053140, uma entidade denominada Alfa Capital, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Astro Capital, Limited, sociedade constituída como empresa privada limitada por quotas, a 5 de Abril de 2023, com o certificado de incorporação emitido pelo Departamento de Registo Corporativo e Comercial de Port-Louis na República das Maurícias, com o número da empresa 195978 AC, neste acto representada por Guanjun Zai, residente na Cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito, portador do Passaporte n.º EM8468565, emitido a 15 de Outubro de 2024, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Xiangwen Sheng, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Henan China, acidentalmente residente nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E99028298, emitido a 20 de Junho de 2017, no consulado
Texto do artigo · p. 8 da China em São Francisco, Estados Unidos da América.
Texto do artigo · p. 8 É constituída entre os presentes outorgantes uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes e, nos casos omissos, pelo disposto no Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma jurídica e regime aplicável)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota a denominação Alfa Capital, Limitada, revestindo a forma jurídica de sociedade por quotas, a qual se regerá pelo presente contrato e subsidiariamente pelas disposições do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sede da sociedade situa-se no Distrito Municipal KaMavota, Albazine Bairro, parcela 5618 - Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local do território nacional mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 8 a) desenvolvimento urbano;
Número ou marcador · p. 8 b) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 c) realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 8 d) desenvolvimento de projectos na área imobiliária e de programas de habitação de interesse social;
Número ou marcador · p. 8 e) construção civil e obras públicas: realização de obras de construção, reabilitação e manutenção de edifícios e infraestruturas urbanas e sociais;
Número ou marcador · p. 8 f) comercialização, administração, compra e venda, arrendamento e assistência pós-vendas de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 8 g) parcerias com o estado e outras entidades públicas: Participação em projetos promovidos pelo Estado, municípios, fundos públicos ou entidades de direito público, através de concessões, parcerias públicoprivadas (PPP) ou outros modelos de colaboração institucional, visando o desenvolvimento urbano e habitacional sustentável;
Número ou marcador · p. 8 h) consultoria e gestão de projetos: prestação de serviços de assessoria técnica, estudos de viabilidade, planeamento urbano, arquitetura, engenharia, licenciamento e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 8 i) todas outras actividades relacionadas: realização de outras actividades que estejam directamente ligadas ao desenvolvimento urbano e à melhoria das condições de vida nas zonas urbanas, conforme permitido pela legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 8 a) constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 8 b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Astro Capital, Limited, com uma quota no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Xiangwen Sheng, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Quotas)
Texto do artigo · p. 8 As quotas são indivisíveis e não podem ser representadas por títulos. Qualquer alteração na titularidade das quotas deverá respeitar
Texto do artigo · p. 9 os preceitos legais aplicáveis, carecendo do consentimento dos demais sócios, salvo nos casos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por uma direção geral dirigida por Guanjun Zai, nomeado desde já como administrador único, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador, mediante deliberação de sócios, terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 Cada sócio responde pelas obrigações da sociedade apenas até ao limite do valor da sua quota subscrita e realizada, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 9 As deliberações sociais serão tomadas nos termos do Código Comercial e conforme estipulado no presente contrato, considerandose válidas quando aprovadas por sócios representando, pelo menos, a maioria do capital social, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das respetivas quotas, salvo deliberação em contrário devidamente tomada em assembleia de sócios.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Alfa Capital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053140, uma entidade denominada Alfa Capital, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Astro Capital, Limited, sociedade constituída como empresa privada limitada por quotas, a 5 de Abril de 2023, com o certificado de incorporação emitido pelo Departamento de Registo Corporativo e Comercial de Port-Louis na República das Maurícias, com o número da empresa 195978 AC, neste acto representada por Guanjun Zai, residente na Cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito, portador do Passaporte n.º EM8468565, emitido a 15 de Outubro de 2024, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo: Xiangwen Sheng, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Henan China, acidentalmente residente nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E99028298, emitido a 20 de Junho de 2017, no consulado
  6. Texto do artigo, página 8: da China em São Francisco, Estados Unidos da América.
  7. Texto do artigo, página 8: É constituída entre os presentes outorgantes uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes e, nos casos omissos, pelo disposto no Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma jurídica e regime aplicável)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação Alfa Capital, Limitada, revestindo a forma jurídica de sociedade por quotas, a qual se regerá pelo presente contrato e subsidiariamente pelas disposições do Código Comercial em vigor.
  11. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 8: A sede da sociedade situa-se no Distrito Municipal KaMavota, Albazine Bairro, parcela 5618 - Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local do território nacional mediante deliberação dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  20. Número ou marcador, página 8: a) desenvolvimento urbano;
  21. Número ou marcador, página 8: b) gestão imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 8: c) realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento imobiliário;
  23. Número ou marcador, página 8: d) desenvolvimento de projectos na área imobiliária e de programas de habitação de interesse social;
  24. Número ou marcador, página 8: e) construção civil e obras públicas: realização de obras de construção, reabilitação e manutenção de edifícios e infraestruturas urbanas e sociais;
  25. Número ou marcador, página 8: f) comercialização, administração, compra e venda, arrendamento e assistência pós-vendas de bens imobiliários;
  26. Número ou marcador, página 8: g) parcerias com o estado e outras entidades públicas: Participação em projetos promovidos pelo Estado, municípios, fundos públicos ou entidades de direito público, através de concessões, parcerias públicoprivadas (PPP) ou outros modelos de colaboração institucional, visando o desenvolvimento urbano e habitacional sustentável;
  27. Número ou marcador, página 8: h) consultoria e gestão de projetos: prestação de serviços de assessoria técnica, estudos de viabilidade, planeamento urbano, arquitetura, engenharia, licenciamento e fiscalização de obras;
  28. Número ou marcador, página 8: i) todas outras actividades relacionadas: realização de outras actividades que estejam directamente ligadas ao desenvolvimento urbano e à melhoria das condições de vida nas zonas urbanas, conforme permitido pela legislação vigente em Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode:
  30. Número ou marcador, página 8: a) constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  31. Número ou marcador, página 8: b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  32. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  33. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Astro Capital, Limited, com uma quota no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Xiangwen Sheng, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  39. Número ou marcador, página 8: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  41. Texto do artigo, página 8: (Quotas)
  42. Texto do artigo, página 8: As quotas são indivisíveis e não podem ser representadas por títulos. Qualquer alteração na titularidade das quotas deverá respeitar
  43. Texto do artigo, página 9: os preceitos legais aplicáveis, carecendo do consentimento dos demais sócios, salvo nos casos legalmente previstos.
  44. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  45. Texto do artigo, página 9: (Administração, gestão e representação)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por uma direção geral dirigida por Guanjun Zai, nomeado desde já como administrador único, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador, mediante deliberação de sócios, terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  49. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  50. Texto do artigo, página 9: (Responsabilidade dos sócios)
  51. Texto do artigo, página 9: Cada sócio responde pelas obrigações da sociedade apenas até ao limite do valor da sua quota subscrita e realizada, nos termos do Código Comercial.
  52. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
  53. Texto do artigo, página 9: (Deliberações sociais)
  54. Texto do artigo, página 9: As deliberações sociais serão tomadas nos termos do Código Comercial e conforme estipulado no presente contrato, considerandose válidas quando aprovadas por sócios representando, pelo menos, a maioria do capital social, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  55. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
  56. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
  57. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das respetivas quotas, salvo deliberação em contrário devidamente tomada em assembleia de sócios.
  58. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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