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Texto do artigo · p. 15 Banze Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043774, a sociedade Banze Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Banze Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que
Texto do artigo · p. 15 tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 16, Distrito de KaMpfumo, Cidade Maputo, Bairro Central e tendo em conta que a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade terá como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) refrigeração e climatização;
Número ou marcador · p. 15 b) instalação e manutenção de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 15 c) importação e exportação de sistemas de frio.
Texto do artigo · p. 15 ....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, correspondente a única sócia, Mercia Jose Banze, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110105273473N.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, e passivamente, será exercida por Mercia Jose Banze, que desde já fica nomeada gerente.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Banze Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043774, a sociedade Banze Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Banze Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que
  6. Texto do artigo, página 15: tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 16, Distrito de KaMpfumo, Cidade Maputo, Bairro Central e tendo em conta que a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade terá como objecto social as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 15: a) refrigeração e climatização;
  11. Número ou marcador, página 15: b) instalação e manutenção de sistemas de frio;
  12. Número ou marcador, página 15: c) importação e exportação de sistemas de frio.
  13. Texto do artigo, página 15: ....................................................................
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social e quotas)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, correspondente a única sócia, Mercia Jose Banze, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110105273473N.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  19. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, e passivamente, será exercida por Mercia Jose Banze, que desde já fica nomeada gerente.
  20. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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