III SÉRIE — n.º 155
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 155/2016
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 28 de Dezembro de 2016 III SÉRIE — Número 155
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: Governo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Aeroclube de Pessene, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos por lei, nada obstando portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho reconheço como pessoa jurídica a Associação Aeroclube de Pessene.
- Texto do artigo, página 1: Matola, aos 31 de Outubro de 2016. - O Governador, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos estrangeiros nacionais, residentes na cidade de Chimoio, Matola, Maputo e Tete, requereu o reconhecimento da Associação Centro de Formação Marcos Augusto – ACFORMA, como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os estatutos do seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Centro de Formação Marcos Augusto – ACFORMA.
- Texto do artigo, página 1: Chimoio, aos 25 de Outubro de 2016. – O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes no distrito de Mueda, em representação da Associação Matwenge de Quelimane – (Claridade de Quelimane), requereu a Governadora da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Matwenge de Quelimane – (Claridade de Quelimane).
- Texto do artigo, página 1: Pemba, aos 9 de Março de 2016. — A Governadora, Celmira Frederico da Silva.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes no distrito de da, em representação da Takatuka de Nacala - (O Despertar de Nacala), requereu a Governadora da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da constituíção.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Takatuka de Nacala (O Despertar de Nacala).
- Texto do artigo, página 1: Pemba, 9 de Março de 2016. — A Governadora, Celmira Frederico da Silva.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Angmoz Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e oito mil trezentos trinta e seis, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Angmoz Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios Omar Mohamed Omar, de nacionalidade Irlandesa, natural de British Citizen, portador de Passaporte n.º 099169367, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e nove, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula residente no bairro Central cidade de Nampula, Yaqoob Mohamed Omar, de nacionalidade somaliana, natural de Galkaio, portador de Passaporte n.º P00495494, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula, Abdullahi Omar Mohamed de nacionalidade irlandesa, natural de Addis Ababa, portador de Passaporte n.º 510835870, emitido aos sete de Agosto de dois mil e doze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Angmoz Investimentos, Limitada
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro de Murrupelane zona indústria, parcela sem número posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Construção de armazéns para arrendamento;
- Número ou marcador, página 2: b) Compra e venda e aluguer de arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 2: c) Venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis, estação de serviços, importação de equipamento para os postos de combustíveis, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: d) Fábrica de plásticos;
- Número ou marcador, página 2: e) Fábrica de somos;
- Número ou marcador, página 2: f) Super mercado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 1.200.000.00 MT (um milhão e duzentos mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Omar Mohamed Omar;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) equivalente a 20% (vinte por
- Texto do artigo, página 2: cento) do capital social, pertencente ao sócio Yaqoob Mohamed Omar;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdullahi Omar Mohamed, respectivamente
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Omar Mohamed Omar que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 2: Três) O administrador puderam constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 1 de Dezembro de 2016. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Pichitene Piano PSCAD, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, cento e setenta mil, oitocentos e setenta e cinco a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada Pichitene Piano PSCAD – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia única: Necas Luís Jambo Chimoio, solteiro, natural de Goinha-Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, rua de Moma, província de
- Texto do artigo, página 3: Nampula titular do Bilhete de Identidade n.º 070077301G, emitido em 11 de Junho de 2001, pelos Serviços de Identificação de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a denominação Pichitene Piano PSCAD, Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio solidário transferir - lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto exercício de actividade, prestação de serviços de contabilidade, auditoria & despachante bem como qualquer outra actividade de prestação de serviços, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Participações noutras sociedade, consórcios, empresa e outros
- Texto do artigo, página 3: O sócio pode decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única, de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para sócio Necas Luís Jambo Chimoio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 3: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio,
- Texto do artigo, página 3: mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIM0
- Texto do artigo, página 3: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 3: Em caso de falência ou insolência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Necas Luís Jambo Chimoio, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 3: Três) O administrador terá a remuneração de 15.000.00 MT (quinze mil meticais) cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (Renda, Água Luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral sobre a tomada dos herdeiros com motivos plasmada acima em assembleia dos herdeiros e a sociedade deixa automaticamente a sociedade unipessoal, passa automaticamente para uma sociedade por quota, com divisão de quotas para todos herdeiros e deve eleger um administrador com 90% de votos do mesmo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, com seus representantes legais nomeado por ele, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositada na conta do sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados se houver prejuízo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 4: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio solidário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 4: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Nampula 18 de Novembro de 2010. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Asante Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e um mil, setecentos e quarenta e nove, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade Unipessoal limitada denominada Asante Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Acerar Ajibo Rábio, solteiro, maior, natural da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413772J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, na U/C 25 de Setembro, quarteirão 1, casa n.º 131, bairro de Muhala-Expansão, que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Asante Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada ou, simplesmente por Asante Industrial, S.U., Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro de Chuiba, U/C A, quarteirão1, casa n.º 31.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: O objecto da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 4: a) Pilação e farinação de cereais;
- Número ou marcador, página 4: b) Processamento, embalagem e comercialização de farinha de milho, trigo e outros cereais;
- Número ou marcador, página 4: c) Fabrico de pomadas; e
- Número ou marcador, página 4: d) Fabrico de artigos plásticos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota única pertencente ao sócio único Acerar Ajibo Rábio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento do sócio único, a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Acerar Ajibo Rábio, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e
- Texto do artigo, página 4: para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço)
- Texto do artigo, página 4: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurado em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo oque fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Nampula 14 de Novembro de 2016. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Metalvila, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões quinhentos e oitenta mil, zero noventa e oito a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Metalvila, Limitada, constituída entre os sócios Carlos Afonso Brites Ramos, portador do Passaporte n.º M859117, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e treze, pela República Portuguesa e Beatriz Correia Brites Ramos, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104756000S, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e catorze, representada neste acto pela sua mãe Neidi Gomes Correia, portadora do Passaporte n.º M965902, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e catorze, pela República Portuguesa e residente em Nampula. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Metalvila, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede Nampula, Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Construção civil e obras publicas;
- Número ou marcador, página 5: b) Execução e comércio de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associarse com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, encontra-se igualmente realizado, no valor equivalente a 50.000,00 MT (cinquenta mil de meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas por:
- Número ou marcador, página 5: a) Pelo sócio Carlos Afonso Brites Ramos, com uma quota em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta porcento;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela sócia Beatriz Correia Brites Ramos, com uma quota em dinheiro no valor de trinta mil meticais, correspondente sessenta porcento, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, podendo além disso, os sócios efectuar suprimentos à sociedade nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 5: Nos aumentos de capital a realizar os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho administrativo)
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho administração, constituído pelos sócios, reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sociais e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração é convocado pela forma mais pratica e flexível, ordinariamente por um dos sócios até neste caso ser convocado pelos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessárias para transigir.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso em apreso, já que os outros sócios são menores de idade serão representados até aos 21 anos de idade pelos seus país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por um ou mais membros a eleger pela assembleia geral o qual é dispensado de caução. Os membros do conselho de administração podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá ser assistida por um órgão de natureza consultiva, denominado conselho consultivo, constituído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Pelos sócios eleitos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Por entidades de reconhecido mérito que a gerência convide para dele fazerem parte.
- Número ou marcador, página 5: Três) O conselho consultivo funcionara quando convocado pela administração da sociedade, por escrito, com uma antecedência não inferior a quinze dias úteis e será presidido por um dos sócios da sociedade, em assembleia geral, tomando em consideração as recomendações feitas pelo referido conselho.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Carlos Afonso Brites Ramos, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração com forme deliberação da assembleia geral, coadjuvado pela sua esposa legítima em casos de incapacidade.
- Texto do artigo, página 5: Esta cláusula será revista quando o outro sócio atingir a maioridade, já que se trata de menor de idade e que é representado pela sua mãe.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete a administração exercer os mais amplos poderes da administração representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem assim praticar todos os actos relativo ao objecto social da sociedade, deste que ao presente contrato ou a lei não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade ou em conformidade com o disposto no n.˚ 4 do artigo décimo destes estatutos de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos termos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo do mandado.
- Texto do artigo, página 5: O conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
- Texto do artigo, página 5: Associação Centro de Formação Marcos Augusto - ACFORMA
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, pelo despacho do dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, do Exmo senhor Governador da Província de Manica, compareceram como outorgantes: Marcos Augusto Marques da Costa, Francina Lourenço Muchisse, Pinheiro Paulino Manuel, Edna Carvalho da Conceição, Luis Alberto José.
- Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo:
- Texto do artigo, página 5: Por eles foi dito que por Despacho n.º 156, de 25 de Outubro, 2016, constituíram entre si uma associação de carácter civil e religiosa, cristã, de direito privado, não lucrativo com a denominação Associação Centro de Formação Marcos Augusto - ACFORMA), que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, fundação, sede, foro, fins
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A Associação Centro de Formação Marcos Augusto-ACFORMA, é uma instituição civil e religiosa, cristã, de direito privado, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, composta por número ilimitado de sócios, com sede e foro na localidade Piloto, bairro Tembwe, distrito de Chimoio, província de Manica, podendo manter escritórios, em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante resolução em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo Único – A Associação Centro de Formação Marcos Augusto adotará a sigla ACFORMA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A ACFORMA tem como objectivo promover o desenvolvimento na área da assistência religiosa, social, saúde, educação, cultura,
- Texto do artigo, página 6: meio ambiente, esporte e economia solidária, assim como, prestar assistência social aos seus associados e dependentes e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO A ACFORMA tem por finalidades:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover a educação infantil para atendimento à crianças na faixa etária de 2 a 5 anos através da Escola Comunitária Tia Edna;
- Número ou marcador, página 6: b) Criar Escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio, Escolas Profissionalizantes, Universidade, podendo para isso terceirizar com outras entidades assim como ele próprio receber terceirização pelos mesmos serviços;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover a saúde da criança e da família, através da Saúde Preventiva e curativa;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover, na área teológica, a formação, preparação e cursos de aperfeiçoamento de Lideranças para atuarem nas Igrejas cristãs de qualquer denominação;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover cursos de capacitação e formação para professores da educação infantil, Educação Básica e ensino teológico;
- Número ou marcador, página 6: f) Oferecer cursos livres em nível de pós-graduação nas áreas teológicas;
- Número ou marcador, página 6: g) Oferecer cursos livres profissionalizantes nas áreas da música, artesanato, corte e costuras dentre outros;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover intercâmbios, a produção de pesquisas e publicações, bem como a realização de eventos, reuniões, círculos de estudos, conferências, debates, cursos, palestras, seminários e outros, visando a divulgação de resultados observados nos seus projectos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Para consecução de seus fins, a ACFORMA se propõe a:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover e executar projetos, programas e planos de ação;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestar serviços de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover parcerias, convênios e contratos com instituições g o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 6: d) Manter publicações técnicas especializadas sobre trabalhos e assuntos relativos às suas atividades;
- Número ou marcador, página 6: e) Firmar convênios com órgãos públicos federais, provinciais, municipais e districtais, bem como solicitar e receber auxílios de órgãos públicos ou privados e as contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover ações para o desenvolvimento de atividades extracurriculares, como colônia de férias, jardinagem, clubes, atividades culturais, etc.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: No desenvolvimento de suas actividades, a ACFORMA, prestará serviços gratuitos permanentes e não fará qualquer discriminação de clientela, em razão do sexo, cor, nacionalidade, profissão, credo político e religioso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: A ACFORMA terá um regimento interno que, aprovado em Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: A ACFORMA se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno aludido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos sócios, seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Serão admitidos como sócios as pessoas físicas no gozo de seus direitos civis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: A ACFORMA é constituído por um número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Contribuintes: são as pessoas físicas que colaboram com a ACFORMA por contribuição mensal, semestral ou anual em dinheiro;
- Número ou marcador, página 6: b) Fundadores: todos os cidadãos que tomaram parte da reunião de fundação da centro;
- Número ou marcador, página 6: c) Correspondentes: são aqueles que prestam colaboração à ACFORMA, porém residem em outros pontos do território nacional ou no exterior;
- Número ou marcador, página 6: d) Beneméritos: os sócios fundadores que prestaram relevantes serviços à instituição;
- Número ou marcador, página 6: e) Honorários: constituindo-se das personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham prestado relevantes serviços à ACFORMA, ou tenham concorrido de maneira apreciável para o progresso da humanidade.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo Primeiro - Os sócios honorários não gozam do direito de votar e serem votados.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo Segundo - É vedado aos associados receberem em restituição as contribuições ou doações que tiveram prestado ao patrimônio da instituição, sob qualquer pretexto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: São direitos e atribuições dos sócios quites com as suas obrigações sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Votar e ser votado para cargos electivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: c) Requerer convocação da Assembleia Geral com a maioria absoluta dos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais e estatutários;
- Número ou marcador, página 6: d) Frequentar as dependências da instituição e participar de qualquer atividade por ela promovida;
- Número ou marcador, página 6: e) Usufruir dos programas e benefícios da instituição;
- Número ou marcador, página 6: f) Direito de requerer a qualquer momento sua exoneração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Observar o Estatuto, Regimento, Deliberações, Regulamentos e Resoluções dos órgãos da instituição;
- Número ou marcador, página 6: b) Respeitar e acatar as decisões da Directoria;
- Número ou marcador, página 6: c) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da entidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer qualquer cargo para o qual foi eleito ou nomeado, salvo por motivo justificado;
- Número ou marcador, página 6: e) Zelar pela conservação dos bens da instituição;
- Número ou marcador, página 6: f) Comparecer as reuniões a que for convocado e acatar as decisões da maioria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da instituição.
- Texto do artigo, página 6: Da admissão
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: A admissão de sócios será decidida pela directoria, por proposta com assinatura de dois sócios, em dias com as suas obrigações sociais e efetivada após o compromisso de cumprimento, pelo postulante dos encargos estatutários, que tenha participado mais de 3(três) reuniões consecutivas.
- Texto do artigo, página 6: Das penalidades
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Os sócios que não cumprirem as determinações do presente estatuto estarão sujeito as seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 6: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 7: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 7: c) Exclusão.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo primeiro – O sócio que desrespeitar este estatuto será punido conforme o Regimento Interno, estando sujeito às penalidades de advertência ou suspensão.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo segundo - A advertência será aplicada pelo Presidente da ACFORMA, mediante aprovação da Directoria, em caráter reservado, para punir faltas leves.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo terceiro - A suspensão será aplicada pelo Presidente da ACFORMA, após aprovação da Directoria, em recurso “exofficio”, para punir faltas graves.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo quarto - A exclusão será deliberada e aplicada pela Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, após votação da maioria absoluta dos presentes, para punir faltas muito graves.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os sócios quando lhes forem imputadas infracções contra o presente estatuto, cabendolhes, ainda, na hipótese de suspensão e exclusão, recurso sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Considera-se falta grave, passível de eliminação, provocar ou causar grave prejuízo moral ou material para a instituição.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo Único – A exclusão dos associados só é admissível, havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso à Entidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: A qualquer tempo poderá o associado solicitar seu desligamento da instituição, com ofício dirigido à Directoria.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da Administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da Associação Centro de Formação Marcos Augusto:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Directoria;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo Único - O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo, não pode ser remunerado a qualquer título, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações, ou de quaisquer outras vantagens ou benefícios, a dirigentes, conselheiros, sócios ou equivalentes, sob qualquer denominação, forma ou pretexto.
- Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização, se constituirá dos sócios em pleno gozo e seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger a Directoria e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Resolver os casos omissos neste estatuto;
- Número ou marcador, página 7: c) Decidir sobre a extinção da instituição;
- Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 7: e) Aprovar o Regimento Interno;
- Número ou marcador, página 7: f) Aprovar as contas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Compete privativamente a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Destituir os administradores;
- Número ou marcador, página 7: b) Alterar o estatuto, inclusive no tocante à administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar proposta de programação anual da instituição, submetida pela Directoria; b)Apreciar o relatório anual da Directoria;
- Número ou marcador, página 7: c) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral se realizará extraordinariamente quando convocada:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela Directoria;
- Número ou marcador, página 7: b) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Por requerimento da maioria absoluta dos sócios quites com suas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por meio de notificação aos associados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo Único: Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos sócios, e em segunda convocação com qualquer número.
- Texto do artigo, página 7: Da directoria
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: A Directoria é órgão de representação da entidade eleita no mesmo tempo que o Conselho
- Texto do artigo, página 7: Fiscal e será constituída por um presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo secretário, primeiro e segundo tesoureiro.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo primeiro - O mandato da directoria (a excessão do presidente) será de 4(quatro) anos com direito a reeleição.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo segundo - Os Directores de Departamentos são de livre escolha do Presidente da ACFORMA, não havendo eleição para escolha dos mesmos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Compete à Directoria:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar e executar programa anual de atividades;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral, relatório anual;
- Número ou marcador, página 7: c) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 7: d) Contratar e demitir funcionários em conformidade com o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: e) Propor reformas do estatuto apresentando sugestões e justificativas;
- Número ou marcador, página 7: f) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regimento interno e as deliberações da Assembleia Geral e decisões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: g) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Nomear departamento quando necessário ao bom desempenho de objectivos da entidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: A directoria se reunirá no mínimo uma vez por mês ordinariamente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a ACFORMA, ativa, passiva, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regimento Interno;
- Número ou marcador, página 7: c) Convocar e presidir as reuniões da directoria bem como a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Realizar operações financeiras em qualquer estabelecimento de credito em conjunto com o tesoureiro;
- Número ou marcador, página 7: e) Constituir advogado para defesa da ACFORMA, quando necessário;
- Número ou marcador, página 7: f) Assinar as atas das reuniões, balanços financeiros e todos os demais papeis que dependam da assinatura bem como rubricar os livros da secretaria, tesouraria;
- Número ou marcador, página 7: g) Assinar convênios e acordos em conformidade com a directoria;
- Número ou marcador, página 7: h) Indicar os estabelecimentos bancários nos quais devem ser efetivados os depósitos de numerários disponíveis;
- Número ou marcador, página 7: i) Aplicar as penalidades de sua alçada prevista neste estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Assumir o mandato em caso de vacância, até seus término;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestar de modo geral, sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO Compete ao primeiro secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) Secretariar as reuniões da directoria e Assembleia Geral e redigir atas; b)Publicar todas as notícias das atividades da entidade;
- Número ou marcador, página 8: c) Assessorar o presidente na elaboração no plano de trabalho anual;
- Número ou marcador, página 8: d) Organizar expediente a ser submetido ao conhecimento da Assembleia Geral, e esta prestando os esclarecimentos necessários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao segundo secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Assumir o mandato em caso de vacância até o seu termino;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestar de modo geral sua colaboração ao primeiro secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao primeiro tesoureiro:
- Número ou marcador, página 8: a) Arrecadar e contabilizar as doações, subvenções, auxílios e donativos, mantendo em dias a escrituração;
- Número ou marcador, página 8: b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 8: d) Conservar sob sua guarda e responsabilidades os documentos relativos a tesouraria;
- Número ou marcador, página 8: e) Apresentar balancete ao Conselho Fiscal, sempre que solicitado;
- Número ou marcador, página 8: f) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
- Número ou marcador, página 8: g) Assinar em conjunto com o presidente todos os cheques emitidos pela ACFORMA;
- Número ou marcador, página 8: h) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade do centro, contratado por profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente em tempo hábil.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO Compete ao segundo tesoureiro:
- Número ou marcador, página 8: a) Substituir o primeiro tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Assumir o mandato em caso de vacância até o seu termino;
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