Langa Investimentos, Limitada
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Langa Investimentos, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: Langa Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 86 e seguinte do livro de notas para escrituras diversas n.º 195-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registo e notariado N2 e notário do referido, cartório foi entre: Victor Ernesto Langa, Henriqueta Matavele Langa, Stélio Victor, Felizarda da Célia Letícia Langa, Ernesto Victor Langa e Victor de Aristides Viera Langa, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) Langa Investimentos, Limitada é uma sociedade comercial por quotas limitadas, com sede no distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da assinatura de escritura e sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) A prática de prestação de serviços geral e transporte;
- Número ou marcador, página 9: b) Turismo, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de 20.000.00MT (vinte mil meticais resultante da soma de seis quotas de valores nominais desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 30% sobre o capital social pertencente ao sócio Victor Ernesto Langa;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com 20%, pertencente a sócia Heriqueta Matavel Langa;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com 12%, pertencente ao sócio Stélio Victor Langa;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota com pertencente a sócia Felizarda da Célia Letícia Langa;
- Número ou marcador, página 9: e) Uma quota com 12%, pertencente ao sócio Ernesto Victor Langa;
- Número ou marcador, página 9: f) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 12%, pertencente aos sócios Victor de Aristides Viera Langa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Administração /gerência e sua obrigação
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada ao sócio Victor Ernesto Langa, que obrigarão a sociedade exceptos documentos de mero expediente que poderá ser assinado por qualquer dos sócios solidariamente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral e sua convocação
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas do resultado bem como o plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso devendo indicar a hora, data local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 9: Três) Poderão ser dispensadas as formalidade de convocação desde que os respectivos sócios
- Texto do artigo, página 10: se encontrem justamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado o balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que todos representem na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade e assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Omissões
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 13
- Texto do artigo, página 10: de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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